Sob a ótica da dialética Hegeliana, a humanidade
está em permanente processo de desenvolvimento impulsionada por leis
históricas, com princípios e rupturas a partir da cultura de sua época.
Ainda de acordo com Hegel, a história segue uma trajetória de crescente
ampliação da liberdade e se sintetiza na luta do homem por esta mesma
liberdade. Neste ínterim, o direito entra como coibidor das vontades
individuais, se transformando numa espécie de segunda natureza humana: uma
espécie de vontade racionalizada pela lei. Em outras palavras, o ser humano,
com a evolução da ciência jurídica e sua aplicação na sociedade, vai refreando
suas vontades mais passionais ou primitivas com receio da punição. Sendo assim
o direito torna-se um articulador ou mediador de uma maior liberdade coletiva.
Karl Marx vai contestar esta ideia de liberdade abordada
por Hegel. Para o jornalista, filósofo e socialista alemão radicado na Inglaterra,
a história do homem não é simplesmente a sua luta pela liberdade. Para ele,
toda a história se dá pela – e através da – luta entre as classes sociais. De
um lado a classe dominante formada pelos burgueses e do outro lado a classe
operária dominada e oprimida – o proletariado. Dentro dessa realidade concreta
e não apenas ideológica, o Direito também seria um produto desta dualidade onde
toda materialidade é fruto desse movimento dialético.
Para Marx, a classe operária não possui liberdade de
vontade na hora de construir sua própria história, pois o querer desta está
subordinado às escolhas predeterminadas pela classe dominante. Numa exposição
do materialismo dialético de Marx, a mais-valia (termo empregado para designar
a diferença entre o valor do trabalho realizado pelo operário versus o valor do salário recebido pelo mesmo)
seria a tese, tendo como antítese a voz do liberalismo burguês com seu discurso
de empreendedorismo, custos do investimento e risco envolvido no negócio para
justificar a expropriação dos trabalhadores. O Direito do Trabalho, por sua
vez, seria a síntese ou o produto gerado pela luta entre essas duas classes.
Evandro Oliveira Silva - Direito Noturno
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