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sábado, 24 de janeiro de 2015

  O capitalismo já está tão enraizado no atual momento da nossa sociedade que desde cedo é criado a consciência dos jovens que para ser realizado financeiramente, e consequentemente emocionalmente, devem entrar em uma boa faculdade e conseguir um ótimo emprego, de preferência aqueles que têm mais status no ambiente de trabalho. Conclusão essa que Boaventura já traz em seus textos, de que tudo se locomove pelo dinheiro, e esse é o novo "girar" do mundo contemporâneo, em um fascismo social em que somos comandados, este  propaga uma homogeneidade para continuar com os padrões de consumo.
          Acontece que mesmo com o fascismo social postulando seus valores, a maioria não encontra meios de realiza-los, e acabam utilizando de meios ilegítimos para alcança-los, como o roubo. Essa questão de falta de oportunidades para se alcançar aquilo que propaga o fascismo social é percebida quanto as oportunidades que os alunos de escolas públicas, que por conta do sistema precário da educação brasileira não tem as mesmas chances de competir igualmente pelas vagas nas faculdades públicas.
          Medidas afirmativas, ou seja temporárias até que o problema seja sancionado, como as cotas foram feitas para fazer do vestibular algo mais justo, pois é fácil ter o discurso baseado na meritocracia quando os degraus para a conquista da vaga foram cursos de inglês, aulas particulares, cursos de redação e etc. O caso de cotas na UnB causou grandes polêmicas ao iniciar com cotas para negros, o partido Democratas entrou como um pedido de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com argumentos baseados que ao inciarem com as cotas aconteceria um racismo, e de que estas feriam o princípio da dignidade da pessoa humana, entre outros para impedirem o uso das cotas.
          O problema está na chaga da história brasileira, décadas de escravidão, e é surreal imaginar que ao fim desta tudo foi "normalizado" para os negros, estes ainda são a parcela mais pobre da população. Essa medida é necessária para que se iguale o nível de educação da população brasileira, para que o negro não seja o primeiro a ser revistado em casos de suspeita de assalto, para que em papéis em novelas brancos também sejam empregados domésticos e não só os negros, para que exista um Brasil de igualdade. Independente das formas utilizadas para a distinção da cor, a UnB trouxe um pouco de esperança, o choque foi maior pois em Brasília está o maior caso de fascismo do apartheid social do Brasil, lá quem tem dinheiro vive no Distrito Federal, quem não vai morar na Candangolândia logo ali. Uma faculdade que foi construída para abrigar filhos de pessoas importantes, seria um absurdo para essa elite ter que estar na mesma sala de aula do filho de sua empregada.
         Boaventura termina dizendo que o direito não pode ser emancipatório, e nem não emancipatório. Mas ao meu ver não tem como ser mais emancipatório do que quebrar com a regra da elite intelectual brasileira, uma elite de escolas particulares, e de cursos de inglês.
       
Gabriella Akemi Kimura1°ano Direito- noturno

A importância das cotas raciais para a emancipação social brasileira

Um das maiores polêmicas étnicas do Brasil foi a instituição de cotas raciais nas universidades públicas visando o aumento do número de alunos negros, visto que este era quase inexistente dada a elitização de tais universidades. Tal polêmica foi levada ao âmbito do Direito com o ajuizamento de ADPF pelo partido DEM para que o STF decidisse sobre a constitucionalidade de tais cotas que, segundo a visão do partido, promoveriam desigualdade racial e seriam, portanto, racistas, ferindo a dignidade da pessoa humana e inúmeros outros preceitos fundamentais da Constituição. O Supremo, não obstante, negou provimento à ação.
A reação do partido de ajuizar tal ação era previsível: à medida que as cotas incorporam demandas dos movimentos sociais contra a vontade da classe hegemônica a reação desta de buscar instrumentalizar o Direito a seu favor é expectável. O Direito quase sempre foi instrumento da classe hegemônica, o caso Pinheirinhos é grande prova disso. Mas, como defendido por Boaventura de Sousa Santos, a eterna tensão entre emancipação social e regulação social acaba forçando a classe hegemônica, que impõe a regulação social, a acatar certas demandas dos grupos que lutam pela emancipação e, neste caso, o Direito provou ser potencial instrumento desta luta pela emancipação à medida que atuou para transformar a realidade social, transformação esta necessária, já que os negros são praticamente metade da população.
A desigualdade histórica sofrida pelos negros, o racismo impregnado veladamente em nossa sociedade, assim como o racismo institucionalizado, presente no próprio Estado como demonstra a violência policial contra os negros e a ação de juízes que proibiram os “Rolezinhos”, invasão da periferia negra nos ambientes da elite branca, são indubitáveis, embora o partido DEM, um dos mais conservadores do país, tente demonstrar o contrário. Impera em nossa sociedade a ideia de que é papel social do negro lidar com trabalhos de valores econômicos considerados inferiores segundo a lógica do capital, o que explica a revolta causada nas classes sociais mais altas com a instituição de cotas que formarão médicos negros, que qualificarão profissionalmente esta classe marginalizada.
Esta é, aliás, uma das maiores importâncias das cotas: o combate contínuo ao preconceito ao igualar brancos e negros, ao profissionalizá-los e dar-lhes acesso a toda uma série de ambientes e cargos a que não tinham acesso, mostrando à sociedade a sua capacidade. E o fato das cotas terem-nos levados à universidade, assim como as políticas de permanência, não diminui em nada o mérito de suas conquistas sociais, porque o vestibular nunca mediu meritocracia, medindo apenas o investimento; a lógica do vestibular atualmente é justamente a lógica de mercado, que ao regular tudo e todos gera o que Boaventura chama de Fascismo Social: não importa se os candidatos partiram do mesmo ponto, importa apenas o resultado destes, presumindo-se que o melhor colocado seria o mais capaz e desconsiderando todos os obstáculos que são impostos, até mesmo por parte do Estado, aos negros nesse processo que é a conquista de uma vaga numa universidade pública.
Mais do que uma vantagem aos alunos negros as cotas são também vantagem aos alunos brancos que terão oportunidade de conviver com as diferenças e, destarte, crescer como indivíduos. E dar essa vantagem aos negros é justamente fazer vigorar a igualdade, visto que a isonomia, no conceito de Rui Barbosa, “é aquinhoar os iguais na medida de sua igualdade e aquinhoar os desiguais na medida de sua desigualdade”.
Conclui-se, deste modo, ressaltando a importância histórica da decisão do STF que julgou improcedente o pedido de inconstitucionalidade das cotas, instrumentalizando o Direito a favor da emancipação social, o que não seria possível se os operadores do Direito estivessem a favor da classe hegemônica, mostrando a importância da diversidade nas universidades, de forma a combater a elitização e, assim, a instrumentalização do Direito para fins de regulação social: dá-se origem a uma legalidade cosmopolita que admite a existência de outros valores que não os dominantes, que não a lógica de mercado.

Dana Rocha Silveira - Direito Noturno

Poderão as cotas ser emancipatórias?

Boaventura de Sousa Santos, trata a questão “Poderá o direito ser emancipatório?” em seu texto. Neste, o autor analisa a crise do direito decorrente da sociedade capitalista em que há a emersão do fascismo social. Ao longo do desenvolvimento, Boaventura aborda a questão da possibilidade de um novo direito por meio da legalidade cosmopolita – “componente jurídica das lutas que recusam aceitar o status quo do poder bem como o mal sistemático por ele gerado” – e da globalização contra hegemônica as quais servirão aos movimentos, projetos e lutas, que recebem o nome de cosmopolistismo subalterno, contra a exclusão social, o fascismo social e globalização neoliberal decorrentes do capitalismo.
Especificamente em uma parte de seu texto, Boaventura trata de quatro tipos de sociabilidade presentes nas zonas de contato – “campos sociais em que diferentes mundos da vida normativos se encontram e defrontam”. São eles: violência (cultura dominante suprime, marginaliza ou até destrói a cultura subalterna ou o mundo da vida normativo), coexistência (permite-se que diferentes culturas evolucionem em separado, mas com o desincentivo ou a proibição de contato ou hibridação das culturas), reconciliação (baseada na justiça restauradora, no sanar de antigas ofensas, deixando que os problemas do passado permaneçam no futuro) e convivialidade (agravos do passado são revolvidos para não serem cometidos no futuro buscando viabilizar sociabilidades alicerçadas em trocas tendencialmente iguais e na autoridade partilhada). Os três primeiros tenderão a ser favorecidos por uma constelação jurídica dominada pelo demoliberalismo e o último pelo cosmopolitismo.
As cotas raciais fazem parte de um modelo de ação afirmativa que visa à correção de injustiças históricas provocadas pela escravidão na sociedade brasileira encaixando-se, portanto, no tipo de sociabilidade da reconciliação. Além disso, por ser favorecida por uma constelação jurídica dominada pelo demoliberalismo não visa por completo a reparação do problema, ainda mais porque, se tratando de uma ação afirmativa, não terá êxito completo se for aplicada sem outras medidas em conjunto. Dessa forma, a cota caminha para ser um meio de emancipação social e, em alguns casos têm êxito; no entanto, ela por si só dificilmente trará a almejada emancipação social principalmente porque não está em questão apenas a vaga na faculdade como também, por exemplo, o sustento do estudante na cidade sede de seu curso, sua moradia, os gastos com material e continuará sendo alvo de preconceito já que a cota é direcionada para os alvos dele, necessitando de outra medida, como educação, direciona aos agentes do preconceito.
Em 2009, o partido Democratas entrou na justiça com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental argumentando que o sistema de cotas raciais da Universidade de Brasília, o qual reserva 20% de todas as vagas disponíveis para estudantes negros, é inconstitucional por ofender preceitos da Constituição Federal como os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. O plenário do Supremo Tribunal Federal negou o pedido considerando o sistema constitucional e a Arguição improcedente.
Durante as justificativas dadas pelo Democratas considerei algumas pertinentes – apesar de incapazes de justificarem o cancelamento das cotas – e outras totalmente sem fundamento. Relacionadas aos pontos que considerei pertinente são os argumentos como o da existência de um “Tribunal racial” para analisar se o candidato seria merecedor da cota racial ou não, medida realmente constrangedora decorrente, por exemplos, de questionamentos como o se o candidato já tinha namorado alguém de cor negra; além disso, outro problema, que também concordo é o de ser impossível estipular a cor de alguém. Por outro lado, achei totalmente sem fundamento argumentos como “no Brasil, felizmente, conseguimos superar a vergonha da escravidão sem termos desenvolvido o ódio entre as raças” e o fato de sempre usarem a cota como medida atrelada unicamente à questão financeira. O primeiro argumento é falho porque o preconceito racial é algo que claramente ainda está presente na sociedade brasileira de moda que está distante de ter superado a vergonha da escravidão. No segundo caso, as cotas não são apenas uma medida visando solucionar o fato atrelado a questão financeira do negro, também estão relacionadas ao fator do preconceito racial principalmente por estarem relacionadas.

Por fim, enfatizo novamente a importância das cotas como meio de reparar problemas passados e de servir como cosmopolitismo subalterno sendo tendenciosa a emancipação social. No entanto, como é uma ação afirmativa de cunho de reconciliação e aplicada por si só ainda não apresenta o completo potencial para o fim dessa exclusão social.

Gabriela Mosna
      As cotas raciais ainda permanecem como um tópico que levanta as mais variadas críticas. Muitos se colocam a favor, enquanto tantos outros são contra e isso independe de raça, classe social ou até mesmo nível de instrução. O fato de garantir uma certa quantidade de vagas somente para uma parte da população em específico ainda gera rejeição por ser visto como um ato de favorecimento. Tal ocorrência fica muito explícita quando analisamos o julgado do Partido dos Democratas que solicitou em 2009 um pedido de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ao Poder Judiciário, onde questionava a utilização das cotas na Universidade de Brasília (UnB).
      Para sua defesa, o DEM utilizou como argumentos a inconstitucionalidade das cotas, a possibilidade de desenvolver com um tempo uma certa divisão na sociedade, a questão sobre quais seriam os critérios para classificar alguém como negro ou não, pois geneticamente a maioria da população brasileira pode ser consederada negra; e o fato de criar uma delimitação formal entre as raças. Tais tópicos em geral são  os questionamentos básicos de muitos que se dirigem contra as cotas e a falta de esclarecimento sobre eles gera a rejeição.
      Uma análise melhor sobre essas questões levantadas no parágrafo anterior, pode promover uma visão mais positiva sobre este assunto, e também se faz necessário ressaltar que as cotas são ações afirmativas, ou seja, elas procuram trazer uma solução para a desigualdade histórica e visam acarretar maior igualdade de oportunidades. A nossa história realça a desvantagem e exclusão ao qual os negros foram expostos, e esse facismo social já se tornou uma característica infeliz da nossa população. A desigualdade não é novidade, sendo na realidade extremamente visível no país, portanto, mesmo que não esteja formalizada, ela já está arraigada na sociedade brasileira e desse modo é possível a afirmação de que a divisão na sociedade já existe e que não é recente. Por mais que a maioria dos cidadãos se autodeclarem negros ou pardos, como demonstra o Censo de 2010 (" http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/imprensa/ppts/00000009352506122012255229285110.pdf". Acesso em: 24/01/15.), a representatividade deles não é a mesma nas universidades e em cargos de remuneração mais elevada, assim como também possuem a taxa de anafalbetismo mais elevada em todas as regiões. Outra importante questão é o racismo, que sempre esteve presente e infelizmente afeta diretamente a população negra, independente de genética; e aquele que é considerado fisicamente negro já está passível de preconceito. 
      As cotas não são a solução de todos os problemas da sociedade brasileira, representam apenas uma ação temporária para promover uma maior inclusão dessa grande parte da população que sofre intensamente com a desigualdade. Através de Boaventura de Sousa Santos é possivel perceber que são tais iniciativas que dão ao Direito um caráter emancipatório e a capacidade de reduzir os efeitos do "Apartheid Social", podendo dar uma real perspectiva de melhora para aqueles que não possuem  os mesmos privilégios. Vale então levantar a questão se a cota é realmente um "favorecimento", uma vez que só a igualdade já não faz parte da vida de uma grande parte dessa população. Deixo, por fim, o acesso a duas reportagens interessantes com a finalidade de analisar a situação do negro no Brasil:

Atualmente ainda existe muita discussão acerca de um assunto muito importante para o quadro social brasileiro, “as cotas”. Para muitos um absurdo sem tamanho, para outros um forte ferramenta de equalização. O caso dos gêmeos da UNB criou uma enorme polêmica, pois um deles foi aceito no sistema de cotas e o outro não, sendo que eram gêmeos univitelinos (ou seja, idênticos). Baseado nisso o DEM (partido democrata) questionou os métodos de avaliação (secretos) para definir se o individuo era ou não negro, e que tal diferenciação seria impossível no Brasil por ser um país altamente miscigenado e assim seria impossível dizer quem é, ou não, descendente de negros (citando o caso da Daiane dos Santos que possuía 70% de descendência europeia). Julgava também que a existência de cotas raciais seria menos justa que a implementação de cotas que fossem baseadas nas condições socioeconômicas do candidato, já que de acordo com o DEM “o Brasil superou seus problemas raciais” e assim sendo, com as cotas sociais, baseadas no salário dos indivíduos, somente aqueles que realmente necessitam seriam beneficiados (já que no caso das cotas raciais, ainda assim, apenas os com as melhores condições financeiras seriam aprovados pelo sistema de cotas). O argumento contrário, no entanto defendia que no Brasil, nosso problema não é em relação à ascendência do indivíduo, muito pelo contrário, não se tem a mínima preocupação se a pessoa é ou não descendente de europeus, mas sim com sua cor de pele. Um ótimo exemplo que foi levanto foi o seguinte: se um policial parasse o neguinho da beija-flor ou mesmo Daiane dos Santos, ele não mudaria sua atitude somente porque eles possuíam 70% de ascendência europeia. Assim temos que o problema é cultural, e as cotas serviriam para dois propósitos majoritários, a inclusão desses indivíduos no âmbito acadêmico e em posições de maior prestígio social e de reparação pelos 300 anos de escravidão e todo o preconceito a que eles têm sido submetidos desde então.            O direito nesse caso claramente teria um viés Emancipatório e compensatório porque ali estava sendo discutido se existiriam cotas raciais ou, cotas sociais, mas não foi discutido, em momento algum de maneira relevante, a eliminação das cotas, somente a que critérios elas deveriam seguir de modo que a população com toda certeza seria beneficiada. Contudo é claro que não podemos esquecer que mesmo o sistema de cotas sendo uma boa maneira de homogeneizar a entrada de diferentes segmentos na universidade, ela não deveria ser tomada como a solução para o problema brasileiro, e sim como uma medida paliativa enquanto a educação de base é aprimorada para que se equipare ao nível da escola particular (que infelizmente, é muitíssimo superior a escola pública no momento, na maioria dos casos) .

Cotas, um exemplo de cosmopolitismo subalterno

O Partido dos Democratas, em 2009, buscando impedir que houvesse cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB), solicitou ao Poder Judiciário um pedido de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O Partido argumentou que a implementação das cotas era inconstitucional, já que contrariava diversos princípios da Constituição, principalmente o da igualdade, pois os cotistas seriam privilegiados no vestibular.

Primeiramente é importante salientar que as cotas são ações afirmativas, que buscam sanar uma desigualdade história por meio de medidas especiais e temporárias, promovendo a igualdade de oportunidades e tratamento, sendo assim as cotas podem ser consideradas uma forma de promover a emancipação social. 

No texto de Boaventura de Sousa Santos, “Poderá o direito ser emancipatório?”, a emancipação social é tratada de forma bastante desenvolvida e completa, buscando responder a pergunta que dá título ao texto.

Segundo o autor passamos por um momento de crise do contrato social, marcado pela emergência do fascismo social. Relacionando com a questão das cotas, a busca pelo seu impedimento na Unb poderia na minha opinião ser uma espécie de fascismo do apartheid social, já que há uma busca pela separação de grupos sociais. Sendo assim no Brasil a sua sociedade poderia ser classificada como civil estranha, já que há um misto de inclusão e exclusão social, a inclusão é parcial e a exclusão é atenuada por algumas redes de segurança (como por exemplo as cotas).

Pode-se dizer que as ações afirmativas estão inseridas no projeto que foi chamado por Boaventura como cosmopolitismo subalterno legal, que busca justamente a emancipação social e é contra a globalização hegemônica. O autor dá grande credibilidade as lutas, inciativas, movimentos e organizações, quer de âmbito local quer de âmbito nacional ou global, em que o direito figura como um dos recursos utilizados para fins emancipatórios.

Ao final do texto Boaventura conclui que o direito não pode ser emancipatório, nem não emancipatório, porque emancipatórios e não emancipatórios são os movimentos, as organizações e os grupos cosmopolitas subalternos que recorrem à lei para levar as suas lutas por diante. Sendo assim sob o ponto de vista do texto as iniciativas que buscam a emancipação social são de extrema importância, consequentemente as cotas são essências para o Brasil, capazes de promover os primeiros passos para a sociedade civil intima, na qual todas gozam de elevada inclusão.

Betina Pereira Rabelo, 1º ano- Direito Noturno.
         Infelizmente, ainda hoje, o acesso às universidades não atinge todos igualmente. Os mais pobres, que não possuem condições de pagar por uma boa escola, acabam prejudicados quando o assunto é, também, o vestibular. É evidente que as oportunidades não são equivalentes e que não é um sistema democrático de aprovação. Somente os que tiveram mais oportunidades financeiras que poderão investir e ficar mais próximos da aprovação.
         Analisando por esse viés, foram criadas as cotas raciais que de alguma maneira, visam colaborar para os que possuem menos condição, tenham a oportunidade de ingressar no ensino superior. Como visto no caso estudado sobre as cotas raciais direcionadas à Universidade de Brasília, a instituição alegava que com esse sistema, haveria o prestigio  da igualdade material e a tentativa de  reverter o quadro de desigualdade que caracteriza as relações étnico- raciais e sociais do Brasil. Assim, a faculdade seria beneficiada com o pluralismo de ideias que viria com a maior abrangência de alunos.
         Essa medida, que destina uma quantia de vagas para as cotas, provocou muitos discursos dos mais variados mas todos, preconceituosos. Hoje, ainda há um pensamento muito conservador enraizado em nossa sociedade. E ele, infelizmente, acaba por influenciar no direito que torna-se uma ferramenta de manutenção dos mais ricos em seus lugares dos mais pobres, excluídos. O Direito, nesses casos, se distancia da ideia proposta por Boaventura de Souza Santos, de ser um meio de mudança social e assim, cria-se uma sociedade pautada nesse “Apartheid Social” no qual as pessoas menos privilegiadas continuam sem uma real perspectiva de melhora ou ascensão.
         Por outro lado, essa medida pode ser vista como uma forma de acalmar os anseios da população menos favorecida. Como reformar os ensinos de base e médio é mais demorado e trabalhoso, investe-se em políticas de resultado quase que imediato, o da inclusão através das cotas. Assim, o jovem consegue ingressar mais rapidamente no ensino superior e, após termina-lo, "devolve" para a sociedade os investimentos feitos nele durante a universidade.
         A política de cotas provocou muitas discussões nos últimos anos por ter sido alvo de críticas. Muitos diziam que os que entrariam na faculdade não teriam capacidade de continuar no curso e de acompanha-lo, de que os mais inteligentes ficariam de fora, dando lugar aos menos inteligentes etc. São discursos dos mais extremos e preconceituosos. Obviamente que não acontece dessa forma. Num período de crise do contrato social, essa medida é só uma forma de dar oportunidade a quem raramente teve alguma e de viabilizar a essas pessoas o estudo na universidade para que, possa-se investir em sua profissão e no seu futuro pessoal para que assim, eles possam dar condições melhores aos seus filhos ou dependentes.

Podem as cotas raciais serem instrumentos do Direito na emancipação social?

 O Direito no mundo moderno contemporâneo esteve sempre envolto por uma constante busca por emancipação social. Sabemos que desde os primórdios do Estado Liberal, o Direito exerceu este papel de agente regulador dos interesses da classe dominante (burguesia) - que buscou cada vez mais regular e restringir o acesso aos direitos sociais - com os da classe dominada - que lutou constantemente pela emancipação social, e a abertura para uma inclusão real e não apenas formal dos indivíduos dentro da sociedade. Esta dialética entre "Regulação Social" e "Emancipação Social", tuteladas pelo direito, se mostrou evidente durante o século XIX. Mas com o decorrer dos anos, a classe burguesa evoluiu, tomou posições inovadoras, e acabou quebrando todo o processo de busca pela emancipação social, aliando-o como instrumento de regulação social. O conservadorismo ganhou força e tomou as bases da sociedade por inteiro, e impedindo que as classes oprimidas conseguissem progredir socialmente. Para se desenvolver na sociedade moderna, aqueles grupos sociais que por muitos anos foram oprimidos passaram a lutar para conseguir obter acesso à porta de entrada para a inclusão social: a Educação, especialmente a nível superior. Este foi e é um movimento constante em todo o planeta, ou seja, as classes da sociedade que por muitos anos se puseram em posição de oprimidas passam a investir na tentativa de acesso à educação e especialmente as universidades. Estes grupos possuem algumas características comuns: são vítimas de um constante fascismo social, que faz com que estas pessoas vivam em um nível de desigualdade social muito grande. Em uma sociedade ainda marcada pelo valor econômico como preponderante, estas pessoas são vítimas e possuem um baixo poder econômico. No Brasil ainda há um outro fator determinante desta "sociedade civil incivil": a cor da pele. Não podemos ser tendenciosos para dizer que apenas os negros sofrem desigualdades, mas mais de 70% dos pertencentes, ao que Boa Ventura de Sousa Santos denomina "Sociedade civil Incivil", segundo dados do IBGE são negros. 
A partir desta pequena reflexão, e considerando ainda a ideia de uma constante exclusão social (que será explicado em um segundo momento), o sistema jurídico contemporâneo passou a apostar em ações afirmativas para incluir estes indivíduos nas Universidades: as cotas raciais. Muitos são contra e outros tantos a favor, mas o fato é que estas são uma das iniciativas eficazes e através do Direito permitir o acesso à educação de qualidade a uma quantidade significativa de pessoas; é uma verdadeira aposta para permitir a "emancipação social", desde que seja respeitado algumas características essenciais. 
Nossa Constituição Federal possui como princípio norteador a dignidade da pessoa humana, pautada na liberdade, na igualdade e na fraternidade (pilares das dimensões históricas dos Direitos Humanos), dentro do Estado Democrático de Direito. Para conseguir se achegar à liberdade real é preciso garantir o acesso democrático do "poder agir" da liberdade, ou seja, é necessário garantir uma igualdade material, não apenas formal. Considerando todos estes aspectos é imprescindível recordar que nosso país viveu anos de escravidão, trazendo dramáticas consequências sociais, como o preconceito racial, a criação de uma "classe" de oprimidos, sem espaço na sociedade. A ideia das cotas raciais baseia-se basicamente no pressuposto de "reparação social" das feridas geradas pelos longos anos de opressão contra os negros (e também os indígenas que muito sofreram nas mãos do europeu). Aqueles que são contra esta medida, usam como argumento inicial que "as gerações presentes e vindouras não são culpadas, e não devem pagar pelo erro das gerações passadas", mas desconsideram estes que a marca do preconceito ainda é marcante, sendo trazido de gerações passadas. Mesmo sabendo que geneticamente o povo brasileiro possui quase que em 60% da população, genes africanos, não podemos desconsiderar todo o contexto social de anos de discriminação vividos pelos negros. 
Seria falacioso dizer que todo negro faz parte da "sociedade civil incivil", ou da "sociedade civil estranha", afinal existem negros que conseguiram ascender socialmente. Mesmo com alguns negros ocupando posições elevadas sociedade moderna, eles ainda são as maiores vítimas do fascismo social que quer excluir, que quer "doutrinar" a ideia de uma "igualdade formal" como solução para todos os problemas sociais, não conseguindo ter acesso amplo universidade.
 A melhor maneira de aplicar as medidas das cotas, para garantir a emancipação social por um longo período seria associar a questão racial com o aspecto da renda, para impedir que negros com "boas condições" tomem o espaço daqueles que precisam. As cotas, e maneira geral, são medidas jurídicas que fomentam um ambiente acadêmico diferenciado, com indivíduos membros de diversas clivagens sociais, com experiências diferentes, propiciando um ambiente melhor discussão e aprendizagem. Para que as cotas raciais sejam eficazes nas suas ações elas precisam ser promovidas associadas ao fator social, e que também sejam com tempo determinado, impossibilitando a permanência de medidas que "acomodem" a população com o decorrer dos anos, mas que na verdade sejam instrumentos de inclusão jurídica social.

Otávio Augusto Mantovani Silva
1º Direito Diurno

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

O Lado Bom (e esquecido) das Coisas

O Direito como ferramenta de emancipação seria o sonho de qualquer minoria oprimida e necessitada de opções para lutar de maneira "legal e ordenada" por seus direitos e aspirações, uma saída eficiente, dentro do âmbito jurídico nacional e em tese bem vista pelos demais setores da sociedade por estar dentro das famosas "regras do jogo".Porém há um sentimento de utopia quando se fala disso, com muitas lembranças de decisões favoráveis aos já dominantes e exploradores e pouco voltada ao elo mais fraco da corrente.
Contudo, parece ser um tanto precipitado, derrotista e até mesmo proposital o esquecimento de exemplos de sucesso do Direito emancipatório, a tão esperada luz do fim do túnel que já apareceu, e não é um trem! São julgados e mais julgados relacionados a moradia, questões de gênero, ofensas a minorias, cotas e ações contra o estado cobrando direitos assegurados por lei, mas quase nunca requeridos e menos ainda lembrados.
Quando se fala de minorias há uma grande tendência a se lembrar tão somente do movimento LGBT e da discriminação dos negros, porém há outros setores também de minorias que têm obtido sentenças favoráveis e direitos assegurados. Os deficientes físicos e mentais, sejam eles de baixa renda ou não, têm direito a um auxilio do governo, e o tem conseguido, além de 5% de cotas em Concursos Públicos, um avanço e uma conquista excelente e muito esquecida.
A luta contra o fascismo social falada por Boaventura de Souza Santos, se não está sendo vencida, e realmente ainda falta muito, tem muitas batalhas ganhas. O julgado da vara de Jales, a decisão sobre as cotas, várias liminares concedendo financiamento de tratamento de saúde e pensões para quem precisa, uma incipiente, porém continua ação de magistrados embutidos de um ideal menos punitivo e mais construtivo e uma jurisprudência favorável, fatores que formam sim uma forma de luta emancipatória e que devem ser lembrados.
Se Boaventura apontava o caminho da legalidade cosmopolita, com as várias faces do conhecimento em coexistência e constante choque, criando uma tensão dialética que em fins do século XX fez virar a mesa do controle, do Estado, para a Sociedade, e há nesse cosmopolitismo um fator que deve ser exaltado, se o modelo liberal é o alvo principal das criticas, o Marxista também não é poupado e deve se modernizar, pois os desafios de emancipação e as lutas do Século XXI não são as mesmas de 1848.
Afinal, há vários exemplos de lutas emancipatórias pelo Direito, e nossa legislação, ainda que deva avançar muito neste campo, é avançada e tem dado vários motivos para se esperar dias melhores. Apenas lembrar as coisas ruins e os julgados pró-status quo é relativamente fácil, se espelhar em decisões pioneiras e exaltá-las como modelos a serem seguidos sempre parece ser mais complicado do que é de fato.

Emancipar para Compreender, Compreender para Solucionar

    Ao analisarmos o quadro universitário do Brasil, seja por parcela de primeiro-anistas, seja ainda mais por número de alunos que de fato obtêm o diploma, encontramos uma curiosa – e, nem por isso, surpreendente – discrepância entre a taxa de pessoas que se declaram brancos e a de que se declaram negros ou pardos. Existem diversas perspectivas de observar tal fenômeno social – sim, pois ocorre em sociedade, envolvendo a população e seus contextos, devendo assim ser caracterizado –, e encontramos três pontos marcantes de visão sobre o tema no artigo de Boaventura de Sousa Santos, “Poderá o Direito ser Emancipatório?”, os quais são debatidos numa linha de transição entre o extremo ponto direito, os conservadores; e o diametralmente oposto à esquerda, os revolucionários.
    Para iniciar a contextualização da obra do português, precisa-se invadir a esfera do Direito emancipatório, ou seja, um Direito visto além do modelo encontrado nos padrões liberais, que procura contemplar somente o corpo do texto legislativo e ser assim eficiente. O Direito que segue o cosmopolitismo subalterno – definido pelo autor como um conjunto de realidades de segmentos excluídos pela sociedade capitalista por diversos motivos – se adéqua à contraposição da globalização hegemônica, por isso sendo contra-hegemônica, ou seja, uma ferramenta contestadora das situações de abandono de direitos desses segmentos – num espectro mais amplo, questionadora do próprio capitalismo e do contrato social.
    Dessa maneira, temos que uma grande parcela da sociedade se encontra à margem do Direito, de seus direitos, e, uma vez assim colocada – propositalmente pela minoria de detentores do poder –, não conseguirão fugir desse estigma de outra forma que não a ação estatal, daí a importância do Estado como figura social. Existem, então, como citado anteriormente, perspectivas variadas de se ler tal deficiência de acomodação social – a coexistência de sociedades civis e incivis –, e o autor cita três modelos de pensamento: O conservador, que se fundamenta na manutenção do direito às minorias que detêm capital e poder; o reformista demo-liberal/demo-social, baseado na ideia de que pequenas mudanças providenciais são suficientes para tal acomodação; e o revolucionário, o qual prevê grandes alterações estruturais na forma como a sociedade orgânica funciona.
    Segundo essas três maneiras, compreendemos a problemática acima – discrepância entre número de estudantes universitários brancos e negros/pardos – também sob três lentes: O conservadorismo enxerga a divergência como algo distante do Estado, pois é responsabilidade civil, algo próximo do que chamamos de “meritocracia” – ou seja, o estar em uma universidade é somente mérito de estudos e competência; o reformismo reconhece o problema, porém oscila entre resolvê-lo e não o fazer, e, quando o faz, não é algo além de uma medida paliativa; por fim, o posicionamento revolucionário percebe nessa situação um erro grave de estrutura, que foi herdado do passado, mantém-se no presente, e será visto também no futuro caso não haja uma política capaz de alterar sua raiz: as desigualdades sociais.
    Isso nos possibilita chegar à conclusão de que o texto de pedido de arguição de descumprimento de preceito fundamental, movido pelo Partido Democratas, sobre a implementação de um programa interno de cotas a estudantes declarados negros, versa a respeito de semelhante questão – políticas afirmativas que venham atuar no contra-fluxo do conservadorismo meritocrático –, citando e argumentando a respeito no sentido de reiterar a ideia de que cotas raciais reafirmam o preconceito, além de serem anticonstitucionais.

    O texto, que requere a anulação dessa implementação, baseando-se em artigos da Constituição Federal e notas científicas, é contrário às vagas especiais por acreditar serem falhas e insuficientes, meramente paliativas – o que não deixa de ser verdade. O grande problema é acreditar que, somente por serem paliativas, ou contemplarem também uma parcela mínima de negros/pardos que possuem renda superior à imensa maioria da classe, não devam existir, posto que necessárias a um início – mesmo que extremamente irrisório – de mudança no sistema educacional nacional, ou a uma quebra no estigma que carregam esses homens e mulheres fadados à escassez de opções no âmbito acadêmico e, posteriormente, profissional. Aí se manifesta a importância do Direito Emancipatório, ao fim das barreiras e impedimentos do acesso à sociedade civil por todos, e por completo.  

Valsa da procrastinação

Poderá o direito ser emancipatório? Boaventura de Sousa Santos coloca essa indagação como título de seu artigo que abrange diversos aspectos da sociedade, desde o colapso da estratégia revolucionária, à crise do contrato social e mesmo o surgimento de um fascismo social. A tentativa de tornar o Direito uma ferramenta de emancipação encontra diversas barreiras e obstáculos, como a instabilidade social necessária para estabilização da economia (corte de verbas do setor social para pagamento de juros da dívida externa, por exemplo), hiperflexibilização das relações, sejam elas sociais (laços volúveis no contato interpessoal), econômicas (alterações dos paradigmas contratuais, sendo elas boas ou ruins para os trabalhadores com o intuito de adaptar-se à necessidade do mercado) ou políticas (tanto acontece que gera uma desideologização dos partidos e inclusive perda de apoio popular pelas medidas tomadas pelo desvínculo com o povo).
A própria sociedade está em risco ao possuir parcelas de si vagueando entre as zonas de inclusão e exclusão com boa parcela dela semi-incluída e temerosa de cair na zona menos favorecida, influenciada por um fascismo social que se mostra na segregação dessas zonas; no impedimento da liberdade de circulação em certas áreas; nas privatizações geradoras de insegurança e inclusive nas agências internacionais que regulam indiretamente a economia do país. Dessa forma, o Direito visto como algo hegemônico e conservador assim o é por sua utilização como tal. Uma ferramenta múltipla, dependente de seu dono para conceber certos fins apenas visíveis para aqueles cujo horizonte não se restringe ao próprio ego de girar infinitamente em círculos para atender a interesses particulares, ou mesmo de manter a desigualdade social, um dos impedimentos para a economia ascender que não se considera. Tenta-se, e é natural, manter essa ordem já estabelecida.
No entanto, como parte de um processo dinâmico de transformação do meio, ele também servirá como combatente do lado contra-hegemônico, como mecanismo de emancipação social para garantir direitos. Com cautela, contudo, deve-se verificar sua utilização já que um direito não-hegemônico, parte não constituinte do direito dominante, pode servir para ampliar e fortificar este segundo.
O caso das cotas raciais estudado mostra uma política pública conjugada com o direito de acesso à educação lançada pela instância máxima do poder judiciário, como forma de superar a hegemonia gerada pelo elitismo econômico que muitas vezes cerceia o conhecimento propositalmente para evitar seu acesso por outros que não correspondentes de sua classe. Possibilitar o acesso de negros que, por motivos derivados da história encontram-se em grande parte em condições socioeconômicas mais baixas que o geral, possuindo assim uma possibilidade de ingresso em universidade pública e também de melhora de vida. Uma política interessante de inclusão, mas que não atinge a causa real do problema: uma educação básica deficitária, aliada a um desincentivo à permanência no âmbito escolar e cimentada com o medo dos docentes em lecionar em um meio hostil a sua presença. O primeiro passo foi dado. Agora falta um pouco mais de direito contra-hegemônico para romper essa valsa de procrastinação que tanto dificulta a formação intelectual de um povo brasileiro.

Leonardo Eiji Kawamoto - 1ºAno Direito/Matutino

Para além da manutenção do status quo.

  Boaventura realiza um importante questionamento em sua obra, "Pode o direito ser um instrumento de emancipação social?", tal tipo de questionamento vem com o que ele denomina "transição epocal", porque o direito, que até então, vinha como instrumento hegemônico por excelência, cuja função primeira era a de impedir a emancipação social e manter a ordem, o status quo, passa a ser pensado como forma de transformar a realidade social.
  Por adição, nesse período de transição, em que novos problemas, novas demandas vem surgindo e os instrumentos utilizados até então não se mostram mais suficientes, Boaventura vem propor uma nova forma de pensar o direito, como uma legalidade que ultrapassa uma legalidade estreita e monolítica, e seja uma legalidade cosmopolita, que traga toda uma nova perspectiva, reconhecendo o que é diferente, os diversos valores, saberes e que busca conhecer e interpretar as realidades sociais em toda a diversidade e complexidade da sociedade e anexar as pluralidades.
  Ao analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal no Acórdão me veio logo à mente a questão da legalidade cosmopolita abordada por Boaventura, pois os ministros não realizam uma análise do caso colocando de lado os excluídos, como se o racismo não existisse na sociedade ou fosse algo sem solução, ao contrário, eles não fecham os olhos à realidade, e a interpretam em toda a sua complexidade para poder pensar o direito numa perspectiva transformadora.
  E levando em conta  as necessidades e exigências da sociedade, eles não decidem seus votos pensando em manter a ordem e o modelo hegemônico, no qual há uma esmagadora maioria branca nos corredores e bancos das universidades, mas sim buscando um modelo contra-hegemônico, lutando pela participação dos diversos elementos que compõem a sociedade brasileira, para que possa haver uma heterogeneidade.
  Por adição, nessa luta contra a homogeneidade, o direito assume papel de destaque no enfrentamento dos preconceitos, como arma de combate contra a opressão e dominação. Sendo utilizado como instrumento contra-hegemônico, ao lado de políticas públicas (como o desenvolvimento de um ensino de qualidade das escolas públicas, pois ao defender as cotas em nenhum momento estou negando o problema do ensino, porém é algo que levaria anos e não se pode mais ficar de braços cruzados, as demandas estão aí, há uma tensão a todo momento exigindo que o direito se manifeste), para a concretização de mudanças sociais. Prova disso é que em todo o acórdão os ministros fazem uso das leis para afirmar as cotas, citam que nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal, é reconhecido e protegido, expressamente, o caráter plural da sociedade recuperando o espaço ontológico da diferença, no sentido de como o Direito está relacionado ao ser humano. E muitos outros artigos que compreendem nossa Constituição, como o art 3°. 
  Dessa forma entendo que no caso do racismo o direito vem sendo um importante instrumento de emancipação, que é a luta das minorias pelos seus direitos de igualdade ou pelos seus direitos políticos enquanto cidadãos, luta pela libertação dos preconceitos e opressão ainda existentes na sociedade. 
  Focando na questão das cotas raciais, tem-se uma importante ação afirmativa de combate ao racismo e seus efeitos na sociedade, ao promover o desenvolvimento de um ambiente plural, diversificado, consciente e tolerante às diferenças democráticas, ao conceder espaço para participação das minorias e dar esperança para aqueles que não possuíam nenhuma expectativa de fazer parte do sistema universitário, e fazer com que no futuro, coisas que eles nem esperavam se tornem vivência social propriamente dita. Porém muitos veem a implantação de tal política como uma forma de racismo, estabelecendo uma espécie de apartheid, contudo, ao meu ver é justamente o contrário, pois tal ação visa por fim à situação das universidades que são altamente segregadas. 
  Por adição, afirmam que o vestibular deve ser algo "justo", com igualdade para todos, e o que for melhor conseguirá a vaga, já que supostamente se esforçou mais que os outros, usando como exemplo homens que constituem raras exceções, como Joaquim Barbosa, um em quantos milhões de negros que existem no Brasil? Porém, convenientemente, se esquecem que sendo a maioria da população negra pobre, não possuem as mesmas oportunidades de estudo, muitas vezes precisam trabalhar ao mesmo tempo, ou seja, não há uma disputa de igual para igual para a realização da prova, então nesse caso a igualdade exigida só gera desigualdade, por isso não se pode tratar da mesma forma no momento do vestibular se anteriormente só foram tratados de forma desigual.
  Além disso, é essencial ressaltar, para quem argumenta que não existe apenas pobres negros, que a intenção do estabelecimento das cotas raciais é o combate ao preconceito racial e não à pobreza, buscando reverter o quadro histórico  de desigualdade racial e democratizar o ensino superior, o que ocorrerá quando forem eliminadas todas as restrições ao acesso de certas categorias sociais à universidade. O ponto desse argumento, é que nesse mundo capitalista em que estamos inseridos, as pessoas não conseguem dissociar o capital de todo o resto (ponto abordado por Boaventura, sobre o fascismo financeiro, um valor, que é o econômico, está servindo de medida para todas as relações sociais), desse modo acabam saindo da questão do racismo e entrando no ponto sócio-econômico, que como já foi dito, não é o objetivos das cotas RACIAIS.
 



Karen Yumi Saito - 1° Direito Noturno

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Classe A, B, C ou D.

As cotas fazem parte do sistema de educação brasileiro, cujo centro, ou cérebro, é o Governo Federal. É, portanto, uma escolha como tantas outras que se faz neste sentido, sendo necessário considerar sua concepção enquanto ato de um processo, muito mais amplo. Uma das primeiras críticas que há sobre o sistema é quanto aos alunos que ingressam por meio deste mecanismo institucional, que supostamente não são "adequáveis", estão despreparados. A implantação deste sistema, sendo generalizada, propicia um amplo campo de estudo quanto a este efeito, se tornando clara a negativa quanto à sua ocorrência. Aliás, pelo contrário, os números de desistentes nas vagas de cota são inferiores aos de ampla concorrência.
Não produzo este texto para desmentir ou confirmar as críticas ao sistema de cotas, nem para definir suas características, sendo que, na verdade, estive muito mais à vontade para falar e refletir sobre o assunto no debate em sala de aula, pois é necessária a intervenção de várias vozes e a consideração de diversos fenômenos do sistema educacional, mas brevemente apresentarei o fenômeno que acredito que ocorrerá que nomeio "a elitização das cotas".
Dentro do universo das escolas públicas, e não são poucas, claros estão os problemas, mas muito difusas suas soluções. Fato é que aqueles alunos que acessam o Ensino Superior Público, advindos de escolas públicas ou particulares, são parte da elite intelectual, pois as vagas neste são muito poucas se comparadas com as de Ensino Médio. Esse é um problema insolúvel, por razões que aqui não demonstrarei, mas que precisa ser considerado. Assim, quem entra pelas cotas também faz parte da elite. É estranho chamá-los de elite, pois por conta da formação institucional e social brasileira, elite é sinônimo de elite econômica. Mas o são. O grosso da população das escolas públicas continuará excluído.
Dentro disto, ocorre um "êxodo" dos alunos da escola particular para a pública, procurando possibilitar com maior facilidade seu acesso à Universidade Pública, acentuando ainda mais este fenômeno. Pode ocorrer de que esses alunos fortaleçam o Ensino Público, incutindo um sentido de importância social e prática (do dia-a-dia) da educação e do conhecimento, e isso apenas a experiência e o tempo poderá mostrar, mas não é possível que possamos (aqueles que estejam interessado na melhora e alcance efetivo da escola pública) ficar esperando que isso aconteça, sem discutirmos, no que interessa à Ciência do Direito, as mudanças ou revisões que podem ser feitas por este. Alguns problemas, depois de iniciados, são muito difíceis de serem refreados. Digo isto pois, observando a formação das salas de aula de uma escola em específico, sendo possivelmente um fenômeno recorrente, é possível identificar que estão dispostas de A até (X), sendo que o contato entre alunos que têm esse "ideal" em relação à educação e daqueles que não têm é muito baixa, pois a definição de quem estará na classe A, B, C ou D perpassa por uma escolha que leva em conta, justamente, este ideal. Quem sabe, num futuro de médio prazo, não teremos realmente escolas públicas de qualidade, onde os filhos dos ricos também lá estarão. Continuarão divididos em A, B, C ou D...

Cotas, Direito e Emancipação Social

            A incorporação de cotas raciais e sociais pelas grandes universidades do país, nos últimos anos, intensificou o debate acerca da necessidade, possibilidade e constitucionalidade da existência dessas, dividindo a opinião da sociedade, de um modo geral, e de estudiosos de diversas áreas, principalmente juristas e sociólogos.
            Diante disso, a análise do pedido de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pelo Partido dos Democratas, com o intuito de declarar inconstitucional a implementação de vagas reservadas a cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB), e seu respectivo julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é de extrema importância, pois traz à tona argumentos consistentes favoráveis às cotas e argumentos, nem tão sólidos, contrários a elas, como a inconsistência do Tribunal Racial para julgar quais cotistas preenchem os requisitos, o risco de se adotar uma política compensatória com base em fenótipos num país de extrema miscigenação e a possibilidade de as cotas expandirem o racismo dentro e fora das universidades.
            Entretanto, a necessidade da criação de cotas sociais e raciais é evidente num contexto de pós-modernidade e crise do Contrato Social, como descreve Boaventura de Souza Santos no texto “Poderá o Direito ser Emancipatório?”, onde a instabilidade social,  predomínio dos valores econômicos e a crescente exclusão social provocaram o surgimento de uma subclasse de excluídos, com pouca ou nenhuma perspectiva de inclusão e com o acesso às zonas civilizadas e aos serviços dos quais os outros setores mais favorecidos da sociedade usufruem cada vez mais dificultados, num constante processo que o autor denomina de Fascismo Social.

            Sendo assim, o Direito assume o seu papel de instrumento da Dialética da Mudança Social e seu caráter emancipatório ao possibilitar o ingresso de grupos sociais marginalizados em espaços anteriormente ocupados única e exclusivamente por uma elite econômica e racial. No entanto, é válido ressaltar que as cotas devem ser encaradas como medidas reparatórias temporárias, uma vez que somente a melhoria do sistema educacional pode proporcional a legítima igualdade de acesso a todos e a verdadeira inclusão social, demonstrando que apenas a luta pelos direitos integrada a luta política pode resultar em mudanças efetivas.

Cotas e Fascismo Social

No ano de 2009, o Partido dos Democratas solicitou ao Poder Judiciário um pedido de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de suspensão liminar da eficácia dos atos do poder público. Esta ação estava direcionada à impedir a abertura de vagas reservadas à cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB).
A discussão sobre cotas teve grande repercussão no país inteiro, e se encaixa em muitos aspectos nas teorias sociológicas desenvolvidas por Boaventura de Sousa Santos.
A razão para a proposição da ADPF é o fato de os Democratas considerarem a implementação das cotas como uma inconstitucionalidade, pois, segundo eles, feriria à diversos princípios da Constituição, principalmente ao da igualdade de todos os cidadãos, já que os cotistas teriam vantagem na pontuação final do vestibular.
No entanto, a ideia da inserção das cotas é válida, já que reflete a necessidade da sociedade brasileira de se despir dos preconceitos que a caracterizam há séculos, como herança da sociedade escravagista durante a colônia. A população negra, desde então sofre discriminações que culminaram, na atualidade, com sua exclusão social, segundo os moldes do Pré-contratualismo de Boaventura, onde determinados grupos sociais são excluídos de seus direitos de participação, de modo são percebidos pelos demais como se não fossem cidadãos.
Assim, surge a chamada subclasse de excluídos, que ele denomina “Terceiro Mundo Interior”, e também o Fascismo Cultural, que se manifesta como um “Apartheid social”, onde os negros são excluídos, e sofrem até mesmo isolamento geográfico.
Os argumentos dos Democratas não se sustentam, por diversas razões. Eles defendem que as cotas incitariam o preconceito nos brasileiros, e que ela seriam prejudiciais à identidade brasileira, onde todos os brasileiros são frutos da miscigenação, e por isso, são todos iguais.

O que realmente acontece é que as cotas são uma medida de justiça compensatória, que busca reparar aos séculos de discriminação que a população negra sofreu, durante a história do Brasil. Assim, elas são um meio de garantir a mesma oportunidade para todos, já que a maioria da população brasileira é composta por negros, de modo que se possibilite a diminuição do elitismo das universidades brasileiras, e, consequentemente, do mercado de trabalho. Por esta razão, as cotas realizam a igualdade material, e procuram reduzir, na sociedade brasileira, os impactos do Fascismo Social. 

Maria Luiza Rocha Silva - 1° ano  Direito - Diurno - Turma XXXI
Direito Emancipatório Dentro das Universidades

Boaventura Sousa Santos,  em seu artigo "Poderá o Direito ser Emancipatório?" define o período atual como um período de transição, caracterizado pela disputa entre a minoria dominante e a maioria excluída. No caso apresentado, em que um partido político entra na justiça contra o sistema de cotas, é possível perceber essa luta entre dominantes e dominados.
O partido Democratas entra com ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental e com pedido de suspensão de liminar dos atos que resultaram nas cotas raciais na Universidade de Brasília UnB, alegando inconstitucionalidade baseada nos arts. da Constituição Federal:
·         1º, caput (princípio republicano) e inciso III (dignidade da pessoa humana)
·         3º inciso IV (veda preconceito de cor e raça)
·         4º inciso VIII (repúdio ao racismo)
·         5º  inciso I (igualdade), II (legalidade), XXXIII (direito a informação dos órgãos públicos), XLII (combate ao racismo), LIV (devido processo legal - princípio da proporcionalidade)
·         37 caput (princípios da legalidade, da impessoalidade, da razoabilidade, da publicidade e da moralidade, corolários do princípio republicano)
·         205 (direito universal a educação)
·         206 caput e inciso I (igualdade nas condições de acesso ao ensino)
·         207 caput (autonomia universitária)
·         208, inciso V (princípio meritocrático)

Segundo os requerentes, a ação não questiona o fato do Brasil adotar o modelo de Estado Social, nem a existência de racismo e preconceito mas sim, se a adoção de um modelo de Estado Racializado ou de um Racismo institucionalizado é a melhor maneira para resolver as desigualdades.
A separação das pessoas em raças definidas é impossível devido a ausência de critérios plausíveis e imparciais e ao fato de o Brasil ser o segundo país com maior carga genética africana do mundo (ficando atrás apenas da Nigéria). Além disso, segundo pesquisa genética realizada por líderes negros brasileiros sobre a ancestralidade do brasileiro, verificou-se que a genética não é determinante da aparência, sendo possível um "negro na aparência" possuir maior ascendência genética europeia do que africana. Para completar o Supremo Tribunal Federal nega da existência de diferentes raças, raça é uma só, humana. Segundo o geneticista Craig Venter "raça é um conceito social, e não científico"
O documento afirma que por mais que haja minorias, nem todos os atos de inclusão se aplicam a todas elas, alguns podem ser classificados como inconstitucionais, como inclusão de raças. Além  disso, a arguição afirma que no Brasil, o fator racial não é decisivo para a vedação do exercício do direito, entretanto o fator econômico é. Segundo pesquisas, os negros são os que mais sofrem com a exclusão econômica.
Os Democratas entram com um pedido cautelar de suspensão da matrícula dos alunos, cotistas e não cotistas, aprovados no último vestibular que, no caso, ocorreu no primeiro semestre de 2009 e aplicar a classificação universal.
A postura adotada pelo partido pode até ser interpretada como de boa intenção, visto que aponta o princípio da compensação como fator principal para as cotas raciais; todavia, a principal motivação da ação movida contra a Universidade de Brasília UnB é o fascismo social, que exclui as pessoas em "zonas" das quais não devem sair por questão de ordem social.
O Supremo Tribunal Federal julgou totalmente improcedente a arguição, baseado no princípio da igualdade material, que é prestigiado com políticas de inclusão. Essas políticas tem por objetivo incluir os membros da sociedade civil incivil e da sociedade civil estranha  na sociedade civil íntima, garantindo assim a diminuição da exclusão social.
O pedido de liminar também foi negado pela Procuradoria Geral da República e a Advocacia Geral da União também se manifestou a favor das cotas raciais para negros e índios.
Agindo dessa maneira, tanto o STF quanto a Procuradoria Geral da República e a Advocacia Geral da União atuam a favor do cosmopolitismo subalterno, que luta contra a exclusão social e para a erradicação do fascismo social
A sociedade atual fragmentada, dividida em muitos apartheid e polarizada em eixos econômicos, sociais, políticos e culturais. O fascismo do apartheid social acontece na distinção entre áreas urbanas "civilizadas" e "zonas selvagens", como por exemplo um condomínio fechado e uma favela. A universidade nesse caso é compreendida como uma zona de contato, em que "civilizados" e "selvagens" se encontram. Segundo Boaventura, quando esses encontros acontecem pode haver quatro diferentes situações:
·           Violência: quanto o encontro causa a submissão de uma cultura e o domínio da outra
·         Coexistência: quando cada cultura se desenvolve separadamente e os contatos são desencorajados ou proibidos (apartheid cultural)
·           Reconciliação: quando o objetivo é sanar antigas ofensas( justiça restauradora). "Por esse motivo, deixa-se que os desequilíbrios de poder herdados do passado continuem a reproduzir-se sob novas capas" (p.45)
·           Convivialidade: reconciliação voltada para o futuro, com o objetivo de sanar problemas passados e garantir o bem estar e a boa convivência de ambos os lados no futuro

No caso da UnB, a instauração do "tribunal racial" para determinar quem de fato seria negro, somado ao requerimento de suspensão de matrícula dos ingressantes e arguição de descumprimento de preceito fundamental do DEM são classificadas como reações de coexistência pois apresentam uma divisão dos alunos entre cotistas e não cotistas, negros e não negros.

Yeda Crescente Mela, 1º dir.diurno

O Direito como Forma de Emancipação, a Dialética de Mudança Social e as Cotas Raciais nas Universidades

Trata-se do caso em que o Partido Democratas impetrou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) perante o Supremo Tribunal Federal, para efeito de controle de constitucionalidade da lei que institui as Cotas Raciais na Universidade de Brasília (UnB).

Para tanto, o Partido mune sua petição inicial com diversos artigos da Constituição Federal – nos quais constam os denominados preceitos fundamentais – que estariam, supostame nte, sendo violados. Dentre esses preceitos estão o princípio meritocrático, o repúdio ao racismo e à discriminação, a legalidade, a igualdade e os princípios da República Federativa do Brasil, quais sejam a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a efetividade.

Entretanto, essa ação foi julgada improcedente, tendo a sentença se fundamentado, principalmente, no princípio da IGUALDADE MATERIAL, que consiste em “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida em que eles se desigualam”, e ainda no princípio da PLURALIDADE DE IDEIAS e da JUSTIÇA SOCIAL.

Assim, é dever do Estado garantir a inclusão social e a diminuição das desigualdades através de ações afirmativas que estabeleçam vantagens para determinados grupos desprivilegiados ATÉ QUE se alcance a igualdade de fato (é importante enfatizar a questão da temporariedade da ação), garantindo, dessa forma a justiça social. Além disso, constitui-se em um dos fundamentos da República do Brasil, a pluralidade, que deve, sempre que possível, ser garantida.

Dessa forma, encontrando-se diante de um conflito entre princípios constitucionais, o STF se utilizou  de um método de interpretação constitucional que admite a ponderação de interesses, sendo que não existem normas constitucionais inconstitucionais, mas normas axiologicamente mais importantes que outras. Nesse caso concreto, o valor preponderante foi o da igualdade material em conjunto com a Justiça Social.

Nesse contexto, e analisando o texto “Poderá o Direito ser Emancipatório?” do Boaventura de Sousa Santos, é possível perceber que o STF se valeu de uma das formas de emancipação social e inclusão dos grupos mais desfavorecidos no chamado contrato social. Através do Direito, foi possível a inclusão de um grupo de pessoas que talvez jamais chegaria ao Ensino Superior (que dirá em uma universidade que qualidade), permitindo que esse grupo se ascenda e se equipare às classes mais altas.

 O Supremo Tribunal Federal se utilizou, por vezes, dos mesmos dispositivos que a parte contrária, porém com uma interpretação diversa, muito mais pautada na máxima efetividade dos princípios constitucionais e na ponderação de interesses do que na formalidade e interpretação meramente gramatical dos artigos, conseguindo, assim, garantir o papel emancipatório do Direito que visa a construir uma sociedade mais justa e igualitária.

Letícia de Oliveira e Souza – Direito Matutino

domingo, 4 de janeiro de 2015

O embate entre o direito formal e o material para com o transexualismo.

Max Weber explicita a racionalização como essencial para a implantação da modernidade e o direito como fruto dessa racionalidade universal, sendo esta dividida em duas constantes: a racionalidade formal e a material. A primeira se estabelece mediante caráter calculável das ações e seus efeitos, ou seja, baseado na lógica, na positivação do direito, na sociedade burguesa e suas técnicas essencialmente racionais, enquanto a segunda leva em conta valores, exigências éticas, políticas, religiosas, sociais e outros, tomando assim, uma postura mais ‘sensibilizada’ às questões humanas em contraposição da tecnicidade da formal.
No que tange à atual e polêmica discussão sobre o transexualismo, esse contraste entre o direito formal e material - uma vez que aquele garante e defende direitos puramente abstratos os quais não se fazem práticos na realidade social, enquanto este considera os motivos pelos quais um ser humano necessitaria de uma cirurgia de mudança de sexo e o que o leva a ter esse desejo – se faz pertinente. Quais os motivos de tamanha burocracia desse direito ‘perfeito’ e racional em permitir que os transexuais tenham suas necessidades realizadas?
Esse debate é feito pelo juiz Fernando Antônio de Lima, na Vara do Juizado Especial de Jales quanto a um pedido de um transexual que pleiteava uma cirurgia de mudança de sexo, bem como alteração do registro civil, e modificação do sexo masculino para o feminino. A problematização do direito normativo e o compreensivo de Weber se dá pelas lacunas deixadas pelo Código Civil, cujo artigo 13 prevê: “Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.” Entretanto o juiz, fazendo uso da jurisprudência, interpreta o artigo de forma distinta, a favor do pedido de cirurgia do transexual: “O art. 13 do Código Civil, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica, autoriza as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, e a consequente alteração do prenome e do sexo no Registro Civil”.
Dessa forma, torna – se válida a possibilidade da cirurgia e alteração do nome da requerente, o que provoca na opinião pública, em sua maioria, um problema que vai contra os “bons costumes”, sendo estes somente os que forem aceitos pela sociedade atual hierarquizada, com o preceito de uma família padrão – pai, mãe e filhos – como uma derivação e consolidação de uma sociedade tecnológica que precisa moldar os indivíduos, padronizados, para que assim se torne mais fácil o controle dos iguais, enquanto os que fogem a essa ‘igualdade’, os transexuais no caso, sejam vistos com tamanha periculosidade fundada na repulsa pelo diferente e patologizar um problema social. Não se trata de uma patologia, e sim de uma clara necessidade de um ser humano que não se vê feliz e saudável num corpo que não lhe pertence. Portanto, deve o direito formal e conservador ser ‘deixado de lado’ em prol de indivíduos cada vez mais distintos entre si e carentes de assistência jurídica e de um sistema judiciário competente e dotado de uma maior humanidade para com a sua sociedade as mudanças sofridas ao longo dos anos.

               Maiara Lima – 1° ano Direito Noturno.

O que o Direito expressa na modernidade?

        Os conflitos ideológicos constantes entre Marx e Hegel adentram também o campo da Filosofia do Direito, no que tange à pergunta “O que o direito expressa na modernidade?”.  Para o primeiro, o Direito seria o ideal de liberdade, em que este tal como o conhecemos hoje seria a evolução da ideia de liberdade, racionalmente perfeito com o seu pressuposto na felicidade – em que aqueles que têm os seus direitos infligidos clamam pela eficácia prática dos mesmos para que assim, alcancem o que é, individualmente, sinônimo de felicidade. Já para Marx, o Direito é tido como instrumento de dominação político-social, em que este seria um reflexo da sociedade somada à constante luta de classes modeladora dos pensamentos e ideais da classe então dominante. Assim, faz uma forte crítica à Filosofia do Direito de Hegel, o qual seria pura abstração, distanciando-se assim, da realidade social então vigente. 
        O caso do Pinheirinho, ocorrido na cidade de São José dos Campos – SP no ano de 2012, evidencia o ideal marxista do Direito como instrumento de dominação da classe dominante. A desocupação do Pinheirinho foi uma ação de pura barbárie e descaso com as milhares de famílias ali moradoras, no terreno pertencente a massa falida Selecta SA, desde 2004. O maior conflito existente, no campo do Direito, entre os moradores e as autoridades era entre o direito de moradia e o de propriedade, ambos protegidos pela Constituição Federal. No entanto, após diversos embates desproporcionais, prevaleceu o direito de propriedade, prejudicando mais de 1600 famílias em prol de uma empresa que mantinha o terreno improdutivo.
        Portanto, fica explícito a visão de Marx no (des)caso do Pinheirinho quanto ao que o Direito expressa na modernidade, ou seja, a clara dominação política e econômica legitimados frente ao judiciário, este ainda mais precário no Brasil. Um dos direitos mais básicos e essenciais que o governo deveria proteger, o de moradia, fica à mercê do comando e decisões das grandes influências político-econômicas do país, perpetuando assim, uma realidade cada vez mais degradante das milhares de famílias dependentes das ações sociais (inexistentes) do governo brasileiro.
Maiara Lima – 1° ano Direito Noturno.