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domingo, 18 de setembro de 2011

A Questão dos interesses.

Pode-se entender que algo público(seja isso uma propriedade ou entidade) é do direito de todos, e quando algo denomina-se privado seria destinado apenas a uma parcela da população, essa seria uma analíse simples sobre esses tipos de Direito.

Weber tenta mostrar os casos onde não é possível fazer uma analíse tão simples e direta sobre esse direito, por exemplo quando há um incentivo fiscal do Estado para uma determinada empresa que na teoria seria para o bem público, porém quando a mesma é instalada mostra beneficiar apenas uma pequena parcela da população. Ou mesmo quando uma empresa acaba por patrocinar a campanha eleitoral de certos candidatos políticos que acabam por "favorecer" a tal empresa após serem eleitos.

Com isso mostrasse que na verdade a distinção entre esses dois direitos não é tão evidente, lembro-me de ouvir que a morte do liberalismo econômico se mostrou quando os E.U.A. tiveram de doar dinheiro para algumas de suas empresas não falirem, levanto a questão de que até onde seria realmente necessário a existência dessas empresas em prol do bem público? Será que não existiram outras áreas para serem melhor investidas? Mesmo que o Estado dependa da arrecadação de taxas para sua sobrevivência, será que não poderiam ter deixado as empresas caírem e buscado outras alternativas de investimento público?

Também se fica valendo o caso onde empresas privadas investem na preservação do meio ambiente, dizendo assim terem consciência social. Analisando a grosso modo, essas empresas não teriam a necessidade de possuir "consciência" se o próprio Estado a obrigasse a mostrar regulamentações mais rígidas para o seu funcionamento, onde também o Estado seria o responsável pelo meio ambiente dentro de seu território geográfico.

Após colocar tudo isso em questão, venho apenas mostrar que reflexões sobre esses fenômenos são necessárias para se entender melhor as atitudes tomadas no mundo atual sobre interferências do poder privado no público e vice-versa, assim vendo-se que o direito de ambas as partes também acaba por sofrer diversas alterações e interpretações conforme a necessidade desses poderes.

Obs.: professor, como enviei email e não recebi resposta com o convite para o blog, vim postar pela conta do meu colega de sala, vou reenviar o email, dessa vez aguardando novamente o convite para o blog. Obrigado. Frederico Afonso Ramos

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