Questões do direito que podem parecer referentes simplesmente a uma delimitação ordinária ou mais uma classificação dentre as mais diversas especializações do direito que surgem em nossa sociedade como reflexo não só da modernização que colocou em pauta novos problemas ,novas questões, mas sim de uma dialética característica na relação entre a sociedade e o direito; devem na verdade ser encaradas como um objeto de estudo da sociologia do direito.
Quais são os limites entre direito publico e direito privado? Eles existem em teoria ,mas em pratica qual é a validade desses limites? Weber expõem em seu texto todas as contestações sobre o que seriam as melhores definições e contraposições entre direito publico e ainda questiona se esses limites e essa oposição existem realmente. Mais do que isso ele parece anunciar questões que observadas ,hoje em dia ,em nosso estado, mais especificamente nas decisões politicas e judiciarias, são deduzidas como problemas.
Tomemos como exemplo o problema da corrupção! Não se trata puramente de uma questão de ética, evidentemente e a falta de ética na politica o fator que mais a impulsiona o, ainda assim a confusão do que e publico e do que e privado, ou talvez a intersecção entre as duas e intrínseca a essa questão, trata-se do patrimonialismo, e tomando esse por base e possível afirmar que a corrupção, mais que um problema de natureza econômica, decorrente de falhas na fiscalização e também um problema cultural. Através de uma retrospectiva histórica, remonta-se a um período histórico aonde os cargos eram visos como patrimônio, não sendo isso apenas costume como também legal, consta-se as ordenações Filipinas que estiveram vigentes no brasil desde o inicio de sua colonização, títulos que tratavam da sucessão de cargos por herdeiros, venda e até arredamento destes cargos.
Como é sabido, assim como um costume e capaz de pendurar por gerações ,também o é um traço cultural e capaz de passar, intacto ou não. É uma das razões pelas quais este problema pendura ,até hoje, nos assuntos do executivo, do judiciário, do legislativo e da administração de órgãos públicos no pais, de uma precária divisão entre o âmbito publico e o privado e confusão patrimonial também dos dois âmbitos que permaneceu de forma “atavista” em nossa sociedade.
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