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segunda-feira, 7 de setembro de 2020

A legitimidade do direito weberiano

    Dentre os intelectuais que são considerados fundadores da sociologia, está Max Weber. Seus conceitos, além de contribuir para o estudo social, são considerados diferentes no sentido de definir que a sociologia tem o trabalho apenas de explicar os valores de uma “ação social”, que para ele, era o principal objeto de estudo e também principal catalisador para as mudanças na sociedade. Weber não considerava apenas as instituições e os meios de produção como influenciadores da realidade social, os valores, ideias individuais de cada indivíduo, contribuem para a mudança.

    O principal foco de estudo, a ação social, seria, para ele, a forma de condução da vida, sendo ajustada e orientada sempre em relação ao outro. E para que essas ações se concretizem, os indivíduos buscam uma forma de acolhimento do grupo no qual se fala, buscam uma conexão com o outro. Torna-se possível explicar, o fato do crescimento, não de ideias, porque elas sempre existiram, mas do compartilhamento dessas após a eleição do atual presidente, em função do possível “acolhimento” desejado.

    Outro foco de seus estudos era como a racionalização afeta e como ela está relacionada com a mudanças estruturais na sociedade. Ele define a racionalidade como formal e material. A primeira seria o direito positivado, isto é, a formação burocrática do sistema jurídico. Já a segunda seria a efetivação dos direitos delimitados na formal. 

    Voltando-se para uma contemporaneidade brasileira, a racionalidade vai do material para o formal, sendo necessário primeiro uma materialização dos acontecimentos para que depois haja uma efetivação jurídica formal. Com isso, as efetivações dos direitos ficam restritas à materialidade, ou às exigências de cada um, sendo mais específico, daqueles que têm maior poder.

    Portanto, além da dominação entre as classes pelos meios de produção, para Weber, ela também se dá pela racionalidade, que no caso seria por meio do Direito. Como essa vai do material para o formal, a dominação torna-se legítima, pois, aqueles que têm o poder para si, exigem a formalização a partir dos seus interesses, cabendo aos outros a sua aceitação.


Rafael Martins Biernath - 1º ano - Noturno

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