Sendo o Direito uma ciência que ampara o Estado, ora expandindo ora restringindo seu campo de atuação, surge a dúvida: qual o limite do Estado no âmbito privado? Esse limite existe, de fato?
Exemplifico minha exposição com a “Lei da Palmadinha”, tão polêmico projeto. Tal lei desejava punir os pais ou responsáveis que se utilizassem de palmadas em seus filhos como castigo, usando de respaldo os Direitos Humanos. Até que ponto pode o Estado decidir o melhor método para os pais educarem seus filhos? Não cabe aos pais esse direito? Mas, e os filhos que se sentem reprimidos pelo excesso de autoridade dos pais, ficarão sem direito algum de recorrer contra as palmadas que recebem como punição?
Discussões polêmicas como essa nos leva a pensar, não só como estudantes de Direito, mas como indivíduos sociais sobre os quais recai, de forma ou outra, as conseqüências dessas leis, sobre os poderes atribuídos ao Estado.
Esclareço, desde já, ser de uma opinião pessoal da qual partirá meu raciocínio. Mesmo estando de acordo com a idéia de “preservação” da esfera privada contra a intervenção estatal em alguns assuntos, este é um ponto delicado. Nessa e em algumas outras ocasiões seria benéfica a maior intervenção do Estado, de maneira que sua atuação a favor das crianças e adolescentes, contra algumas formas de punição empregadas pelos pais/responsáveis que abusam de sua autoridade, poderia garantir a segurança e a integridade física e mental dos menores.
Em alguns casos, é importante ou até necessário que as esferas públicas e privadas tenham um entrelace, seja para assegurar melhorias sociais, seja para concretizar interesses de alguma das partes. São muitos os casos em que a ajuda estatal foi de suma importância para que uma empresa escapasse da falência. Portanto, mesmo que se pregue uma separação concreta entre público e privado, as esferas podem se confundir.
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