A concepção de mundo para Hegel e Marx é dessemelhante. Nesse sentido, a diferença reside no fato de que aquele utiliza como sua tese a ideia pura, ou seja, sua análise baseia - se muito na abstração do conceito de algo, tornando - muitas vezes - esse estudo superficial. Marx, por sua vez, evidencia suas diferenças com o sociólogo anterior ao criticar sua forma de análise , pontuando que o ideal hegeliano só tem validade no campo filosófico, uma vez que na prática a realidade foge do "controle" teórico. Afirmando , portanto, que a dialética materialista seria melhor embasada, dado que se pauta fortemente na análise prática , existencial. Isso posto, podemos fazer uma espécie de comparação entre as duas formas de pensar, de modo a evidenciar mais ainda suas diferenças.
Desse modo, se analisarmos - por exemplo - a CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho ) pelo ponto de vista de ambos os alemães teremos duas visões bem díspares. A dialética hegeliana - que se atém ao conteúdo teórico - consideraria o fato de que possuímos um código que rege as leis de trabalho, assegurando direitos e limitando as ações da burguesia, e que - portanto - seriamos uma nação desenvolvida e que a problemática entre as classes havia sido pacificada. Por outro lado, a dialética materialista de Marx - que se baseia no conteúdo prático - analisaria qual a consequência direta desse código , ou seja , que sua função é antes de mais nada a manutenção do status quo e que na realidade seu conteúdo não é , por muitas vezes, aplicado de fato na realidade.
Traçando um paralelo, por fim , conseguimos entender a forma que ambos os pensadores encaram o direito. Assim como ao analisar a CLT , Hegel , limita seu estudo a função teórica do Direito - como agente da liberdade - uma vez que, dentro de sua tutela toda limitação e singularidade ficam suprimidos. Garantindo , desse modo, que o Direito funcione como uma segunda natureza, dado que consegue fazer com que as pessoas controlem seus instintos primitivos.Portanto, a Universalidade do Direito para Hegel seria a Universalidade da Liberdade. Marx, por sua vez , considera a visão de Hegel acerca do Direito idealista, posto que a Universalidade garantida por ele têm classe definida. Nesse prisma, a função da matéria jurídica seria apenas a de uma ferramenta de dominação que teria por objetivo a manutenção da estrutura social e que se utilizaria da coerção social legitimada para garantir que a ' ordem ' não fosse alterada. Dessa forma, o Direito só garantiria conquistas pontuais a população e liberdade plena só seria alcançada - para Marx - por meio da supressão do sistema de classes e na desarticulação do sistema socioeconômico vigente.
Beatriz Yumi Picone Takahashi - Turma XXV / Direito noturno
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