Por muito tempo acreditou-se que o Direito fosse uma forma
de manutenção da ordem coercitiva. As normas manteriam a sociedade de modo a obedecer
a uma tendência.
Até que surgiu o pensamento de Boaventura, que demonstrou
que o Direito ia muito além da manutenção, mas, também, é um instrumento de
transformação. Segundo o pensador,
conforme a tendência da sociedade muda, o Direito também deve mudar.
Um exemplo do fator transformador do Direito é a situação
feminina na sociedade. Foram séculos de luta pela representação, pelo voto e
por salários iguais aos dos homens. Muitas mulheres sofreram agressões físicas
e psicológicas, foram descreditadas e, até, morreram pela causa.
O movimento feminista ganhou força com a Revolução Industrial,
na qual homens, mulheres e crianças trabalhavam para terem o mínimo de renda
para comprar pão. Os salários eram diferentes de acordo com a categoria: os
homens ganhavam mais que as mulheres, que ganhavam mais que as crianças. A
inserção da mulher no mercado de trabalho provocou uma transformação na
sociedade, pois, até então, elas ficavam restritas ao lar, cuidando dos filhos
e do funcionamento da casa.
Dessa maneira, ao trabalhar
nas fabricas insalubres da época, muitas se sentiam revoltadas por não serem
valorizadas no mercado de trabalho. Comemora-se o Dia Internacional da Mulher
em 8 de março por causa de um episódio histórico. Nesse mesmo dia, em 1911, as
funcionárias de uma fábrica da Triangle Shirtwaist Company em Nova York, nos
Estados Unidos, entraram em greve reivindicando melhores condições de trabalho.
Elas pediam uma jornada de trabalho menor (de 16 para 10 horas diárias), que
seus salários fossem iguais aos dos homens e melhor tratamento no ambiente de
trabalho. No dia 25 do mesmo mês, a fabrica pegou fogo, matando 146 operários,
sendo 125 mulheres. Em 1977, A ONU declarou a data como homenagem à luta
feminista pela igualdade de gênero, justiça e respeito.
O movimento feminista cresceu ao longo do tempo, exigindo
além de igualdade salarial, o direito ao voto, ao respeito e à justiça. Até o
inicio do século XX, o direito ao voto era exclusivo para os homens em quase
todos os países. Nesse contexto, surgiram as sufragistas, que lutavam pelo
direito ao voto das mulheres. O Brasil foi um dos pioneiros nesse conquista, em
1932, através do Decreto nº 21.076 instituído no Código Eleitoral Brasileiro e
consolidado na Constituição de 1934. A primeira mulher a ter o direito de votar
no Brasil foi Celina Guimarães Viana. E isso bem antes do Código Eleitoral de
1932. Aos 29 anos, Celina pediu em um cartório da cidade de Mossoró, no Rio
Grande do Norte, para ingressar na lista dos eleitores daquela cidade. Junto
com outras seguidoras, Celina votou nas eleições de 5 de abril de 1928.
Além da questão feminista em cheque, observa-se, também, o quanto o Direito pode ser instrumento de transformação pela legalidade das Cotas Raciais e Sociais nas Universidades Brasileiras. A ADPF 186 julgada pelo STF declarando as cotas raciais constitucionais serviu como instrumento de mudança social para a realidade do negro no país.
Estamos em 2017 e muitos objetivos foram conquistados. Foram
normatizados o direito ao voto, o feminicídio, a Lei Maria da Penha entre
outras conquistas femininas no Brasil, assim como os inúmeros acessos à Universidade pelas cotas. Há muito a ser melhorado ainda, porém,
seguindo a teoria de Boaventura, o Direito muda conforme a necessidade da sociedade.
Eu vivo melhor que minha mãe, que viveu melhor que minha avó e, assim sei, que
minhas filhas obterão muito mais igualdade do que eu tenho. Lutemos por isso
todos os dias.
Luísa Lisbôa Guedes Direito Diurno turma XXXIV
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