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segunda-feira, 22 de junho de 2015

Dos Fatos Sociais ao Funcionalismo.

Considerado um dos fundadores da sociologia moderna, o francês Émille Durkheim apresenta em sua obra “As Regras do Método Sociológico” o seu entendimento sobre os mecanismos que regem o funcionamento do corpo social. Nessa obra primordial para o estudo da sociologia como ciência, Durkheim coloca os fatos sociais como o principal objeto de estudo para a sociologia, expondo sua abordagem referente ao ordenamento da sociedade.
                Para o sociólogo, fatos sociais se enquadram como sendo todos os modos de agir determinados pela própria sociedade e se impõem aos indivíduos de maneira coercitiva, fazendo com que os mesmos se adaptem aos preceitos da sociedade em que estão inseridos. Ademais, tais fatos devem ser originados por uma razão eficiente, ou seja, devem aparecer a partir de necessidades; essas necessidades, por sua vez, estão relacionadas ao ordenamento do organismo social e possuem o compromisso de manter a harmonia e a coesão de tal organismo.
                Além da teoria dos fatos sociais, outra importante teoria apresentada pelo autor na obra citada é a funcionalista, sendo ela uma corrente de pensamento que expõem a função de cada pedaço da sociedade na formação do organismo social e na contribuição para o seu equilíbrio, isto é, tal teoria equipara a sociedade a uma entidade coletiva, na qual as várias partes que integram a sua constituição devem funcionar harmonicamente. Para Durkheim, cada uma dessas partes possuem uma função específica no corpo social e a desregulação de uma delas consiste em uma desregulação da sociedade como um todo.
                Portanto, nota-se que, a partir da visão funcionalista de Durkheim, a sociedade possui um mecanismo próprio que regula o seu funcionamento harmônico e, o desregramento de uma célula que compõem o organismo social, ocasiona o mau funcionamento de tal organismo como um todo.                                                                                                                                                                                                          
Luís Felipe Oliveira Haddad
1º ano – Direito Noturno


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