O direito, segundo a doutrina de direito civil de Carlos
Roberto Gonçalves, existe com o fim de determinar regras que permitam aos
homens viver em sociedade. Portanto, ele sempre existiu, através de normas e
regras de conduta que pautam as relações entre os indivíduos.
Porém,
como os interesses dos indivíduos são, muitas vezes, antagônicos, cabe também
ao direito mediar essas relações para que as decisões tomadas sejam as mais
justas possíveis, garantindo o máximo de proteção aos direitos dos sujeitos.
Tendo
isso em vista, ao mediar relações antagônicas, surgem, naturalmente, teses e
antíteses acerca o assunto, caracterizando a dialética. A dialética é, por esse
motivo, não apenas essencial para o direito, como o mesmo não existe sem ela.
Já que é o método no qual os dois lados são analisados e ponderados, com devida
argumentação fundamentada, e assim é possível que a decisão que garante a maior
eficácia da proteção dos direitos dos sujeitos seja tomada.
Paula Fávero Perrone 1°ano - matutino
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