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segunda-feira, 22 de junho de 2015

A segregação das relações a partir da concepção funcionalista

               A consideração da consciência coletiva como massa unânime e sujeita somente à sua própria inclinação cria um aspecto social de tradição que dificulta a percepção do novo, advindo das transformações necessárias dos costumes e do modo de se viver. O funcionalismo segundo a concepção do professor Genaro Alvarenga Fonseca, o qual observa os processos e funções e tenta compreender a relação entre eles, busca “mostrar a utilidade de um fato (que) não é explicar como se originou. Pois as utilizações em que é empregado supõem as propriedades que o caracterizam, mas não o criam” (DURKHEIM, p. 80). Logo, seu a fim não se faz por causa, mas somente por consequência do fato e, portanto, não explica ou cria, apenas expõe suas considerações.
                A sociedade contemporânea tem várias de suas exemplificações. O blogueiro, jornalista e cientista político Leonardo Sakamoto postou recentemente em sua página a discussão recorrente de uma ação judicial para privar as babás ou empregadas  domésticas da possível humilhação em serem expostas, a partir de uma diferenciação de vestuário ou de entrada privada no local através dos setores de serviço ao invés do social, como não pertencentes a uma determinada classe social em um clube na região de Pinheiros, grande São Paulo. A alegação que mais chamou a atenção foi feita por uma associada que se diz contra a ação da promotora Beatriz Helena Fonseca já que sua própria empregada não se mostrava incomodada.
                Esse fato, além de expor uma questão de classe, é abrangida pelo funcionalismo. Essa consciência coletiva dominante, através de uma causa eficiente que admite não ser relevante quaisquer discussão ou modificação quanto ao assunto, influencia de modo impactante ao ponto de minimizar a opinião ou reação dos afetados. Isso ocorre pelo desejo em manter-se o equilíbrio social, que nesse exemplo, significa o poder exercido pela superioridade de consumo, assim como se afirma o autor “Em outras palavras, é a parte que cabe a determinado fato social no estabelecimento da harmonia geral ( DURKHEIM, p. 83). Essa seria a necessidade geral do organismo social da sociedade de classe: manter a segregação da relação.
                Talvez se a sociedade fosse uma fusão de todas as consciências individuais seria mais fácil torná-la justa,  mas pertencendo ao âmbito coletivo, a facilidade de se omitir um direito – das babás ou empregadas domésticas em se reconhecerem como vítimas de preconceito – e de se criar uma consciência hegemônica – através dos associados ao desvalidarem a importância da causa – chega a ser natural para o funcionalismo, como parte da sociedade orgânica. Mas como este não explica nem cria, a manutenção da segregação das relações por ele fica só como um possível fato da natureza da vida social, causado na verdade por veias bem mais profundas.

Introdução à Sociologia - aula 6
Karla Gabriella dos Santos Santana, 1º ano Direito - Diurno


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