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segunda-feira, 27 de maio de 2019

Dialética jurídica: antíteses que nos mantém

A dialética hegeliana é definida como um movimento incessante e contraditório, condensável em três momentos específicos: tese, antítese e síntese, que se manifestam em todos momentos, pensamentos e fenômenos vivenciados pelos humanos. Atraído por tal teoria, Marx a utiliza em sua tese de doutorado. Após diversos escritos, Marx une-se a Engels, e embora não fizessem parte de nenhum movimento revolucionário, começam a atuar em contato com diversos movimentos e entidades relacionadas aos operários, ou seja, o marxismo começa a surgir de dentro dos movimentos operários, não de fora.
Ora, desenvolvendo sua teoria no início da Idade Moderna, seu pensamento baseado na dialética hegeliana foi aprimorado e trazido às luzes do que chamamos hoje de materialismo histórico, no qual o embate entre diferentes classes econômicas é tido como o motor da história. Em todo caso, tal dialética nos “pariu”, reverberando consequências atualmente tal como irá prevalecer no futuro, havendo sempre o conflito dos indivíduos para com outros indivíduos e destes para com o Estado.
Que lugar ocupa então o Direito? Sendo cheio de contradições internas e às vezes não cumprindo seu papel, ele é usado como obstáculo para que o Estado não fira sua dignidade, mas ainda sim, contraditoriamente, é usado como meio da exploração do homem pelo próprio homem- assim havendo uma contradição e uma certa dialética jurídica.
Tendo esse papel contraditório do direito, que é um dos meios de emancipação do homem, em vista, Richard Sennet escreve em “A corrosão do caráter” como um exemplo dessa contraditoriedade nos atinge em vida: ao descrever os personagens principais do texto, o pai, Enrico, e o filho, Rico, percebemos a dialética na nossa vivência. O primeiro, um faxineiro mal remunerado, invisível social, sem nenhum prestígio consegue educar os filhos e por conta disso é feliz; e o segundo, o filho educado, prestigioso, com muito sucesso profissional e formado já tendo se mudado quatro vezes devido ao emprego.Ora, mesmo com todas essas características, Rico é infeliz. Não consegue culpar ninguém, nem a si mesmo, por suas infelicidades e sua falta de tempo para com os filhos. E no entanto, mesmo com tantos problemas, Enrico é muito feliz e realizado, visto que cumpriu seu objetivo de educar seus filhos. O direito então cumpre esse papel dialético de evitar uma exploração vertical por parte do Estado, mas falha ao permitir e às vezes legitimar a exploração horizontal por parte da burguesia detentora dos meios de produção para com o proletariado, assim, tal como fomos paridos, seremos condenados e viver e a perpetuar essa dialética e esse direito com seus defeitos pelo resto de nossas vidas.

postado por Theodor Antonio de Arruda Mazzotti Busulin- direito matutino

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