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segunda-feira, 7 de setembro de 2020

Poder e dominação: um panorama da realidade tupiniquim

 

 Nascido em 1864, o pensador de origem alemã Max Weber se destaca enquanto um expoente fundador da Sociologia e do seu estudo tal como é conhecido na contemporaneidade. Em sua abordagem, a constatação da falta de uma precisão nos comportamentos coletivos permite o estudo sociológico findado na previsibilidade dos fatos – de tal maneira que se adota os conceitos de ações sociais e suas consequentes relações. Além disso, o estudo apresentado por Weber trabalha, em sua temática, elementos como poder e dominação a partir de fatores como a legitimação desses. Nesse contexto, estabelece-se uma relação imediata aos mecanismos jurídicos e à forma com a qual o Direito impacta a população e seus traços. Assim, pode-se traçar paralelos efetivos entre a teoria weberiana e a sociedade contemporânea sob a ótica dos reflexos modernos da economia capitalista e da reverberação desses na esfera jurídica.

    Posto o sobredito, cabe análise acerca da corrente sociológica estabelecida por Max Weber. Ao direcionar seu estudo à tendência de conduta antrópicas, se distancia da objetividade proposta pelo francês Émile Durkheim e do dogmatismo atrelado ao materialismo histórico dos alemães Karl Marx e Friedrich Engels – outros nomes de extrema relevância para a sociologia. Com isso, em linhas gerais, Weber entende como poder a possibilidade de imposição de um arbítrio alheio sob outrem, ao passo que a dominação está associada à capacidade dessa vontade de ser atendida e a legitimação é relativa à receptividade desse domínio. Proposto esse panorama, tem-se a relação imediata entre os conceitos introduzidos e a realidade hodierna tupiniquim.

    Em um cenário político obscuro e conturbado, a condição brasileira de poder e dominação torna-se difusa. Como uma ruína iminente, a população se vê diante fragmentos e colapsos: o agravamento da crise política no país está intrínseco à ruptura progressiva da confiabilidade dos mecanismos estatais. Consequentemente, a estrutura democrática encontra-se em risco mediante a propagação de um comportamento bipolar que se alastra perante a massa e a torna refém de suas decisões. Sob essa perspectiva, pode-se compreender o modo com o qual a dominação do poder weberiano encontra caminhos e onde se estabelece sua legitimidade. Em um âmbito fértil pelas tecnologias midiáticas, utiliza-se a velocidade da informação e sua comoção como ferramentas do jogo político a fim de que as vontades de um grupo seleto da dicotomia estabelecida sejam atendidas. A partir de políticas ilusórias que aludem a imagens de “salvação”, a dominação encontra sua legitimidade virtualmente e faz uso de artimanhas como a propagação de notícias falsas – que, de acordo com a publicação do Correio Braziliense, se espalha 70% mais rápido que manchetes verídicas. Com efeito, se conclui que, confinada pelo imediatismo e pela rapidez da informação na atualidade, a sociedade brasileira compõe um espaço amplo para o estabelecimento do poder e da dominação sob esse molde.

    Ademais, faz-se necessário o panorama do Direito mediante a situação supramencionada. Tendo em vista a prevalência da doutrina capitalista perante o recorte social ao qual se refere, entende-se que a necessidade de uma segurança jurídica, fundamentada pela necessidade de estabilidade nas trocas comerciais, se manifesta no plano brasileiro. Tal fato alia-se à vigência do atendimento aos interesses da classe dominante em detrimento daqueles representados pela classe trabalhadora, vide a execução de um Direito Natural Formal. Com efeito, o espaço jurídico ocupa-se à realização desses anseios, legitimando esse mecanismo pelo alinhamento de seu princípio de razoabilidade à dedução das ordens pela natureza em si. Isso, somado à conjuntura sociopolítica sobredita, corrobora na presença de um Direito determinado à atenção unidirecional dessas classes dominantes no tabuleiro político que impera tais relações públicas e sociais no Brasil. Em um exemplo  dessa situação, o vazamento de possíveis conversas virtuais entre o promotor Deltan Dallagnol e o então juiz Sérgio Moro, nas circunstâncias da Operação Lava-Jato, demonstra a maneira com a qual o judiciário pode ser utilizado com finalidades de poder no que tange ao seu caráter político. Embora as personalidades envolvidas neguem a autenticidade do conteúdo exposto pela imprensa The Intercept, a plena hipótese ilustra alegoricamente o vislumbre do uso do Direito na legitimação dessa forma de dominação.

    Portanto, acerca das perspectivas apresentadas por Max Weber, é possível estabelecer uma representação de seus conceitos sobre a realidade tupiniquim. À luz de seus conceitos de poder e dominação, constata-se que tais fatores se fazem presentes no jogo político à proporção que sua legitimidade é assegurada pelo medo instaurado pelo contexto de crise e pela velocidade das informações que é promovida pela tecnologia. Além do favorecimento do aprimoramento da mídia e das formas de comunicação social, entende-se a junção do aspecto jurídico a esse mecanismo, tendo em vista a consolidação de uma estrutura de segurança para a organização social vigente. Por fim, tal engrenagem perpetua uma cíclica opressão das vontades das classes dominantes – impondo uma invisível legitimação da dominação sob os demais.

REFERÊNCIAS:

‘FAKE news‘ se espalham 70% mais rápido que notícias verdadeiras, diz MIT. Correio Braziliense, [S. l.], 8 mar. 2018. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/tecnologia/2018/03/08/interna_tecnologia,664835/fake-news-se-espalham-70-mais-rapido-que-noticias-verdadeiras.shtml. Acesso em: 7 set. 2020.

GREENWALD, Glenn; REED, Betsy; DEMORI, Leandro. Como e por que o Intercept está publicando chats privados sobre a Lava Jato e Sérgio Moro. The Intercept Brasil, [S. l.], p. 1-2, 9 jun. 2019. Disponível em: https://theintercept.com/2019/06/09/editorial-chats-telegram-lava-jato-moro/. Acesso em: 7 set. 2020.


Giovanna Spineli de Paiva – Noturno (1º ano)

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