A função do direito em todas as sociedade ao
longo da história teve como uma de suas principais funções a regulação e seu consequente
controle social. De modo que tenha operado como uma ferramenta burguesa que se opunha à emancipação social. Com
o advento do estado liberal a dialética entre os que desejavam manter o
controle e aqueles grupos desalojados passar a ser mais regulada, reinventada,
aumentando a emancipação social, por vias legais. No entanto, ainda é possível
verificar, na hodiernidade, o ressurgimento e desequilíbrio desse embate.
A maior
inclusão social supracitada consolida-se como fruto da crise do contrato social
da pós modernidade. Na qual há uma quebra de paradigmas relacionados a valores,
a maneira como o mercado e o dinheiro de forma geral é visto e também do
questionamento acerca do espaço destinado ao Estado nacional.
Uma grande
amostra do fenômeno relatado é a Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 186. Na qual houve uma discussão, liderada pelo partido
Democratas (DEM), acerca da inconstitucionalidade das cotas raciais na
Universidade de Brasília (UnB). Pode-se verificar a oposição entre aqueles chamados por Boaventura de Souza
Santos como neoconservadores com os que defendem a emancipação social através das
ações afirmativas em universidades.
Por um lado, é possível analisar
a luta contra a emancipação social e também da perda de um status quo, firmando-se como uma espécie de apartheid social. Uma
vez que os grupos que possuem determinados privilégios desejam continuar sendo
os únicos a usufruírem dos mesmos, nem que para atuem em detrimento de outros
grupos. Demonstrando o desequilíbrio que pode vir a ocorre no embate entre a emancipação
e regulação. Por outro lado, têm-se indivíduos que buscam maior integração social,
ocupando espaços e angariando direitos que possuem, mas que por diversos
motivos, não estão sendo reconhecidos.
A decisão final do Supremo
Tribunal Federal, que desconsiderou a inconstitucionalidade da ADPF 186 revela
seu caráter predominantemente demoliberal. Uma vez que opta pelas vias legais
para incluírem os oprimidos e excluídos na sociedade de forma geral. Revelando
a faceta e a maneira pela qual o direito pode ser utilizado como uma forma
emancipatória, mesmo em meio a crises,
desequilíbrios entre a regulação e emancipação. Coadunado de forma perfeita com o pensamento de Sousa Santos que é expresso na frase : "Temos o direito de ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e
temos o direito de ser diferentes quando a nossa igualdade nos
descaracteriza. Daí a necessidade de uma igualdade que reconheça as
diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as
desigualdades."
Aluisio Ribeiro Ferreira Filho – 1° Ano Direito Diurno
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