Total de visualizações de página (desde out/2009)

segunda-feira, 23 de abril de 2018

A Revolução Alemã e o Materialismo Histórico Dialético

Adrenalina, vigor, inconformidade, ânsia, preocupação, raiva corriam nas veias de um povo submisso a um governo autoritário, o qual demandava o jovem trabalhador a receber ordens hierárquicas vindas de cima sem questionamentos e indagações. Trata-se das veias do povo alemão que rapidamente através de algo análogo a circulação arterial, afloravam emoções que culminaram em uma série de eventos que ficaram conhecidos como a Revolução Alemã (1918-1923).
Tais acontecimentos históricos modificaram intimamente o povo alemão e foram de fundamental importância na consolidação da Alemanha contemporânea em todos os aspectos, principalmente no que tange ao seu atual sistema sócio-político. Será destacada a formulação da Constituição de Weimar, uma das principais heranças do sistema jurídico alemão, a qual influenciou e introduziu diversas pautas de demasiada relevância.
A revolução alemã foi um dos marcos para o povo alemão livrar-se das amarras estruturais arcaicas da sociedade alemã, comandada pela velha aristocracia agrária prussiana antidemocrática. Dessa forma, através da observação das leis do desenvolvimento histórico, através do conflito das relações sociais concretas (Materialismo histórico dialético), após sucessivos confrontos, manifestações, e greves, a ordem foi desestruturada e a monarquia esfacelada para a ascensão de uma república (República de Weimar).
Destarte, o povo alemão aprendeu a se organizar e passou a ter uma auto-gestão resultando no surgimento dos conselhos (agrupamentos de operários e cidadãos), os quais reivindicam pautas pertinentes a realidade do operariado alemão da época. A Constituição de Weimar apesar de todas suas implicações e críticas; apesar de ter sido elaborada pela classe dominante, a qual redigiu uma Constituição tangente aos seus pontos pertinentes e de interesse, introduziu no mundo jurídico o embrião dos direitos sociais, fundamentais para os ramos marginalizados da população.
         Em suma, o processo evolutivo histórico da sociedade alemã retrata bem a dialética hegeliana utilizada por Marx, o processo de tese e antítese verificou-se, inclusive com ascensão do nazismo, o extremo oposto dos ideais que mantinham a Revolução Alemã. É válido ressaltar uma outra reflexão a respeito dos direitos sociais da Constituição de Weimar; seriam eles uma medida idealizada para o povo? Ou mudanças para acalmar o ânimo do povo e manter a ordem privilegiando a posição das classes abastadas? Como o escritor Giuseppe di Lampedusa escreveu: “É preciso mudar alguma coisa para que tudo continue igual”.

Pedro Henrique Kishi, turma xxxv, noturno



Nenhum comentário:

Postar um comentário