Diante da instituição
de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB) pelo Poder Público, o
Partido Democratas (DEM) entrou com um pedido de suspensão liminar desse ato
por meio de uma Arguinição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186,
alegando sua inconstitucionalidade. É perceptível nessa ação que o Partido DEM
preza pela igualdade formal, que reafirma o princípio da isonomia: todos são
iguais perante a lei – de acordo com o artigo 5º, caput, da Constituição Federal. Ressalvo que o partido era a favor
de uma melhora gradual no ensino público, para que houvesse igual oportunidade
para todos sem ocorrer segregação.
Entretanto,
no princípio já citado não se consideram as diferenças, o que leva a um mar de
injustiças, uma vez que o Brasil é um país com ampla desigualdade social. A
partir dessa realidade, Boaventura de Sousa
Santos apresenta em sua teoria o pós-contratualismo, em que grupos e interesses
sociais que se incluem no contrato social estão excluídos do mesmo. Nesse
sentido englobam-se os negros, que sofrem de preconceito; as pessoas de baixa
renda, que não podem pagar uma escola com ensino de alta qualidade; e os menos
escolarizados, que sequer conseguem competir no mercado. Ou seja, estamos
diante de um cenário cosmopolita, explícito pelos contrastes do capitalismo
moderno.
Diante
das circunstâncias acima, deve-se deixar a meritocracia falha de lado e fazer
inclusão da igualdade material a fim de promover igual oportunidade para todos.
É por meio de políticas afirmativas que se chega a essa intenção em curto prazo. Como exemplo
dessas políticas tem-se as cotas que fazem com que o acesso ao ensino superior
não se limite a quem esteja em condição econômica vantajosa, promovendo a
participação de parcelas excluídas.
Cínthia Baccarin - 1º Ano Direito Noturno
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