A
incorporação de cotas raciais e sociais pelas grandes universidades do país,
nos últimos anos, intensificou o debate acerca da necessidade, possibilidade e
constitucionalidade da existência dessas, dividindo a opinião da sociedade, de
um modo geral, e de estudiosos de diversas áreas, principalmente juristas e
sociólogos.
Diante disso, a análise do pedido de
Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pelo Partido dos
Democratas, com o intuito de declarar inconstitucional a implementação de vagas
reservadas a cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB), e seu respectivo
julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é de extrema importância, pois
traz à tona argumentos consistentes favoráveis às cotas e argumentos, nem tão
sólidos, contrários a elas, como a inconsistência do Tribunal Racial para
julgar quais cotistas preenchem os requisitos, o risco de se adotar uma
política compensatória com base em fenótipos num país de extrema miscigenação e
a possibilidade de as cotas expandirem o racismo dentro e fora das
universidades.
Entretanto, a necessidade da criação
de cotas sociais e raciais é evidente num contexto de pós-modernidade e crise
do Contrato Social, como descreve Boaventura de Souza Santos no texto “Poderá
o Direito ser Emancipatório?”, onde a instabilidade social, predomínio dos valores econômicos e a crescente
exclusão social provocaram o surgimento de uma subclasse de excluídos, com
pouca ou nenhuma perspectiva de inclusão e com o acesso às zonas civilizadas e
aos serviços dos quais os outros setores mais favorecidos da sociedade usufruem
cada vez mais dificultados, num constante processo que o autor denomina de
Fascismo Social.
Sendo assim, o Direito assume o seu
papel de instrumento da Dialética da Mudança Social e seu caráter emancipatório
ao possibilitar o ingresso de grupos sociais marginalizados em espaços
anteriormente ocupados única e exclusivamente por uma elite econômica e racial.
No entanto, é válido ressaltar que as cotas devem ser encaradas como medidas
reparatórias temporárias, uma vez que somente a melhoria do sistema educacional
pode proporcional a legítima igualdade de acesso a todos e a verdadeira
inclusão social, demonstrando que apenas a luta pelos direitos integrada a luta política pode resultar em mudanças efetivas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário