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segunda-feira, 23 de abril de 2018

O DIREITO COMO ESPELHO DA DIALÉTICA


Sob a ótica da dialética Hegeliana, a humanidade está em permanente processo de desenvolvimento impulsionada por leis históricas, com princípios e rupturas a partir da cultura de sua época. Ainda de acordo com Hegel, a história segue uma trajetória de crescente ampliação da liberdade e se sintetiza na luta do homem por esta mesma liberdade. Neste ínterim, o direito entra como coibidor das vontades individuais, se transformando numa espécie de segunda natureza humana: uma espécie de vontade racionalizada pela lei. Em outras palavras, o ser humano, com a evolução da ciência jurídica e sua aplicação na sociedade, vai refreando suas vontades mais passionais ou primitivas com receio da punição. Sendo assim o direito torna-se um articulador ou mediador de uma maior liberdade coletiva.
Karl Marx vai contestar esta ideia de liberdade abordada por Hegel. Para o jornalista, filósofo e socialista alemão radicado na Inglaterra, a história do homem não é simplesmente a sua luta pela liberdade. Para ele, toda a história se dá pela – e através da – luta entre as classes sociais. De um lado a classe dominante formada pelos burgueses e do outro lado a classe operária dominada e oprimida – o proletariado. Dentro dessa realidade concreta e não apenas ideológica, o Direito também seria um produto desta dualidade onde toda materialidade é fruto desse movimento dialético.
Para Marx, a classe operária não possui liberdade de vontade na hora de construir sua própria história, pois o querer desta está subordinado às escolhas predeterminadas pela classe dominante. Numa exposição do materialismo dialético de Marx, a mais-valia (termo empregado para designar a diferença entre o valor do trabalho realizado pelo operário versus o valor do salário recebido pelo mesmo) seria a tese, tendo como antítese a voz do liberalismo burguês com seu discurso de empreendedorismo, custos do investimento e risco envolvido no negócio para justificar a expropriação dos trabalhadores. O Direito do Trabalho, por sua vez, seria a síntese ou o produto gerado pela luta entre essas duas classes.
Evandro Oliveira Silva - Direito Noturno

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