O professor português
Boaventura de Sousa Santos discorre em sua obra a respeito de uma crise a qual
assola o contrato social. Nesse contexto, o novo contratualismo reproduz-se por
meio de termos contratuais injustos, com o predomínio de processos de exclusão sobre
os de inclusão. Dessa maneira, a discussão sobre a inconstitucionalidade do
emprego de cotas raciais na UnB (Universidade de Brasília) explicita o caráter
altamente alienado no qual grande parte da sociedade brasileira insere-se, uma
vez que cotas raciais são vistas, muitas vezes, como um meio de legitimar a
ideologia do racismo, e não como uma reparação dos danos causados aos negros ou
pardos.
Boaventura defende a emergência
do fascismo social, o qual caracteriza-se como um regime social e
civilizacional. A subdivisão de tal fascismo, culmina com o fascismo de
apartheid social, no qual ocorre segregação social dos excluídos mediante a divisão
das cidades em zonas selvagens (zonas do estado natural hobbesiano- Estado se
manifesta como predador) e zonas civilizadas (zonas do contrato social- Estado
atua de forma protetora). Embasando-se em tal argumento, constata-se que
aqueles enquadrados em ações afirmativas raciais encontram-se submetidos a um
Estado predador, o qual marginaliza e exclui, fato que pode ser observado por
um dado do IBGE- o qual afirma que entre as 500 maiores empresas do Brasil, os
negros ocupam apenas 30% dos cargos.
Tal dado expõe a
necessidade de que medidas que buscam reverter- no âmbito universitário- o
quadro histórico de desigualdade que caracteriza as relações étnico- raciais no
Brasil, devem ser aplicadas. Assim, diversos mecanismos institucionais para
corrigir as distorções resultantes de uma aplicação puramente formal do princípio
da igualdade devem ser incorporados no modelo constitucional brasileiro.
Portanto, a aplicação de cotas raciais em universidades públicas de todo o
país, asseguraria uma garantia material e não apenas formal de igualdade
(verificada na Constituição brasileira de 1988, ou Constituição cidadã).
Em solo tupiniquim, os
negros representam apenas 2% do contingente universitário do país, apesar de
corresponderem a 45% da população brasileira. Tal dado demonstra a necessidade
da aplicação de ações afirmativas raciais, uma vez que a questão da desigualdade
a qual negros e pardos são submetidos é histórica. De acordo com Boaventura, o
direito deve ser reinventado, visto que o surgimento do neoliberalismo criou um
vazio institucional que será preenchido pelo conservadorismo. Este manifesta-se,
por exemplo, através de comentários os quais defendem que as cotas raciais
agravariam um racismo já existente no Brasil, por meio de segregações. Tal
ideologia desvela-se obsoleta, visto que que trata a solução como obstáculo, ou
seja, ocorre uma inversão de valores.
Para Boaventura, deve-se atacar o conservadorismo,
sendo uma condição necessária para a nova emancipação social do indivíduo
diante da opressão do neoliberalismo. Assim, o autor defende que a
implementação das cotas é um exemplo da utilização do instrumento do direito
positivo emancipando indivíduos e grupos fragilizados da sociedade. Finalmente,
entre Estado predador, garantias formais e inversão de valores, a condição do
negro e do pardo no Brasil é definida, estando embasada em preconceito, discriminação
e injustiças diárias.
Isadora Mussi Raviolo - 1º ano Direito (noturno)
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