Marx e Engels, dentro de suas análises sobre a interpretação e a transformação
da sociedade, exemplificam que indivíduos apoiados em uma determinada prática
produtiva acabam entrando em relações sociais e políticas aprazadas no mesmo
ideal da sua realidade. Essa situação, segundo os pensadores, torna as pessoas dependentes dos mecanismos de atuação dentro desse sistema producente, dispondo
– assim – de uma inevitável identidade fundamentada em sua condição
econômico-social, a qual não possui meios de defronta-la. Tal perversa dinâmica
resulta sempre em uma autoafirmação de seus princípios, excluindo todas as
autonomias e incompatibilidades que possam existir.
A partir disso, percebe-se como podem ser maléficas as estruturas sociais
criadas no intuito de exercer a prevalência da prática produtiva, principalmente
as que atuam na matéria de direito, como as relacionados à punição. Essa circunstância
deslegitima aqueles que combatem contra as perversidades desse sistema, como
também impede que os indivíduos menos favorecidos detenham forças políticas,
sociais ou econômicas capazes de consolidar diferentes ideais, os quais seriam benéficos
para um mundo mais igualitário.
Entende-se, desse modo, a visão sobre a luta de classes e suas
legitimidades dadas por Marx e Engels presentes em seus estudos e teorias, e,
dentro dessa perspectiva, perceber as desigualdades que possuímos dentro do cenário
capitalista. O olhar atento sobre o direito punitivo, atualmente, auxilia a
enxergar os mecanismos que podem compactuar com a realidade exemplificada pelo
proletariado e o detentor dos meios produtivos, permitindo devida ação para
reconstituir e superar tais desequilíbrios sociais.
Pedro José Taveira Bachur - 1º Ano Diurno
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