O Direito como Forma de
Emancipação, a Dialética de Mudança Social e as Cotas Raciais nas Universidades
Trata-se
do caso em que o Partido Democratas impetrou
uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) perante o Supremo
Tribunal Federal, para efeito de controle de constitucionalidade da lei que
institui as Cotas Raciais na Universidade de Brasília (UnB).
Para
tanto, o Partido mune sua petição inicial com diversos artigos da Constituição
Federal – nos quais constam os denominados preceitos fundamentais – que
estariam, supostame nte, sendo violados. Dentre esses preceitos estão o princípio
meritocrático, o repúdio ao racismo e à discriminação, a legalidade, a
igualdade e os princípios da República Federativa do Brasil, quais sejam a
legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a efetividade.
Entretanto,
essa ação foi julgada improcedente, tendo a sentença se fundamentado,
principalmente, no princípio da IGUALDADE MATERIAL, que consiste em “tratar
igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida em que eles se
desigualam”, e ainda no princípio da PLURALIDADE DE IDEIAS e da JUSTIÇA SOCIAL.
Assim,
é dever do Estado garantir a inclusão social e a diminuição das desigualdades
através de ações afirmativas que estabeleçam vantagens para determinados grupos
desprivilegiados ATÉ QUE se alcance a igualdade de fato (é importante enfatizar
a questão da temporariedade da ação), garantindo, dessa forma a justiça social.
Além disso, constitui-se em um dos fundamentos da República do Brasil, a
pluralidade, que deve, sempre que possível, ser garantida.
Dessa
forma, encontrando-se diante de um conflito entre princípios constitucionais, o
STF se utilizou de um método de
interpretação constitucional que admite a ponderação de interesses, sendo que
não existem normas constitucionais inconstitucionais, mas normas
axiologicamente mais importantes que outras. Nesse caso concreto, o valor
preponderante foi o da igualdade material em conjunto com a Justiça Social.
Nesse
contexto, e analisando o texto “Poderá o Direito ser Emancipatório?” do
Boaventura de Sousa Santos, é possível perceber que o STF se valeu de uma das
formas de emancipação social e inclusão dos grupos mais desfavorecidos no
chamado contrato social. Através do Direito, foi possível a inclusão de um
grupo de pessoas que talvez jamais chegaria ao Ensino Superior (que dirá em uma universidade que qualidade), permitindo que esse grupo se ascenda e se equipare
às classes mais altas.
O Supremo Tribunal Federal se utilizou, por
vezes, dos mesmos dispositivos que a parte contrária, porém com uma interpretação diversa, muito mais
pautada na máxima efetividade dos princípios constitucionais e na ponderação de
interesses do que na formalidade e interpretação meramente gramatical dos
artigos, conseguindo, assim, garantir o papel emancipatório do Direito que visa
a construir uma sociedade mais justa e igualitária.
Letícia
de Oliveira e Souza – Direito Matutino
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