A
partir da noção da sociedade como um organismo superior e distinto do indivíduo,
e de que as estruturas sociais exercem funções advindas das necessidades do
meio social e legitimadas por ele, Émile Durkheim concebe uma análise
funcionalista de cada sociedade.
As
sociedades orgânicas, em contraposição às mecânicas, se caracterizam por uma
grande especialização das relações de produção e também por um alto nível de
diferenciação entre os indivíduos, que resultam numa série de padrões
comportamentais. É o perfil da dita sociedade capitalista pós-moderna, onde as
pessoas ao realizarem tarefas especializadas, que complementares entre si,
geram uma dependência entre seus executores, fortalecendo o corpo social e
mantendo sua sobrevivência. Porém, não é a divisão social do trabalho o elemento
primordial de coesão social em si. São os princípios e regras, conjunto moral,
que elas implicam, criadores de uma conexão duradoura entre os membros da
sociedade.
Sendo
os fatos sociais parte da dinâmica social, segundo Durkheim, eles se
diferenciam em normais, e anômicos patológicos. Estes, antagonicamente àqueles,
se definem por serem transitórios e excepcionais, e principalmente, por serem
reprovados na dimensão coletiva. São, estes fatos, que atestam as irregularidade
existentes no funcionamento das instituições sociais.
Quando
se visa explicar um fenômeno social, antes de tudo, deve-se atentar à causa
eficiente criadora do fato social e a função que este exerce. As causas
eficientes determinam as funções do fato social, e concomitante, levam à observação
de quais funções não foram cumpridas. A partir delas, se é possível descobrir
as disfuncionalidades do organismo social.
Casos
recorrentes, hodiernamente, na sociedade, como a condenação do aborto e a
resolução da violência urbana por meio da reclusão de menores, têm sido discorridos
na mídia com explicações simplistas que não vão ao fundo da questão: destaca-se
os fins de tais medidas, mas esquece-se da realidade vivida por esses atores
sociais, uma segregação econômica e social - resultante da negligência de determinadas instituições - que os restringe em seu
cotidiano.
Apesar,
que muito sejam reproduzidos os discursos do simples apenamento como forma de
resolução da criminalidade ou que da ilusória ressocialização de pessoas humanas
nas prisões, a observação prática mostra a sua incoerente concretização. A
pena, ou o direito restitutivo vigente na atual sociedade, trata apenas de
reprimir o indivíduo como um reforço dos valores forjados pelo coletivo, pois
não há condições estruturais nos sistemas penitenciários que propiciem a integração
efetiva do indivíduo à ordem anteriormente violada, e as estatísticas também
confirmam essa realidade, demonstrando as altas taxas de reincidência em crimes.
Em
sumo, é preciso focar nas causas eficientes, que atestam a necessidade de
reformar as instituições que funcionam de modo desvirtuado. Tal transformação urge
para efetivar o funcionamento saudável da sociedade. Sem que se construa uma
moral que integre todos os indivíduos ao conjunto, destarte, não há equilíbrio,
nem bem-estar social.
João
Victor Ruiz. Primeiro Ano de Direito (Noturno). Aula 6.
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