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quinta-feira, 22 de janeiro de 2015


O Direito como Forma de Emancipação, a Dialética de Mudança Social e as Cotas Raciais nas Universidades

Trata-se do caso em que o Partido Democratas impetrou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) perante o Supremo Tribunal Federal, para efeito de controle de constitucionalidade da lei que institui as Cotas Raciais na Universidade de Brasília (UnB).

Para tanto, o Partido mune sua petição inicial com diversos artigos da Constituição Federal – nos quais constam os denominados preceitos fundamentais – que estariam, supostame nte, sendo violados. Dentre esses preceitos estão o princípio meritocrático, o repúdio ao racismo e à discriminação, a legalidade, a igualdade e os princípios da República Federativa do Brasil, quais sejam a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a efetividade.

Entretanto, essa ação foi julgada improcedente, tendo a sentença se fundamentado, principalmente, no princípio da IGUALDADE MATERIAL, que consiste em “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida em que eles se desigualam”, e ainda no princípio da PLURALIDADE DE IDEIAS e da JUSTIÇA SOCIAL.

Assim, é dever do Estado garantir a inclusão social e a diminuição das desigualdades através de ações afirmativas que estabeleçam vantagens para determinados grupos desprivilegiados ATÉ QUE se alcance a igualdade de fato (é importante enfatizar a questão da temporariedade da ação), garantindo, dessa forma a justiça social. Além disso, constitui-se em um dos fundamentos da República do Brasil, a pluralidade, que deve, sempre que possível, ser garantida.

Dessa forma, encontrando-se diante de um conflito entre princípios constitucionais, o STF se utilizou  de um método de interpretação constitucional que admite a ponderação de interesses, sendo que não existem normas constitucionais inconstitucionais, mas normas axiologicamente mais importantes que outras. Nesse caso concreto, o valor preponderante foi o da igualdade material em conjunto com a Justiça Social.

Nesse contexto, e analisando o texto “Poderá o Direito ser Emancipatório?” do Boaventura de Sousa Santos, é possível perceber que o STF se valeu de uma das formas de emancipação social e inclusão dos grupos mais desfavorecidos no chamado contrato social. Através do Direito, foi possível a inclusão de um grupo de pessoas que talvez jamais chegaria ao Ensino Superior (que dirá em uma universidade que qualidade), permitindo que esse grupo se ascenda e se equipare às classes mais altas.

 O Supremo Tribunal Federal se utilizou, por vezes, dos mesmos dispositivos que a parte contrária, porém com uma interpretação diversa, muito mais pautada na máxima efetividade dos princípios constitucionais e na ponderação de interesses do que na formalidade e interpretação meramente gramatical dos artigos, conseguindo, assim, garantir o papel emancipatório do Direito que visa a construir uma sociedade mais justa e igualitária.

Letícia de Oliveira e Souza – Direito Matutino

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