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domingo, 22 de outubro de 2017

Cotas e a superação do fascismo do apartheid social

              Boaventura de Souza Santos, sociólogo português que tem parte de sua produção acadêmica e científica voltada para o Direito, em seu texto “Poderá o direito ser emancipatório?” traça parâmetros que envolvem o neoliberalismo, a pós-modernidade, o Direito e, principalmente, a questão dos socialmente marginalizados. No mesmo, o autor apresenta o fascismo social, o qual está incluído na dinâmica neoliberal e que emana das corporações privadas, tendo o Estado ação fundamental para sua implementação ao dar terreno fértil para o mesmo se desenvolver. O fascismo social manifesta-se de diversas formas, podendo-se citar como exemplo o fascismo paraestatal, da insegurança, territorial e financeiro.
            Em abril de 2012 ocorreu no Supremo Tribunal Federal o julgado referente ao sistema de reserva de vagas com base em critério étnico-racial no processo de seleção de ingresso de estudantes na Universidade de Brasília – o Partido Democratas entrou com processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), alegando que tal medida da universidade fere preceitos constitucionais. Após análise e votação dos ministros, a Suprema Corte declarou improcedente a ADPF. Esse foi um tema que incendiou discussões em todo o país e que ainda causa controvérsias: há aqueles contrários a essa medida, bem como existem os que consideram necessária tal ação afirmativa.
            Submetendo os argumentos apresentados pelo DEM para entrar com a ADPF bem como a posição que os ministros do Supremo possuíram para deferirem seu voto ao que Boaventura de Souza Santos teorizou, é possível afirmar que a política de reserva de vagas é uma quebra ao fascismo do apartheid social, uma vez que essa política de ação afirmativa possibilita a consolidação da igualdade formal, garantida pelo Estado de Direito, em igualdade material aos indivíduos a que ela se destina. Fazer valer a igualdade formal, ou seja, transforma-la em material, é retirar a pessoa a que se aplica a política de cotas da “zona selvagem” e inseri-lo na zona civilizada, demarcada pelo contrato social. Dessa forma, a clivagem urbana existente entre essas zonas serão superadas, derrubando, assim esse fascismo social. Bem pontua o Ministro Ricardo Lewandowski ao proferir os motivos que o levaram a deliberar seu voto contrário à ADPF, dizendo que “para as sociedades contemporâneas que passaram pela experiência da escravidão, repressão e preconceito, ensejadora de uma percepção depreciativa de raça com relação aos grupos tradicionalmente subjugados, a garantia jurídica de uma igualdade meramente formal sublima as diferenças entre as pessoas, contribuindo para perpetuar as desigualdades de fato existentes entre elas” ¹.
            Os cotistas fazem parte da sociedade civil incivil – tipo de sociedade civil estratificada pelo fascismo social que é caracterizada pela total exclusão dos homens do contrato social estipulado pelo Estado de Direito – uma vez que, diante da perpetuação de uma consciência de inferioridade e falta de perspectiva, são lançados à marginalização social. As cotas, além de entregar ao excluído a esperança de inserção em um meio social que ele via como inatingível, o meio universitário, também possuem o poder de coibir a discriminação do presente e eliminar os efeitos persistentes da discriminação do passado.



¹ ADPF 186/DF. Voto Ministro Ricardo Lewandowski (relator). 2012, p. 66. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6984693>   Acesso em: 22 de out. 2017.


Yasmin Fernandes Soares da Silva - 1º ano Direito [matutino]

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