O mundo globalizado da forma como o
conhecemos é regido por ideais capitalistas que produzem efeitos nas relações econômicas,
políticas, culturais e sociais. A influência de países ricos no mundo é vista
em diversos aspectos, como por exemplo a massificação do modo de vida
ocidental, a reprodução de signos que remetem à marcas famosas e na criação de
necessidades que antes não existiam em determinadas culturas. Nesse sentido, o
trecho da obra Manifesto Comunista de Karl Marx e Friedrich Engels “As ideias
dominantes de uma época sempre foram as ideias da classe dominante” sintetiza o
cenário de globalização em que o capitalismo e a burguesia são os atores
principais.
Dentro da lógica burguesa, a necessidade de buscar novos mercados faz com que ela se expanda por todo o globo e crie o maior número possível de vínculos que a permitam realizar exploração e obter enriquecimento. Nessa esteira, o estabelecimento de teias sociais encaixa-se na sistematização do mundo capitalista, em que há certa padronização nos objetos de consumo, haja vista o aumento da presença de empresas multinacionais em países emergentes; na cultura a qual se tem acesso, como o monopólio exercido na indústria de cinema; e no modo de produção, esquematizado com commodities aos países pobres e produtos industrializados e de maior valor agregado aos países ricos. Dessa lógica, extrai-se que nas relações capitalistas sempre haverá posições antípodas: o dominador e o dominado, o explorador e o explorado, como afirmado por Marx em “opressores e oprimidos, em constante oposição, têm vivido numa guerra ininterrupta, ora franca, ora disfarçada”.
Nesse diapasão, a presença de tais relações produz uma desigualdade sistêmica em que para haver crescimento do capital haverá exploração do trabalhador. A este não é mais possível realizar a produção a seu modo e concentrar em si o processo produtivo, é necessário submeter-se aos meios de produção burgueses e adequar-se às demandas do mercado para conseguir se manter inserido na sociedade. Decorre daí a desvalorização do trabalho manual, a diminuição de salários e desregulamentação dos direitos trabalhistas, posto que a figura do trabalhador é depreciada pelos novos meios de produção. Desse modo, o antagonismo existente faz do Direito um instrumento necessário para regular e atenuar certas desigualdades. Através dele são garantidas proteções às partes mais fracas e trilha-se um caminho para solucionar o conflito de disparidade social.
Destarte, é cediço que sempre haverá uma classe dominante que irá impor suas ideias e modo de vida sob as outras, cabendo ao Direito mediar relações de interesse a ambas as partes, como a regulamentação trabalhista e garantia do cumprimento dos direitos humanos. No cenário da luta de classes desenhado por Marx o Direito representa o equilíbrio imprescindível para que as partes detentoras de ideias contrárias consigam conviver e tecer a sociedade.
Dentro da lógica burguesa, a necessidade de buscar novos mercados faz com que ela se expanda por todo o globo e crie o maior número possível de vínculos que a permitam realizar exploração e obter enriquecimento. Nessa esteira, o estabelecimento de teias sociais encaixa-se na sistematização do mundo capitalista, em que há certa padronização nos objetos de consumo, haja vista o aumento da presença de empresas multinacionais em países emergentes; na cultura a qual se tem acesso, como o monopólio exercido na indústria de cinema; e no modo de produção, esquematizado com commodities aos países pobres e produtos industrializados e de maior valor agregado aos países ricos. Dessa lógica, extrai-se que nas relações capitalistas sempre haverá posições antípodas: o dominador e o dominado, o explorador e o explorado, como afirmado por Marx em “opressores e oprimidos, em constante oposição, têm vivido numa guerra ininterrupta, ora franca, ora disfarçada”.
Nesse diapasão, a presença de tais relações produz uma desigualdade sistêmica em que para haver crescimento do capital haverá exploração do trabalhador. A este não é mais possível realizar a produção a seu modo e concentrar em si o processo produtivo, é necessário submeter-se aos meios de produção burgueses e adequar-se às demandas do mercado para conseguir se manter inserido na sociedade. Decorre daí a desvalorização do trabalho manual, a diminuição de salários e desregulamentação dos direitos trabalhistas, posto que a figura do trabalhador é depreciada pelos novos meios de produção. Desse modo, o antagonismo existente faz do Direito um instrumento necessário para regular e atenuar certas desigualdades. Através dele são garantidas proteções às partes mais fracas e trilha-se um caminho para solucionar o conflito de disparidade social.
Destarte, é cediço que sempre haverá uma classe dominante que irá impor suas ideias e modo de vida sob as outras, cabendo ao Direito mediar relações de interesse a ambas as partes, como a regulamentação trabalhista e garantia do cumprimento dos direitos humanos. No cenário da luta de classes desenhado por Marx o Direito representa o equilíbrio imprescindível para que as partes detentoras de ideias contrárias consigam conviver e tecer a sociedade.
Thaís Ramos Araujo Dias Barboza - Direito Noturno
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