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domingo, 22 de outubro de 2017

Há uma luz, ainda que distante e suprimida

Criação e destruição: conceitos que oscilam paradoxalmente na sociedade.
Aos seus indivíduos, um conselho: adaptem-se (ou, ao menos, sigam tentando).
Sobre a tentativa de encontrar soluções modernas para os problemas de mesma índole: falha.
Sob esse prisma, um questionamento: poderá o direito ser emancipatório?

O neoliberalismo avança e as possibilidades de emancipação social ficam sob a iminência de retroceder. O prefixo neo obscurece a significação conservadora implícita à palavra, mas suas propostas explicitam os entraves à inclusão no contrato social. Assim, emerge uma nova perspectiva fascista atrelada ao regime social e civilizacional. 

Paraestatal territorial. Sob determinadas áreas grupos que detém poder econômico exercem seu domínio. Os principais espaços de poder político e social mantém-se inacessíveis aos marginalizados. Perpetua-se uma mesma elite dirigente que, por vezes, tenta justificar sua posição de prestígio social a partir da regulação, do direito formal.

Universidades públicas, tidas como ambientes em que se enseja o pluralismo de ideias e nos quais o acesso deveria ser assegurado por igualdade de condições. Infeliz utopia. É necessária uma ressalva, universidades públicas, tidas como ambientes de formação das elites brasileiras (majoritariamente branca) e nos quais o acesso deve ser suplantado pela igualdade material (de forma a superar desigualdades decorrentes de situações históricas). Criação e destruição (ou melhor, exclusão) oscilando em um mesmo ambiente.

Políticas de ação afirmativa: programas que consideram características que vêm sendo utilizadas para negar aos excluídos tratamento igual. Por intermédio das cotas baseadas no critério étnico-racial, a possibilidade de apaziguar a desigualdade existente desde o ponto de partida, desigualdade essa que assegura tudo a alguns poucos. Entretanto, não enquadra questões discriminatórias e de permanência no meio acadêmico. Aos grupos que militam, é dado um recado: adaptem-se.

A isonomia formal não ocorre na prática. O art. 5º, caput, da Constituição não considera um passado histórico que ainda reproduz suas consequências de desigualdade. Limita-se a 2% o número de negros que conquistam diploma universitário no Brasil, segundo dados do MEC. A exclusão racial na sociedade é numérica, está estampada nos ocupantes dos altos cargos e no predomínio de uma elite branca. Para problemas modernos, soluções modernas não bastam para satisfazerem seu grau de complexidade.

Pelas lutas sociais, a viabilidade de mobilizar o direito e mudar sua forma. Surge, então, o cosmopolitismo subalterno como forma de confrontação à visão subjacente ao capitalismo - tornar cada vez menos cômodo o espaço para o capital. Pela ruptura da noção hegemônica do Direito, a possibilidade de superar e retratar um passado histórico. Sobre o questionamento inicial: há uma luz, ainda que distante e suprimida.


Bárbara Gomes Brandão - 1º ano Direito (diurno).

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