Max Weber foi um jurista e economista alemão considerado um dos fundadores da sociologia, em sua chamada sociologia compreensiva, o pensador busca compreender a sociedade a partir dos aspectos mais próximos do indivíduo, que ocupa lugar central na análise weberiana, distanciando-se da análise “durkheimniana” e do dogmatismo marxista.
Para Weber, o objeto central de estudo da sociologia deveria ser a ação social, a ideia de que todo agir é movido por valores que são a força motriz para guiar a conduta do indivíduo e esse agir é dotado de um sentido o qual se relaciona a ações de outros indivíduos devido a uma conexão de sentido que dá origem as ações sociais, dando sentido às instituições. Outros conceitos importantes suscitados pelo sociólogo são o tipo ideal, um recurso metodológico no qual estabelece como parâmetro para análise o ideal de algo, e os conceitos de poder e dominação. Entende-se por poder a oportunidade que existe dentro de uma relação social que permite alguém impor sua própria vontade a outrem, mesmo que contra sua resistência, já a dominação é o exercício do poder e representa a incidência de estímulos externos na sobre o modo de conduzir a vida (sobre as ações dos indivíduos), sendo o direito, uma forma de exercer dominação.
Explanados os conceitos weberianos, voltamos para uma análise da nossa realidade. Observa-se que a ascensão de Jair Bolsonaro ao poder, só foi possível devido a uma gama de fatores pelos quais ainda estamos passando, como a recessão, a crise política e a falta de confiança do brasileiro com o jogo democrático, além de um fator central nessa equação, o fato de que a cosmovisão desse candidato conservador e de opiniões extremas encontrou eco na população brasileira, havendo uma correspondência de sentido entre as ações do candidato e os indivíduos, que resultaram na eleição de Bolsonaro a presidência do país.
Concomitante a isso, ganha força um discurso cristão conservador legitimado pelo discurso do presidente e de seus apoiadores que busca por meio da dominação condicionar a ação dos indivíduos em diversas situações, como observado, recentemente, no caso da menina de 10 anos vitima de estupro que engravidou e durante o processo de aborto legal pelo qual passava, foi hostilizada por grupos de religiosos pró-vida que desejavam impedir a realização do abordo, no entanto, como nenhuma dominação é absoluta, um coletivo de mulheres foi até a porta do hospital para impedir que o grupo conservador interrompesse o procedimento.
Dessa forma, verifica-se um exemplo de ação social condicionado pela crença, pela tradição e por valores específicos com o intuito de exercer poder, por meio da dominação legitimada pelo discurso de moral cristã conservadora do governo, mas que encontra uma resistência, lógica essa que se repete por diversas vezes em nosso país uma vez que o grupo social tem suas ideias amplificadas por quem esta no poder em uma tentativa de dominação que encontra resistência de grupos contrários, resultando em uma instabilidade permanente, ou seja na polarização política que vivemos.
Por fim, retomando a questão do direito, observa-se que por mais que o direito busque regular as relações humanas e que a partir das revoluções burguesas do Século XVII e XVIII tenham sido instituídas as ideias de Igualdade, liberdade e fraternidade, o direito se apresenta como um tipo ideal, como uma idealização de como devem ser as relações sociais. No entanto, na prática, o direito corrobora com a dominação das elites, que a partir de seu poder econômico e político, o utilizam para exercer sua dominação frente às demais classes sociais, seja pela formalização de seus interesses materiais ou pela linguagem extremamente técnica e rebuscada utilizada pelos juristas e operadores do direito, que os distancia da população, os caracterizando como detentores de poder. A partir disso, somos “presenteados” com exemplos do dia a dia, nos quais os discursos elitistas são legitimados, como nas corriqueiras “carteiradas” ou no famoso “você sabe quem eu sou”, exemplos nos quais indivíduos detentores de poder se colocam acima de pessoas comuns e até mesmo das leis, utilizando desse poder para exercer dominação, bem como observamos no episódio no qual um desembargador utiliza de seu cargo e sua posição influente para se negar o utilizar a máscara, destratando o agente que o multou e colocando-se acima desse agente e da lei.
Em suma, nota-se que os conceitos suscitados por Weber são de grande importância para a análise da nossa realidade, uma vez que busca uma metodologia distinta dos outros grandes sociólogos, voltando-se para uma análise da sociedade a partir das ações dos indivíduos, que por serem dotadas de sentido, encontram uma conexão com outras ações, resultando nas análises supracitadas.
Rafael de Oliveira Trevisan,
1°ano-Direito Noturno.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
WEBER, Max. “A «objetividade» do conhecimento na ciência social e na ciência política” (1904). In: A Metodologia das Ciências Sociais. São Paulo: Cortez; Campinas: Ed. da UNICAMP, 1993, pp. 107-154
WEBER, Max. [Capítulo VII — § 7. As qualidades formais do direito revolucionariamente criado. O direito natural e seus tipos, pp. 133-143]. Economia e Sociedade – Fundamentos da Sociologia Compreensiva. Vol. 2. Brasília: Ed. da UnB: Imprensa Oficial, 2004.
WEBER, Max. “Os conceitos de poder e dominação”. In: Conceitos Básicos de Sociologia. São Paulo: Centauro, 2002, p. 97-98.
Menina de 10 anos engravida depois de ser estuprada em São Mateus, no ES. G1. Disponível em: https://g1.globo.com/es/espirito-santo/noticia/2020/08/08/menina-de-10-anos-engravida-depois-de-ser-estuprada-em-sao-mateus-es.ghtml. Acesso em: 06/09/2020.
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Mulheres vão para frente do hospital defender direito ao aborto de menina de 10 anos. Revista Fórum. Disponível em: https://revistaforum.com.br/mulher/mulheres-vao-para-frente-do-hospital-defender-direito-ao-aborto-de-menina-de-10-anos/. Acesso em: 06/09/2020.
Desembargador se recusa a usar máscara, humilha GCM e rasga multa em Santos Disponível em: https://noticias.uol.com.br/videos/2020/07/19/desembargador-se-recusa-a-usar-mascara-humilha-gcm-e-rasga-multa-em-santos.htm?cmpid. Acesso em: 06/09/2020.
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