Desde os primórdios as relações sociais moveram o mundo. Aliás o que poderiam fazer a sociedade evoluir senão as próprias pessoas? As relações sociais fizeram com que o pensamento, as ideias e assim o conhecimento fossem além; ou seja, a própria sociedade caminhou, se moveu para uma mudança. E o que media as relações sociais? Seria o que determinamos Direito. As regras de convivência, os métodos para essa mesma convivência, podem ser traduzidos de forma geral como Direito.
As sociedades mais simples usam o Direito, mesmo que não da mesma maneira que conhecemos. E as sociedades complexas (como a nossa) usam o Direito também, seja de maneira informal, seja na maneira dos tribunais. O Direito se forma como a base das relações sociais. Assim, pode-se dizer que o Direito faz parte da base da mudança social! Através da modificação das normas vigentes a sociedade evolui e se move.
Aí está o importante papel que a ciência jurídica tem. Sendo Direito positivado ou não, a mudança social está na mudança das normas que regem a sociedade. Por exemplo, para que uma opressão seja extinta, a regra que a torna legítima tem que ser extinta também (seja de forma positivada, seja de forma moral). Assim o Direito movimento, o Direito faz evoluir.
O ideal é usar o poder que o Direito dá para o bem comum. Fazer com que as repressões, as opressões, as injustiças, gradualmente, se modifiquem para algo bom. Fazer com que as regras que fazem da sociedade um lugar injusto sejam extintas. Fazer com que as normas que poderiam fazer da sociedade um lugar melhor sejam criadas. Ou seja, fazer com que a ciência jurídica mova e que a sociedade mova junto com ela!
Mislene dos Santos Alves - 1º ano, Direito, noturno
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