A estrutura jurídica de um país
respalda a existência da desigualdade social e consequentemente, a luta de
classes. Temos como exemplo a Revolução Francesa e seus desdobramentos, como a
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
Esse documento, que é considerado
até os dias atuais um grande marco na consolidação dos direitos humanos,
respalda o fato - ressaltado por Karl Marx- de que a construção de uma estrutura jurídica é pautada nas
reivindicações do grupo que esta no poder. Assim, direitos como o da propriedade
privada são garantidos e apenas a minoria que está no governo tem esse direito consolidado, acarretando na
individualização do Direito.
Uma vez que a norma faz distinção entre as pessoa, a norma perde seu caráter universal - característica afirmada por Hegel - e consequentemente, torna-se
individualista. Isso é evidenciado pelo fato de que as mulheres, após a Revolução Francesa e a Declaração de 1789 citada anteriormente, continuaram
sendo excluídas da participação política, mesmo com a existência do Sufrágio
Universal e tendo grande participação durante toda a revolução.
Sendo assim, o direito torna-se uma ferramenta
de manobra daqueles que detêm o poder politico. Com o objetivo de manter o
status-quo, as relações sociais são tuteladas pelo direito, e a falsa ideia de que universalidade
das leis abrange todos os membros da sociedade de maneira igualitária é
difundida veementemente às pessoas. Portanto, problemas como a diferença salarial
entre homens e mulheres no Brasil é atribuída, “logicamente”, a falta de mérito de quem recebe menos, e não é observado que de acordo com a teoria materialista, é preciso analisar as bases históricas do problema são nelas que as respostas são encontradas e portanto, o fato de que as mulheres historicamente
são oprimidas e rejeitadas nos postos de trabalho e que a estrutura social
continua tendo resquícios patriarcais em pleno século 21 são o começo da resposta do porque as mulheres recebem, em média, 84% do salário masculino, de acordo com pesquisa levantada pelo Ministério do Trabalho em 2016.
Atribuir para as desigualdades
sociais a falta de mérito daquele que está em uma condição social mais precária
é o caminho mais fácil para quem julga, já que analisar historicamente o porque
de determinado grupo social ser tratado de maneira diferente gera respostas
reais e plausíveis, que negam a universalidade do direito, indo contra a
ideologia daqueles que controlam o Estado.
Bárbara Tolini,
Direito Noturno
Bárbara Tolini,
Direito Noturno
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