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segunda-feira, 7 de setembro de 2020

O Direito como mediador das mudanças da sociedade


Em contrapartida ao Positivismo do francês Auguste Comte (1798-1857) e ao materialismo histórico dialético dos alemães Karl Marx (1818-1883) e Friedrich Engels (1820-1895), o também alemão Max Weber (1864-1920) introduziu a Sociologia como uma ciência da realidade, que busca explicar e criticar o mundo entendendo as razões que estimulam as ações sociais - diferentemente dessas ciências nomológicas, fundamentadas em dogmas de leis invariáveis. A partir disso, construiu um pensamento que distingue as ciências sociais da ideologia e da política através de seu método individualista, além de propor a análise das relações de dominação e de poder e o papel do Direito nesse quesito.

Para Weber, a função essencial da Sociologia encontra-se na compreensão dos caminhos que levam o indivíduo a realizar a ação social - que, quando interconectada às outras ações, faz as relações sociais -, a qual é movida pela cultura, pelos valores e carregada de sentido. Concebido como um recurso metodológico que objetiva esse entendimento da realidade social, o “tipo ideal” esboça os aspectos e as possíveis variações das ações sociais, não existindo realmente, servindo como base para o estudo do cientista e sendo descartado após a comprovação prática dos fatos.

Nesse sentido, o autor diz que a dominação implica na probabilidade, relacionada a esse “tipo ideal”, já que é a análise social que vai ser capaz de definir a concretização ou não dessa dominação - que, por sua vez, nunca é plena e caracteriza-se como o exercício de poder, definido como a imposição de uma vontade sobre outra. Na modernidade capitalista, o Direito vai ser o dispositivo através do qual essa dominação e esse poder serão exercidos, tendo em vista que ele orienta as formas de agir das pessoas, mesmo que represente outro “tipo ideal” relacionado às condutas humanas.

Por fim, pode-se observar essa influência do Direito em tudo o que ele permeia, inclusive nas projeções de como devem ser as relações sociais. Para além disso, ele legitima e facilita o poder e controle do Estado, já que garante uma segurança jurídica no que diz respeito às condutas expectáveis dos indivíduos, promovendo um menor risco de instabilidade social. Contudo, o Direito não é capaz de prever e contemplar todos os acontecimentos da vida, sendo necessário que continue em movimento e constante mudança, o que é refletido, por exemplo, nas emendas constitucionais, frutos da evolução dos costumes com o passar do tempo.


Ana Eliza Monteiro - 1° ano Direito - Matutino

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