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segunda-feira, 23 de abril de 2018

O reflexo da Dialética no Direito


O materialismo dialético proposto por Marx e Engels no século XIX substitui o puro idealismo da dialética hegeliana pela concretude de seu modelo, baseado na compreensão pela análise histórica e pela totalidade. Deste modo, segundo essa visão, para compreender a realidade é necessário compreender o momento histórico anterior a ela. A Constituição brasileira atual, por exemplo, é reflexo da época em que foi elaborada, isto é, transmite os direitos desejados por uma população que acabara de sair de um período ditatorial, assegurando os princípios de Direitos Humanos fundamentais, como liberdade, presunção de inocência e ampliação da democracia com a concessão de voto a analfabetos, tão desrespeitados no período anterior.
A análise da totalidade na Dialética Marxista em detrimento da fragmentada de Hegel busca superar a fixidez gerada pela visão isolada dos indivíduos e dos objetos, recriando a noção do todo e explicando a realidade a partir dela em vez de utilizar a projeção da ideia, que tem caráter universal mas não possui existencial material. Essa nova forma de conduzir a interpretação do real- baseada na coletividade- influencia algumas vertentes do Direito, já que deixam de analisar apenas a norma, que seria uma forma de abstração para uma sociedade perfeita, e passa a considerar o contexto sociocultural do indivíduo infrator para compreender a causa do fato, expressando uma melhor aplicabilidade do Direito como ator social e não uma simples imposição da vontade daqueles que estão no poder.
Portanto, ao utilizar o Materialismo Dialético como método de visão da História e da realidade, Marx e Engels buscavam o estudo da “alma social” para embasar a análise científica, dando aplicação ao que antes era apenas uma visão idealista, transformando a estática do método hegeliano na contínua transformação advinda da história natural e da visão geral da sociedade. O Direito faz uso dessa visão para reinventar sua aplicação, antes restrita à norma, e hoje adequada à conjuntura de cada caso. Desta forma, o Direito e suas normas possuem uma visão dialética em sua composição e se utiliza dela para diminuir a disparidade entre forma e concretude, de forma a tornar real ambas, tirando a abstração normativa das leis.

 Alice Maria Silva Pires, Direito Noturno, Turma XXXV


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