Max Weber procurou delimitar as fronteiras entre o "direito público" e o "direito privado", mas tendo consciência de que a linha que separa esses dois é muito estreita, e mesmo sendo uma das distinções mais importantes da prática jurídica, é também uma das mais confusas. De maneira geral, diz-se que o direito público é o "conjunto das normas para as ações que se referem à instituição estatal", e o privado, o "conjunto das normas para as ações que não se referem à instituição estatal", tomando como ponto principal as relações entre os particulares. Mesmo hoje, essa distinção continua muito incerta, pois observamos uma grande dificuldade na separação do Público do Privado, não só no âmbito do Direito, mas em outros aspectos que dizem respeito à política, principalmente.
O autor identifica o direito público com a totalidade dos regulamentos, entretanto, aquela ideia de conservação do Estado e execução dos interesses de que este cuida não se faz muito clara, já que podemos levantar a questão: de que interesses, afinal, o Estado cuida? Ao que abrange a totalidade dos cidadãos e às suas necessidades reais? Infelizmente, sabemos que a administração pública raramente desempenha sua verdadeira função com eficiência; o poder político por si só já é visto como sinônimo de poder econômico: a cada dia são descobertos mais casos de corrupção na política, envolvendo desvios de verba pública para a esfera privada, e esse patrimonialismo é a evidência mais clara da invasão do privado no público, em que a participação no governo é vista quase que exclusivamente como um meio de obter mais privilégios na vida particular, por meio da apropriação do que teoricamente deveria ser destinado a todos.
Poderia se argumentar, entretanto, que a racionalidade do direito, que, aliás, é um de seus instrumentos mais potentes, fazendo com que a sociedade funcione de maneira orgânica, está intimimamente relacionada ao direito público, pois produziu essa ideia a partir da divisão de poderes e de suas diferentes atribuições. De fato, o caráter racional do Direito caracteriza a complexidade da nossa sociedade, em contraposição aos sistemas primitivos em que o Direito aparecia. Mas a racionalidade não justifica nem afirma a superioridade do Público sobre o Privado, ainda mais na atualidade, onde as relações se tornaram cada vez mais individualistas e a busca por liberdades subjetivas é extremamente defendida. Tanto que há situações em que a perspectiva do privado inexiste diante das dimensões do Estado, como por exemplo em Cuba, onde ele exerce um controle quase que total sobre a organização da sociedade e o modo de vida de seus membros. Aí está um exemplo evidente da invasão do público no privado. Já nos Estados Unidos, por outro lado, a interferência do Estado em qualquer aspecto da vida dos cidadãos é considerada praticamente um ultraje.
Portanto, é fácil perceber que a dificuldade de diferenciar as esferas pública e privada é enorme, o que na maioria das vezes resulta em consequências danosas para todos. O equilíbrio necessário continua sendo hoje uma utopia, pois, assumindo o Estado uma postura até mesmo paternal diante daqueles que estão submetidos a ele, a confusão dessas fronteiras se torna ainda maior. Infelizmente, o Público e o Privado ainda não conseguiram atingir um nível equivalente de atuação, e frequentemente caminham na direção errada, quando deveriam, na verdade, completar e facilitar as ações referentes a cada um, estabelecendo uma divisão marcada e definida de suas responsabilidades.
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