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segunda-feira, 27 de maio de 2019

A dinâmica e o direito punitivo

Marx e Engels, dentro de suas análises sobre a interpretação e a transformação da sociedade, exemplificam que indivíduos apoiados em uma determinada prática produtiva acabam entrando em relações sociais e políticas aprazadas no mesmo ideal da sua realidade. Essa situação, segundo os pensadores, torna as pessoas dependentes dos mecanismos de atuação dentro desse sistema producente, dispondo – assim – de uma inevitável identidade fundamentada em sua condição econômico-social, a qual não possui meios de defronta-la. Tal perversa dinâmica resulta sempre em uma autoafirmação de seus princípios, excluindo todas as autonomias e incompatibilidades que possam existir.

A partir disso, percebe-se como podem ser maléficas as estruturas sociais criadas no intuito de exercer a prevalência da prática produtiva, principalmente as que atuam na matéria de direito, como as relacionados à punição. Essa circunstância deslegitima aqueles que combatem contra as perversidades desse sistema, como também impede que os indivíduos menos favorecidos detenham forças políticas, sociais ou econômicas capazes de consolidar diferentes ideais, os quais seriam benéficos para um mundo mais igualitário.

Entende-se, desse modo, a visão sobre a luta de classes e suas legitimidades dadas por Marx e Engels presentes em seus estudos e teorias, e, dentro dessa perspectiva, perceber as desigualdades que possuímos dentro do cenário capitalista. O olhar atento sobre o direito punitivo, atualmente, auxilia a enxergar os mecanismos que podem compactuar com a realidade exemplificada pelo proletariado e o detentor dos meios produtivos, permitindo devida ação para reconstituir e superar tais desequilíbrios sociais.

Pedro José Taveira Bachur - 1º Ano Diurno

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