A dominação é inerente às relações humanas. Desde que se tornou possível analisar sociológica, antropológica e historicamente o mundo em que se vive, observa-se a perpetuação de relações de poder, dominação e submissão. No que concerne ao direito, o cenário não poderia ser diferente.
Não é novidade que o mundo moderno desenvolve-se de maneira sistemática, e que, desconsiderando agrupamentos com culturas e tradições próprias e que, em alguns casos, fogem à regra, pode-se concluir que os seres humanos preferem, conscientemente ou não, estar condicionados a um sistema que os domine em vez de possuir plena liberdade. Já dizia Freud que “o homem civilizado trocou um quinhão das suas possibilidades de felicidade por um quinhão de segurança”. Ou seja, os indivíduos tendem a buscar se enquadrar em um padrão como forma de receber garantias. Assim, eles têm sua idiossincrasia determinada, como pode-se observar partindo de como são perpetuados determinados interesses capitalistas, escolhas de profissões, sentimentos, relações interpessoais e culturas, entre outras esferas da vida humana. Até mesmo aqueles que se denominam como “resistência”, inconscientemente, seguem um padrão de dominação com o qual se identificam, em oposição à maioria, mas com identidade de grupo.
No que concerne ao direito em específico, não se pode esquecer de como ele está intrinsecamente ligado à dominação. Através da normatividade, são estabelecidas as regras para a convivência em sociedade. Tais regras podem ser consideradas como ferramentas para o estabelecimento da ordem, mas devem ser tidas, também, como um meio alcançado pelo Poder para garantir a dominação, ao levar em conta a existência de punições para aqueles que fogem à regra e o alinhamento das leis aos interesses dos indivíduos mais poderosos.
Esse é outro ponto a ser citado: a dominação e sua relação com os interesses da classe dominante, como o próprio nome já diz. Essa classe tende a procurar meios de estabelecer condutas e costumes alinhados aos seus interesses, como forma de garantir seus benefícios e dificultar a ocorrência de mudanças sociais.
É um exemplo de dominações desse tipo a dificuldade encontrada pela população feminina em buscar seus direitos e igualdade de gênero, visto que vivemos em uma sociedade patriarcal, na qual os interesses dos homens são considerados em detrimento dos femininos, inclusive por meio da legislação, que tem avançado a caminho da igualdade, em consequência de muitas lutas, gradualmente.
Portanto, não restam dúvidas de que a dominação está presente em nosso cotidiano, podendo isso ser positivo ou negativo, visto que pode ser considerada uma ferramenta de estabelecimento de segurança, mas também uma forma de garantir a alienação da população, que não consegue ter consciência disso.
Maria Paula Castro Gonzaga
1º Ano - Direito Matutino
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