Max Weber busca compreender a racionalização da sociedade moderna a partir do Direito, haja vista que aquela orienta sua conduta através do direito. Verifica-se, além disso, uma diferenciação no que concerne à reação dessa sociedade ao Direito. Por isso, faz-se mister compreender as fronteiras do Direito Público e o Direito Privado.
Impende, inicialmente, salientar que não há uma delimitação precisa entre a esfera do direito público e o direito privado. Este, por sua vez, é, em princípio, subjetivo. Entretanto, há direito público subjetivo, como é o caso da elegibilidade ativa e passiva.
Nota-se, nos Estados modernos, uma separação do direito em esferas especializadas, diferentemente do que ocorria na antiguidade e na idade média e moderna, em que se considerava privado o patrimônio público, sendo esse fato denominado patrimonialismo.
Ressalta-se, todavia, a presença da prática nociva do patrimonialismo que permeia as instituições públicas atuais, em que o interesse privado se sobrepõe ao público, decorrente, principalmente, da contaminação do poder político pelo poder econômico privado. Desse modo, embora haja dispositivos estatais que visam proteger o interesse público, como é o caso dos inúmeros atos normativos que disciplinam a conduta do agente público, verificam-se constantes transgressões dessas normas a fim de atender interesses privados. A título de exemplo do governo atual: a exoneração do chefe da casa civil, haja vista que seu patrimônio teria se multiplicado 20 vezes em quatro anos; as recentes fraudes do DNIT, decorrentes do superfaturamento de obras, que provocou a exoneração de vários funcionários, entre eles o ministro dos transportes; a crise e a conseqüente exoneração do ministro da agricultura, visto o pagamento no valor de R$ 8 milhões a uma empresa fantasma; entre vários outros casos.
Por outro lado, a hipertrofia do governo impossibilita o direito privado. A presença absoluta do estado dificulta ou até mesmo impede a evolução e o progresso da sociedade, visto que a política decide o que é arte, literatura, música entre outros, como foi o caso dos Estados totalitários presentes na Alemanha nazista e na Revolução cubana.
Por fim, embora estejamos diante de sociedades modernas, estas, por sua vez, não conseguem delimitar, claramente, as fronteiras entre o Direito Público e o Privado, principalmente devido ao fato da concorrência entre pretensões privadas e mando estatal.
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