O direito continuou não
sendo emancipatório. A conquista da constitucionalidade das cotas raciais nas
universidades representou um avanço e uma grande conquista na diminuição da
homogeneização antes presente nas universidades públicas. E a partir desse ponto,
é lógico e coerente dizer que o direito foi emancipatório, porém, a partir de
um forte ponto de Boa Ventura de Souza Santos ao final de seu livro em que ele
diz “o direito não pode nem ser emancipatório, nem não emancipatório” a
emancipação se deve às pessoas por trás do direito. O direito é apenas a
ferramenta.
A volatilidade do
direito, das leis, das propostas, faz com que ele seja extremamente frágil. Um
exemplo se resume que após a grande conquista da união homoafetiva, houve a
proposta do Estatuto da Família em que tudo alcançado seria completamente
retroagido. Assim sigo afirmando, o direito não é emancipatório, quem o cria,
porém, o é.
A busca dos “cosmopolitas
subalternos” como Boa Ventura do Santos classifica, de amparo na lei para a
continuidade de suas buscas é o que caracteriza a real força da regulação em
busca de maior igualdade. Portanto, é fundamental a contínua pressão por parte
desses grupos para com o direito, de forma a não o possibilitar de andar para
trás, de evitar que ele não seja (na forma explicativa e não vulgar)
emancipatório.
Quanto a essa
necessidade, o autor critica a razão indolente, essa consiste em um não agir
perante o futuro. Ao ver que esse ocorrerá independentemente das ações de
grupos desfavorecidos, eles abandonam suas ferramentas para alcançá-lo, e entre
elas, está justamente o direito.
No último parágrafo do
livro Boa Ventura diz que um dos objetivos do livro é combate-la, mostrando que
a principal forma transformação está na não desistência do sistema jurídico. A
revolução (no conceito moderno da Revolução Francesa) não cabe e não funcionaria
diante do atual contexto político e econômico. Assim, fundamentalmente, a
emancipação virá da luta contra hegemônica, utilizando-se de ferramentas
engendradas na estrutura política, social e judiciária presente.
Dessa forma, as cotas não
só representam totalmente esse conceito, como representam uma distância menor
para o objetivo que é a igualdade social. Como citado, não representou a total
emancipação, pois é uma medida, mesmo que indiscutivelmente necessária, imediata, sendo que o principal problema precisaria de muito mais ações
afirmativas, e assim, de mais ação por parte do direito, fazendo-o ser o principal
instrumento da emancipação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário