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domingo, 23 de setembro de 2012

          Direito restitutivo x consciência coletiva

     Émile Durkheim na obra "a divisão social do trabalho" aponta importantes características da sociedade no que concerne ao direito, à sanção e às percepções da consciência coletiva frente ações e costumes da vida humana. No capítulo II, podemos observar como a coletividade e a moral interferem na conduta social, e no capítulo III, recebemos uma visão do direito normativo, ou seja, o direito técnico e das formas de punição a determinadas condutas. Entretanto, mais interessante que analisar tais capítulos separadamente, podemos analisar a problemática existente na relação dessas realidades, observando as diferentes formas de atuação e influência na sociedade em geral. A cena abaixo é um trecho do filme "Johnny e June" e exemplifica de forma conveniente os conflitos entre solidariedade mecânica e solidariedade orgânica.

     June Carter, famosa cantora country, infeliz com seu casamento, decide se divorciar no final da década de 1950. A cena nos mostra como o divórcio era um tabu, fazendo com que uma decisão inteiramente pessoal e em nada prejudicial à sociedade fosse considerada uma abominação e, inclusive, motivo para que June fosse considerada indigna de conversar com os pais cristãos. Nota-se claramente o conflito entre a moral imposta pela consciência coletiva e a legislação que amparava June em sua decisão de dissolver seu casamento. Aqui, percebe-se também um grande contraste entre a punição proveniente da consciência comum e a proveniente do direito restitutivo, enquanto este visa unicamente sanar o problema em questão, restabelecendo a ordem inicial, aquela haje, principalmente, atacando a honra do "infrator", espalhando seu efeitos, como mostra a cena, até mesmo para seus familiares.
     A partir disso, observa-se o quanto a solidariedade mecânica possui características ultrapassadas e pouco eficientes no que tange à verdadeira ideia de restituição; qual seria o perigo social em desvincular-se matrimonialmente de determinada pessoa em busca da felicidade? Fazer com que um ladrão ou assassino seja humilhado e marginalizado poderá sanar de forma concreta os problemas trazidos? Como propõe o Direito restitutivo, é preciso que haja a regulamentação da sociedade de forma harmônica, buscando-se uma real reparação de problemas, e não meras reações passionais em prol de questões que nada influem na boa vivência geral.
                                             

Democracia se escreve como: diálogo

          A imposição do dito certo é tão errônea quanto o triunfo do errado. Na terça-feira do dia 28 de agosto de 2012, havia sido determinado que uma palestra seria ministrada, cujo tema central seria a monarquia no Brasil. Porém devido ao protesto do movimento estudantil, esta, foi relocada. É preciso analisar os argumentos e apelar ao antigo bom senso.
         Sim, a postura política do palestrante representa uma extrema direita que em vários aspectos, a maioria aliás, são inconstitucionais. Dando total validade ao protesto, porém dentro do auditório foi dada a oportunidade a qualquer participante de se expressar de maneira séria, para assim desenvolver um debate ideológico, o que seria perante o ambiente acadêmico um momento de enriquecimento intelectual para todos os envolvidos. Mas infelizmente esse não foi o ocorrido.
         Posteriormente ao fato, questionou-se a decisão sobre a escolha do palestrante, devido à sua postura ideológica. E é nesse ponto que a insegurança perante o próprio discurso salta aos olhos. Estando dentro de um sistema democrático, acreditando nos ideais constitucionais, como é possível temer o pensamento que nos é contrário, se existe segurança no discurso e na postura, é através do diálogo e do debate que se vence argumentos, e não impedindo-os de serem expressos. Dessa maneira, quem prega a não expressão de posições políticas contrárias, impõe o dito correto, de modo tão errôneo quanto a execução do pensamento errado.
           Um palestrante em uma universidade não se encaixa na posição de formador de opinião, ele não teria em momento algum o poder de influenciar os discentes unespianos com seu discurso de ódio. As consequências desse ocorrido, tem várias interpretações, talvez foi mostrado que a opinião dos estudantes é contrária ao discurso político pessoal que poderia ter sido ministrado dentro da palestra; ou talvez, foi mostrado que os estudantes já não têm a capacidade de debater suas idéias.

A função do direito e a sociedade moderna em Durkheim


Durkheim analisa o surgimento e a evolução da sociedade moderna, através das mudanças sociais que ocorreram. Uma dessas mudanças foi a divisão social do trabalho. Quanto mais essa divisão tornava-se evidente, mais os elementos que faziam a composição do todo tornavam-se mais dependentes entre si, e um desses elementos era o Direito, e em uma analogia, era descrito por Durkheim como sendo o sistema nervoso de um organismo, servindo para regular e gerar harmonia em todo o sistema.
                Da divisão social do trabalho, surge a chamada “solidariedade social”, resultado da dependência entre os elementos da sociedade, e figura o direito como o organizador dessa chamada solidariedade, onde através de concessões, ou seja, limitações do próprio direito, frente ao indivíduo, buscando um bem estar. Todas as ramificações do direito respeitam essa função, e de forma mais detalhada o Direito Penal.
                Sobre o Direito Penal, na obra de Durkheim, pode se dizer sobre o caráter das sanções onde estas tem a função de restituir a situação existente antes de determinado ato, ou amenizar as consequências geradas. Cabe ao juíz, após diversas considerações (a classificação do homicídio, por exemplo), propor o que deve ser feito. Um exemplo seria quando um juiz condena um réu a pagar determinada indenização a outra pessoa, por uma agressão, visando amenizar os possíveis problemas e sequelas geradas por esse delito.
                Tudo isso mostra a força e o papel do Direito na sociedade moderna, vista por Durkheim, onde sua função é garantir a ordem, seja entre os limites entre a ação do Estado e a vida em sociedade (caso do direito público), ou de por exemplo, de garantir o bem estar nas relações entre as pessoas (direito privado).

Sociedade Moderna com Durkheim


Com o surgimento da sociedade moderna, Durkheim compara a sociedade a um organismo vivo no qual os indivíduos estão interligados pela “individualidade de seus trabalhos” não por crenças. A solidariedade se dá através da “complementariedade das funções”, isto é, um tanto quanto acidental. Não há uma premissa solidária numa sociedade individualista. Citando Protágoras: “O homem é medida de todas as coisas, das que são o que são, e das que não são o que não são.” 
Há dois tipos de estados. O normal e o patológico. Este estado aponta doenças sociais. Essas doenças prejudicam a harmonia e paz  social. Aponta-se assim uma das mazelas humana: a problemática de se penalizar crimes, isto é, como julgar um crime e decidir uma pena. Por que um jovem, ao roubar, merece ficar mais de cinco anos recluso numa penitenciária?

Arthur Gouveia Marchesi

As paixões humanas em conflito com a técnica

                 Ao analisarmos a obra de Durkheim, podemos chegar à conclusão de que o problema essencial de sua sociologia seria entender a solidariedade, que remete à existência de uma consciência coletiva que informa as paixões das pessoas numa determinada sociedade.
                Ele supõe que a solidariedade orgânica surgiria quando a consciência coletiva se dissolvesse e ainda faz uma analogia dessa consciência coletiva com nosso sistema emocional: aquilo que nos coloca em ameaça, nos leva a reagir. A principal preocupação seria a desordem social, a anomia. Surge então a concepção de cólera pública como mobilização das reservas passionais diante do perigo.
                Durkheim busca embasar sua tese exemplificando o sentimento de injustiça na  consciência coletiva, que seria o fato de uma determinada pena não fosse suficiente para repor aquilo que se perdeu durante o ato criminal.
                Ao estudar seu texto, concluimos enfim que a técnica do Direito quando confrontada com as paixões humanas, acaba por quase sempre ser vencida pelas mesmas, proporcionando um julgamento muito mais passional que técnico.

Durkheim, em parte de sua obra “da Divisão do Trabalho Social”, procura explicar as modificações ocorridas com o surgimento da sociedade moderna.  Para o autor, o êxito do sistema capitalista trouxe uma transformação em sua própria estrutura, dando uma nova orientação à sociedade, tanto no sentido social, quanto econômico.
Comparando a sociedade a um organismo vivo, Durkheim mostra os dois estados em que ela pode se encontrar. O primeiro deles, o estado normal, que aponta os fenômenos que frequentemente ocorrem na sociedade.  O outro, o estado patológico, que aponta comportamentos que representam doenças. Segundo o autor, tais comportamentos devem ser isolados e devidamente tratados, pois representam um risco à harmonia e ao consenso permitidos pela ordem social e pela moral. Assim, ele vê a sociedade moderna em estado doentio, já que deixou de exercer o papel de “trava” moral sobre os indivíduos.
O autor considera que os conflitos e desordens comuns na sociedade moderna são, na verdade, sintomas deste estado patológico e que instituições que deveriam ser respeitadas, como a Igreja, o Estado ou a família não oferecem eficácia no controle moral da sociedade. Durkheim chega a conclusão de que o único elemento capaz de unir a sociedade é a solidariedade social. Tal solidariedade se expressa por uma maior ou menor divisão do trabalho, somando-se a consciência, seja ela individual ou coletiva.
Tal teoria levou o autor a demonstrar que os fatos sociais tem existência própria, independente dos indivíduos e que, no interior de qualquer sociedade existem formas de conduta e pensamento padronizados.

Lei e dúvida



"O que a lei
não redime
é o crime 
com defeito.
Se bem feito
ou bonito
o delito
talvez rime
com defeito.
Se perfeito,
ora,
o crime 
é a lei."  - Eugênio Bucci



A pluralidade de sentido da palavra direito é tão vasta que chega a causar dúvida, assim como suas possíveis definições. Para Émile Durkheim, o direito é a expressão de amor e de caridade entre os homens, uma vez que estes abdicam de suas vontades em prol da lei. Por outro lado, há quem diga que o direito é a norma em si e que não importa seu conteúdo ou origem, pois a lei é sancionada e deve ser obedecida.
Dizer qual é o objetivo do Direito também é algo complicado, afinal, existe muito juízo de valor nessa questão e, portanto a confiabilidade da resposta fica comprometida. É lógico que uma sociedade que tem como finalidade legal o bem estar social é algo desejável, ora quem não deseja a paz? No entanto, até que ponto tal vontade é utópica? Talvez, friamente, a lei seja só um amontoado de palavras criadas por um grupo cheio de interesses próprios, talvez nós enxerguemos o que queremos ver e, talvez o problema seja maior do que supusemos.  


sábado, 22 de setembro de 2012


  Durkheim, no texto do capítulo II do livro "Da Divisão do Trabalho Social", explica como funciona a solidariedade orgânica. Está seria, de forma resumida, a interação solidaria no sentido não-cristão entre as pessoas devido a divisão do trabalho e não mais por suas crenças. Com isso, na visão de Durkheim a dependência das interações aumentaria ao contrário do que pensava Marx.
   A divisão intensa do trabalho na pós-modernidade tornou a sociedade um corpo extremamente complexo, com atividades variadas até nos seus menores núcleos. Essa multiplicidade de tarefas torna as pessoas mais densa ao permitir diversas esferas dentro de uma mesma particularidade, como mostra a imagem:
Não é difícil perceber o quão complexo cada indivíduo se torna com a divisão gerada pela especialização radical da contemporaneidade.
  Um homem no contexto de "Pai" pode saber muito bem o que é amar seus filhos, mas como "Juiz", pode emitir uma ordem que deixe desempregado um pai de família de baixa renda com 4 filhos. Isso que o exemplo é extremamente limitado, pois o número de atividades que exercemos gera esferas que se intersectam e interagem de infinitas formas. Poderíamos dar exemplos da esfera religiosa, moral, familiar e etc.
  O interessante vem agora, que é como isso afeta as sanções. Afinal, se na solidariedade mecânica o viés definidor da pena muito se baseia na crença coletiva, aqui nesse caso a pena torna-se também especializada. Assim, uma sociedade no mundo atual exige as mais diversas análises para definir uma sanção. O erro cometido por um indivíduo acaba sendo diluído no todo, pois nem todos tem acesso ou noção das informações necessárias para avaliar e julgar o caso. É como pedir que todos soubessem de informática, caso o funcionário dessa área em um banco, por exemplo, perdesse alguns registros de arquivo dos clientes. Não há como transformar todo o conhecimento moderno em religião; fazer o coletivo sentir sua oscilação dentro do que  julga ofensivo ou normal.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012



 
Solidariedade orgânica e direito restitutivo

Émile Durkheim em sua obra ´´Divisão do trabalho social`` trata sobre o tema da solidariedade orgânica e o direito restitutivo como elementos constitutivos das sociedades modernas ou sociedades pós modernas.

Com esses conceitos Durkheim conseguiu muito bem explicar a maneira que tais sociedades se fundamentam. Tais sociedades são marcadas por indivíduos que estão unidos não por crenças comuns, mas pela individualidade de seus ofícios de seus trabalhos, onde tal solidariedade se dá pela complementaridade das funções que esses seres desempenham.

As sociedades modernas não tem em tese, como nas próprias sociedades pré-modernas, o predomínio da consciência coletiva, onde cada indivíduo de acordo com sua atividade dentro da sociedade pensa de acordo com a sua vontade. Este é justamento o problema, o fato de a consciência coletiva não existir mais em tese, só comprova que tal elemento ainda está engendrado dentro do ditames sociais modernos, como pro exemplo no caso da menina Isabella Nardoni que caiu da janela de seu apartamento, tal caso tinha como principais suspeitos seu pai e sua madrasta, esse acontecimento chocou o Brasil, onde se passava ouvia-se falar disso, e onde a consciência coletiva entra nisso? 

A consciência coletiva entra no exemplo pelo fato de a grande maioria das pessoas falarem mal, cuspirem, e desejar a morte aos acusados de dar fim à vida de Isabella.

De acordo com durkheim, o direito é a força da sociedade que intervém para fazer com que os compromissos se cumpram.

Portanto mesmo na sociedade moderna com todas essas características citadas anteriormente ainda vemos elementos constitutivos das sociedades pré-modernas, que representam astodos elementos constituintes das solidariedades.

Afonso Marinho Catisti de Andrade



terça-feira, 18 de setembro de 2012

Os casos da Justiça

O filme Código de Conduta traz à tona uma questão que por mais de uma vez deve ter cruzado a mente daqueles que se envolvem de qualquer forma com o Direito. Até que ponto os juristas e operadores do Direito estão de fato contribuindo para uma sociedade mais justa e igualitária? As decisões tomadas em tribunal, baseadas em leis frias e informações desprovidas de qualquer tipo de análise mais profunda das razões e consequências que tal caso pode ter na vida de suas partes podem mesmo ser chamadas de justiça? Mas talvez, a questão amis importante que o filme traz é: até que ponto podemos relativizar a justiça? Devemos debochar de sua cara, sacrificando seu real significado por um resultado mais satisfatório no tribunal?
 O fato é que a justiça, como bem tratada no filme, é a dama de quem melhor conhece a lei. Como em um jogo de tabuleiro, que melhor montar sua estratégia sairá vitorioso, sendo a justiça apenas o nome dado aos movimentos do jogador vitorioso após o fim da partida. Se a justiça é cega, ela o é pois se deita com qualquer um independente das atrocidades que tenha cometido, bastando que este lhe apresente argumentos bons para despir-se.
 No filme, o personagem Clyde Shelton se enoja com essa jusitiça, e toma a única atitude que acredita cabível: toma a justiça para si, atribuindo a ela o mérito por sua vendetta. Findado seu relacionamento com a  justiça e enojado pela forma como esta passa de mão em mão, decide mostrar ao mundo todo o quão corrupta e volúvel é, objetivando destruir aqueles que corromperam tal figura nobre.
 Se todo cidadão fosse como Clyde Shelton, o Direito e seus órgãos representativos estariam em um constante processo de implosão. Opta-se, portanto, por um posicionamento semelhante ao de Nick Rice, advogado de Clyde durante seu processo. Nick é um dos clássicos amantes da justiça, flertando com esta em seus casos, e  usando-a para alcançar fins que acredita serem mais adequados e benéficos para a parte que defende. Seu fim é nobre, mas seus meios e sua moral se mostram um pouco manchados pelo ambiente em que vive.
 É, contudo, seu comportamento que se mostra mais condizente com o aceitável em nossa sociedade. Nick opta por fazer alguma justiça, em oposição a fazer nenhuma. Infelizmente, o fato é que também usa a justiça para satisfazer seu ego e progredir em sua carreira. Se Nick se arriscasse mais durante seus casos, talvez obtivesse menos sucesso, mas ajudaria a limpar a imagem da justiça.
 Não é justo fazer alguma justiça em oposição a uma justiça total. O contentamento com esse pouco já há muito vem descredibilizando a justiça e os aparelhos que atuam por esta. A justiça, se é um fim, deve ser buscada com sua integridade intacta. Mas se a justiça é realmente o ideal a se buscar é outra história.

Tumores do organismo social

     O filme Código de Conduta relata uma história que se inicia com um dos protagonistas, Clyde Shelton, interpretado por Gerard Butler, presenciando o assassinato brutal de sua esposa e sua filha. Os dois assassinos são condenados, um deles a pena de morte e o outro, devido a um sistema judicial falho, apenas a cinco anos de cadeia, ainda com a prerrogativa de serem reduzidos. Inconformado com a decisão tomada em relação ao segundo assassino, Clyde confronta seu advogado, Nick Rice, exigindo um recurso visando uma pena mais rígida. Entretanto, Rice afirma já ter feito, mesmo sem consultar Clyde previamente, um acordo, e mostrou conformidade com o sistema falho. Clyde, não satisfeito, inicia um plano de vingança contra os assassinos e de confronto ao sistema. A partir desse contexto, algumas polêmicas podem ser levantadas. 
     Uma delas é a perda do humanismo no mundo jurídico. Nick Rice pouco se importou que o caso se referisse à família de Clyde, fazendo o acordo com o criminoso sem sequer consultá-lo, demonstrando sua falta de ética e além disso, privando o principal prejudicado pelo crime de obter um mínimo de justiça. Isso ilustra um dos principais problemas do sistema judiciário atual: talvez por estarem saturados de inúmeros processos, advogados, juízes e outros profissionais da área acabam deixando de lado sua humanidade da profissão, preocupando-se apenas com seus próprios interesses, seguindo rigorosamente a lei sem nem pensar em contestá-la quando esta parecer injusta, esquecendo-se de que lidam com outras pessoas, cujas vidas podem ser fortemente alteradas por seu trabalho e suas decisões. 
       Outra polêmica consiste no questionamento de até onde é válida, principalmente no aspecto moral, a atitude vingativa de Clyde após a sua insatisfação com o julgamento do criminoso. Clyde tomou atitudes que excederam muito os limites, chegando a tirar a vida de vários inocentes, na falha tentativa de derrubar o sistema. Se a punição dos criminosos não foi justa o bastante para o protagonista, sua atitude então foi muito menos, ferindo os princípios da moral, da ética e do direito ao tentar construir sua justiça com as próprias mãos. Por mais frustrado que estivesse Clyde, a concepção de que um crime se paga com outro já não tem mais espaço ou eficiência na sociedade atual.
         Essas polêmicas expõem sobre alguns aspectos o quão danificado encontra-se o nosso organismo social, principalmente o falho e corrupto sistema judiciário, que deveria trabalhar em função de manter a coesão e a justiça na sociedade, mas que na grande maioria dos casos trabalha buscando interesses particulares, dando origem a cidadãos frustrados que, mesmo não recorrendo aos mesmos meios que o protagonista do filme, procurarão menos os meios formais de justiça por não alimentarem sua fé neles, comprometendo a organização da sociedade. 
          

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

O Poder da Normatividade.


G. Arcimboldo: Le Juriste Ulrich Zasius
    O Direito é utilizado nas sociedades para que se crie  uma certa coesão, certa estabilidade. O problema é que dentro de uma mesma sociedade indivíduos diferentes esperam coisas diferentes dele. A Justiça então é feita ao seu modo, não tomando totalmente o lado de nenhuma das partes e evitando extremos (o que nos faz civilizados) pois ela é impessoal e ,por isso, branda.
   Por esses motivos é que constantemente as pessoas se sentem incorrespondidas por ele em seu clamor primitivo por justiça. É comum que se espere uma pena diretamente proporcional ao crime, muitas vezes não só em intensidade mas também no modo. O Direito Normativo é cartesiano, estabelecendo normas para que se mantenha a Ordem enquanto via para a coesão social.
   Esse sentimento ganhou ares irônicos ao ser denominado 'soft justice' pela imprensa sensacionalista internacional. Tomarei a liberdade de citar um trecho muito elucidativo aos olhares atentos que resume grande parte da ideia propagada por esta parcela da imprensa:
"Could it possibly be that the more that we have given prisoners rights and the more we have made prisons comfortable, the more of a joke prison seems to the criminal class, and thus the more criminals re-offend?
Could common sense, for once, be right?
Yet no one seems to see the link between giving prisoners rights and comfortable prisons, and the increase in re-offending.
It is no surprise that criminals think the entire system is a joke."


Leia o artigo completo: http://www.dailymail.co.uk/debate/article-2150752/Prisoners-rights-soft-justice-putting-public-risk-offenders.html#ixzz26l2zbC4b
   Nesse sentido, onde claramente discordo da posição apresentada, entendo que há males que vêm para bem. Deveríamos mesmo aplicar a mesma justiça baseada no clamor social que vigorou por tanto tempo na história humana? Não acredito que a arbitrariedade desta visão faça mais justiça que o 'cientificismo' normativo. Cego? Sim! Mas quem vê cara não vê coração.
    Não podemos também ignorar este sentimento pois de nada serve o direito se não para que os homens se sintam seguros e unidos. Temos que ter em mente que o a ciência do direito também é capaz de criar e ser mais flexível que a matemática normativa sem se voltar ao direito Penal (punitivo). O jurista deve ser capaz de compreender mais que a norma, trabalhando somente com elementos próprios nenhuma outra ciência se explica na contemporaneidade. Como a sociedade em constante mudança, o Direito deve se fazer flexível, se renovando constantemente para atender as novas e antigas demandas sem que se ignore o poder da normatividade.


O caso de Pedrinho Matador: falha do sistema judicial Brasileiro


     
       O filme “Código de Conduta” (2009), apresentado em sala de aula, aborda a questão da vingança, da “justiça com as próprias mãos” quando a lei é considerada insuficiente para punir criminosos. O ator Gerard Butler vive o ex-militar Clyde Shelton, que teve sua esposa e filha assassinadas brutalmente. Entretanto, Shelton não concorda com a decisão do tribunal, alegando que a pena dada era curta, insuficiente e injusta. Sem poder recorrer à justiça, Clyde decide arquitetar um plano para se vingar de todos os envolvidos no caso e, ao mesmo tempo, denunciar as falhas e incoerências do sistema judicial, que permite que assassinos perigosos não sejam devidamente punidos.
        Apesar de se tratar de uma ficção, a ideia geral do filme está bem próxima da realidade. No Brasil, é extremamente comum nos depararmos com decisões judiciais ou falhas na legislação que permitem penas demasiadamente brandas para infratores perigosos. Um exemplo dessas falhas é o caso de Pedro Rodrigues Filho, o “Pedrinho Matador”, acusado de matar mais de cem pessoas, sendo que uma das vítimas era seu próprio pai. Inicialmente Pedrinho foi condenado a 126 anos de prisão, contudo, sua pena aumentou para 400 anos. Mas a legislação brasileira não permite que um indivíduo fique encarcerado por mais de 30 anos, então, Pedrinho Matador chegou a cumprir apenas 34 anos da pena (esses 4 anos a mais se deu em função dos inúmeros assassinatos cometidos por Pedrinho na prisão). Após ser libertado, em pouco tempo Pedrinho Matador cometeu novos crimes e está preso novamente, demonstrando que além de ter cumprido uma pena relativamente branda pelo numero de crimes cometidos, o sistema não foi capaz de reinserir o infrator à sociedade.
         Em uma reportagem feita pela Record, o caso de Pedrinho é apresentado com relatos e depoimentos do próprio assassino que, segundo o mesmo, mata "por prazer", "por vício". Mesmo com caráter sensacionalista e outros detalhes que demonstram imparcialidade, a reportagem abre espaço para a reflexão a respeito das medidas punitivas brasileiras: se são realmente eficazes, não só pelo período máximo de cárcere já delimitado, mas também por não fornecer aparatos eficazes no tratamento de criminosos psicopatas, que mesmo após longo período na prisão poderão cometer novos crimes e não serão capazes de se reintegrar à sociedade.
Segue abaixo o link da reportagem "Mentes Assassinas"
http://www.youtube.com/watch?v=tNLbbZRcU6I

Do justiceiro

Qual seria a diferença entre o jurista e o justiceiro? O jurista promove a justiça da maneira mais íntegra e igualitária possível. O justiceiro promove a justiça que lhe convém. Ambos promovem alguma justiça, mas nem sempre conseguem acatar a aceitação popular. 
A ofensa dirigida a um indivíduo comum, que o faz almejar por justiça, é o combustível que fomenta a máquina do Direito. Estabelecer novamente a ordem é o que almeja o jurista que se faz porta-voz daquele que foi ofendido. Na tramitação legal dos atos infratores que resultaram em tal litígio, surge um impedimento ao prosseguimento "perfeito" do processo: a verdade real é discrepante da verdade provada. Eis que se inicia a descrença no sistema. O real culpado pela ação infratora é concebido como provadamente inocente, e o real inocente, por sua vez, é provadamente condenado. Sendo assim, o sistema se encarregou da causa, promoveu o processo e finalizou o litígio, a justiça foi feita. 
Mas, analisando a situação acima, a justiça realmente foi feita?
E nesta questão, aquele indivíduo que teve inicialmente seu direito ofendido, decide que a justiça que lhe coube não foi suficiente, pois o verdadeiro culpado estava sendo considerado inocente. E nessa sentença prolixa, apesar de haver um condenado pela ofensa, não houve profilaxia suficiente para que o sentimento de perda fosse aniquilado. E então, o ofendido, por suas próprias mãos condena da maneira que mais lhe seria própria aquele que realmente o ofendeu. E então finalmente se extingue o objeto do litígio, finaliza-se a discussão e a justiça foi feita. Portanto, qual é a justiça que é correta? A do sistema, que liberta o culpado, ou a do justiceiro, que faz o inocente se culpar por tentar promovê-la?
São facetas distintas que demonstram a fragilidade da convivência humana. Para a boa convivência, é necessário o consenso mútuo, portanto, como a voz do povo é a voz de Deus, que se faça "justiça" aquela que mais agradar aos olhos dos outros.

Seremos irresponsáveis com o que cativamos?


Tu te tornas eternamente responsável por aquilo que cativas, disse a raposa ao Pequeno Príncipe. Sem trocadilhos, o já não tão recente evento que tomou lugar na Unesp e dividiu opiniões, não deveria ser pensado como evento isolado, e sim como uma amostra do momento em que vivemos; sim, cativamos a liberdade de expressão, e por conseguinte a possuímos, ou assim acreditamos, até que o “Príncipe” é calado, e as Pussy Riot condenadas. Não, não entrarei nos méritos ideológicos defendidos, mas na forma em que ambos foram impedidos de se expressar.
A raposa vai além na definição do cativo, uma vez que este tem mais valor quanto mais tempo e cuidado com ele se despendem. Temos cuidado da liberdade de expressão, defendendo-a com unhas e dentes, até a morte, como diria Voltaire? Ou acreditamos ser ela relativa, ou seja, estendida apenas aqueles que correspondem com nossos ideais? Damos realmente valor à livre expressão? Ou já não conseguimos mais ouvir o diferente, mesmo que para combatê-lo e  principalmente para isso fazer quando confrontados com o “discurso do ódio”, como intensamente dito ser o do Sr. Bertrand de Orleans.
Os precedentes abertos com essas manifestações me parecem um tanto quanto perigosos, afinal, criaremos guardiões que decidirão à quem a liberdade de expressão se aplica? Sinto muito, mas não acredito que calar grupos que tenham opiniões não aceitas pela maioria seja o caminho para impedir sua influência. Na verdade, o que acontece é o efeito rebote, eles ganham simpatia. Seria muito triste que em um meio que deveria ser tão frutífero de ideias, opiniões e diversidade de pensamento, no qual deveríamos estar aprendendo, ouvindo, analisando e criticando, nos limitemos a impedir o outro de falar. Não, isso não é ser melhor, isso é não dar valor ao tempo, esforço e cuidado que os anteriores a nós tiveram para cativar a liberdade de expressão.

Injeção de realidade

O texto de Durkheim suscita questões como: O que seria justo? Qual seria a melhor maneira de punir? entre tantas outras. Nessa linha de pensamento vem o filme Laranja Mecânica que traz um criminoso (Alex) que após ser sentenciado a passar 14 anos na prisão e ter cumprido 2 aceita se submeter a um método de tratamento no qual supostamente os presos sairiam regenerados da prisão. Essa tratamento consistia em aplicar injeções e assistir sessões de cinema.  Após o tratamento Alex não consegue mais cometer mais delitos. Todavia, no mundo real, não podemos passar por cima dos direitos de integridade física, de liberdade de escolha e mais que isso não devemos aplicar esse método radical e sim investir na educação em todos seus níveis para que as pessoas independente de sua classe social tenha possibilidade de escolher sua profissão e não apelar para o ilícito, devemos investir nas cadeias e presídios para que tenham tratamento psicológico para que dessa forma os detentos possam se reabilitar e tenham a consciência de que as atitudes tomadas foram erradas e não devem ser repetidas e fazer com que tenham alfabetização no cárcere para que assim amplie a chance de quando os detentos forem libertos eles consigam um emprego apesar do estigma. E sim, isso demanda muito investimento e força de vontade, mas se não investirmos nas pessoas vamos investir no que?
Talvez sejamos nós que precisamos de uma injeção de realidade. Afinal, há um grupo na UNESP que está há 11 anos lutando para melhorar de alguma forma a vida das presas da cadeia feminina de Franca, esse grupo analisa os processos delas e as coloca a par do que está acontecendo judicialmente, mais que isso esse grupo procura tirá-las nem que seja por alguns breves momentos da monotonia de suas vidas fazendo por exemplo festa junina dentro da cadeia. E, mais recentemente, esse grupo se uniu com estagiárias da UNIFRAN de psicologia para atender as presas. E tudo isso só um pequeno exemplo do que a força de vontade é capaz de fazer pra alterar a realidade. Afinal, ao alterarmos a realidade acabamos por nos modificar.

No filme "Código de Conduta", o protagonista Clyde usa toda sua força e habilidade para promover sua justiça, a qual na verdade mais seria uma vingança. Diante de um sentimento de impunidade no julgamento do assassinato de sua família, Clyde resolve fazer justiça com as próprias mãos e quebrar o sistema judiciário vigente, pois o vê como ineficaz.
Essa trama remete à situação vigente. Seria justo um abrandamento da pena visando a ressocialização do réu? Como tratar o sentimento das vítimas de impunidade? O Direito Restitutivo é eficaz quanto ao ìndice de crimilnalidade?
Certamente, essas questões sempre levantarão discussões, visto que o conceito de justiça é particular a cada indivíduo. Entretanto, a mera proporcionalidade matemática não é suficiente para resolver as questões do Direito, senão a simples Lei de Talião seria a solução para todos os problemas.

Código de Conduta



A ideia de um prisioneiro que foge noturnamente de sua prisão para cometer crimes - por meio de um túnel cavado quando este ainda estava em liberdade, como parte de um insano plano - e em seguida regressa continuamente à prisão pode parecer somente uma fantasia holliwoodiana, mas revela uma séria e pertinente questão a cerca do sistema carcerário. O enredo acima citado pode ser encontrado no filme Código de Conduta (Law Abiding Citizen), mas a questão central da crítica da eficácia do sistema carcerário pode ser vista em uma realidade mais próxima. Longe da ficção, não faltam exemplos de falta de eficácia em impedir crimes do sistema prisional brasileiro. Não são novidades (ou ficção artística) os casos expostos pela imprensa em que presidiários comandam o crime organizado de dentro dos presídios nacionais, seja por meio de aparelhos de telefone celular ilegalmente transportados para dentro do presídio, seja por meio da conduta duvidável (o eufemismo aqui nos impede de usar vocabulário chulo) de profissionais do Direito. Estes são exemplos que colocam em xeque o alto orçamento do sistema carcerário. Outro aspecto do filme anteriormente citado é a justiça, seria alguma justiça melhor que nenhuma justiça? Para responder esta pergunta talvez não seja possível fugir de outra, a saber, o que é justiça? Desde os mais longínquos tempos a humanidade convive com a ideia de justiça, seja ela a lei de talião, a lei da justiça imposta pelo mais forte ou as recentes putas de direitos humanos. A noção de justiça perece de certo modo ser intrínseca à vida em sociedade. Correndo o risco de ser excessivamente simplista e abandonando concepções filosóficas, a justiça nos parece ser, no mínimo, uma construção humana partilhada por uma maioria social e ligada a certas instituições. Se adotarmos esta concepção, a pergunta se alguma justiça é melhor que nenhuma justiça perece perder o sentido, uma vez que nenhuma justiça ou alguma justiça são resultados de escolhas decorrentes do funcionamento de instituições construídas por nós. Talvez a verdadeira questão seja se a construção de nossas instituições (no caso o sistema carcerário) como é atualmente feita é adequado ou não para a resolução de nossos presentes problemas. O grande orçamento utilizado na construção e manutenção de presídios versus a eficácia dos mesmos e juntamente com uma pauta de direitos humanos parece indicar que esta instituição deva ser reformulada, ou ao menos que os gastos com ela devam ser repensados. Mesmo que ainda não tenhamos, em última instância, uma verdadeira alternativa ao aprisionamento, o funcionamento deste deve ser repensado para algo muito diverso do atual sistema.

 Injusta Justiça
É um pouco complexo compreender o que viria a ser justiça, o que justo significa, cada pessoa possui sua percepção de justo ou injusto. Então a forma mais justa de se aplicar a justiça, seria aquela prevista em lei.
Portanto, a justiça tem como base normas, atos ilícitos serão sancionados e dessa forma manter-se-á a coesão social, o certo como certo. Entretanto, para que essa sanção chegue a ser aplicada existe uma longa jornada: descobrir que aquele ato foi ilícito, encontrar o autor desse ato, investigar, encontrar provas, evidências, ir á julgamento, e assim até que se chegue a conclusões concretas. A questão é que talvez nunca se chegue a conclusões concretas, o tempo vai passando e a justiça continua apenas no papel.
Pensando-se num caso de homicídio, uma família considera família de “bem”, classe média trabalhadora, tem seu filho morto e sabe o provável autor do crime, entretanto não é tão simples. Passa-se anos e anos, a família possui sentimentos de dor, ira, impotência e falta de justiça. Não acreditam em justiça, ela não existe, e se pudessem de alguma forma fazer justiça eles mesmos, eles fariam, porque somente quem sofre com a injustiça, percebe essa injustiça presente e a falta de justiça. Entra então a questão de que alguma justiça é melhor do que nenhuma, talvez a família possa mandar matar o possível autor do crime, mas e se aquele não for o autor do crime, e mesmo que fosse, a morte seria justiça?
Agora se pensando que o autor do crime foi preso, a cadeia é a melhor forma de justiça? Ele ficará recluso, em péssimas condições, sem a menor chance de se restituir à sociedade, será livre sem que possa trabalhar (ele nem pensa em trabalhar), será mal visto pela sociedade. O Direito Restitutivo não é restitutivo, ele destrói e não restitui, não há nada que faça a pessoa voltar e ser inclusa na sociedade, o preconceito continua, e a própria pessoa não quer se inserir na sociedade, ela sabe que sua vida terá dois caminhos básicos: a cadeia e a morte.
Então será que a justiça foi feita? O papel da justiça e do Direito era somente prender o autor do crime e quando ele for solto, cometer todos os crimes novamente? Creio então, que a justiça é falha, sem mencionar que justiça não existe para os ricos... Aliás, existe, mas ela não é justa, é vulnerável e até mesmo passiva.
Justiça então é algo muito abstrato e talvez até mesmo fora de aplicação. O sistema que aplica a justiça é falho, toda a burocracia e as normas em si, não deixam justiça ser justiça.




O direito, como tudo relativo ao homem, não pôde ficar de fora do processo de racionalização. Fala-se em suas várias abordagens, como termo plurívoco, mas a abordagem do direito como ciência parece a mais importante nos dias atuais. Apenas parece.  Em que pese a cientificização, é impossível dissociar o direito das humanidades e dos valores, bem como dos juízos de valor, do moralismo e da religião. Apesar do movimento racionalista, é inegável que a sociedade conserva traços medievais em determinadas situações.

A aplicação dessa ciência, no entanto, observa o rigor dos códigos. O sistema jurídico é uma matemática no sentido de que burocratiza ao máximo, com o intuito de ser imparcial e eficiente. No direito processual estão as regras de ação do Judiciário, que devem ser seguidas com todo o rigor típico das normas, sejam justas ou não. O direito penal segue princípios que o desvinculam totalmente das valorações, pregando a interpretação restritiva da letra da lei, como modo de coibir arbitrariedades e desigualdades.

Ocorre muitas vezes dessa operacionalização do direito ocultar o valor supremo da justiça, momento em que entra a indagação sobre o que é menos prejudicial, a justiça realizada pela metade (mal realizada) ou nenhuma justiça realizada, em seu lugar. Para o Estado, a princípio, parece que a primeira opção é a mais correta, pois uma de suas funções é a garantia da justiça e o não cumprimento o desqualifica.

Pode-se contra-argumentar que o conceito de justiça pela metade não existe, pois coincide com o conceito de injustiça, que a justiça deve ser plena. Trata-se, porém, de uma abstração utópica, que deve ser almejada por todos os operadores do direito, sim, mas que é impossível de ser plenamente lograda. Em várias situações, quando a justiça é mal aplicada, é preferível que se deixasse tudo como estava antes, pois é inadmissível criar uma situação injustiça para solucionar outra. Em outros casos, no entanto, o fato de ser impossível lograr a justiça plena, obriga a aplicação da lei e sua interpretação de modo a buscar a solução mais justa, mesmo que não totalmente justa.

Infelizmente, não há modo humano de aplicar uma conceituação abstrata perfeita aos conflitos sociais através do sistema jurídico, pois este é oriundo do homem e, portanto, também imperfeito. É possível (e necessário), entretanto, melhorar o sistema judiciário para que seja mais justo, para que se guie pela justiça, consciente de que é utópico lográ-la, mas cego nessa utopia, fiel a sua teleologia.

Justiça: algo objetivo ou subjetivo?


Alguma justiça é melhor que nenhuma justiça? Com está indagação podemos refletir sobre como o Direito pode reparar algum mal que ocorreu por alguém disfuncional na máquina social. Porém antes de chegarmos nesta pergunta precisamos rever nosso conceito sobre justiça, e como daria essa “reparação”.

O filme “Código de Conduta (Law Abiding Citizen) [2009]” do diretor F. Gary Grey, no qual o cidadão comum, Clyde (Gerard Butler), é vitima de um assalto no qual sua mulher e filha são brutalmente assassinadas. Tempo depois, no julgamento dos “transgressores da ordem social”, devido às demasiadas ferramentas de defesa, falhas, e falta de caráter de profissionais do Direito, segundo Clyde, a justiça no seu caso não foi feita como deveria, e assim, ele se rebela contra o sistema e passa fazer justiça com as próprias mãos.  

Após o breve enredo do filme supracitado, vemos que o conceito que protagonista do filme tem sobre o que é justiça é algo mais inclinado para o Direito punitivo, vingativo, e não vê como o Direito restitutivo pode servir como algum tipo de reparação pelos atos criminosos que sofreu. Todavia, para alguns estudiosos, o Direito repressivo não é sinônimo de efetividade e amenizador da dor para quem sofreu algum crime, apenas a falsa impressão de ter sido apoiada pelo sistema judiciário, e que este fez seu papel na “solidariedade orgânica” de Durkheim, pois, com esse ideal de “olho por olho”, a vítima, ou a família desta, passa a ser o autor, mesmo que indiretamente, sendo representada pelo Estado, e mesmo assim continuará carregando a dor pelo crime que sofreu. Portanto, nos vem a dúvida suscitada no inicio deste texto: “Alguma justiça é melhor que nenhuma justiça?”

Para a família da vitima, talvez a pena de morte para o criminoso é justiça. Já para a família do autor do crime, medidas socioeducativas já bastariam como pena. Deixo a cabo dos leitores essa resposta, analisando em suas raízes de seus subconscientes o que a palavra “justiça” representa a vocês. E após toda essa analise talvez tenham uma resposta, porém, não garanto que cheguem nela.


(Imagem divulgada em rede social)

Estigmatização da justiça
Tratar o direito como uma linha de montagem e esquecer, na maioria das vezes, a justiça. Esse é o tema principal do filme Código de Conduta que aborda os defeitos do sistema judiciário positivado que vive em função de leis e códigos alienando-se da realidade.
A maioria dos estudantes e operadores do Direito veem nesses códigos a verdade absoluta, o símbolo de uma justiça e os tomam como uma receita a ser seguida. Mas os sistemas normativos podem ser incoerentes com o que podemos tomar como justo e certo. Por exemplo, uma desapropriação de moradia por falta de pagamento de um aluguel ou de parcelas pode estar dentro da lei. No entanto, pode deixar desamparada uma família inteira. Será isso justo ?
O caso da justiça criminal é também muito sério. Pois, há tendência maior de a interferência de elementos externos, como a mídia e a opinião pública , promover uma pressão forte afim de reforçar a severidade das leis o que pode afetar a verdadeira justiça. O senso comum da consciência coletiva culmina em uma série de atitudes arbitrárias. Estigmatizar a imagem de uma pessoa que comete um ato desviante  e julga-la em jornais e programas sensacionalistas só contribuem para inserir cada vez mais essa pessoa no mundo do crime. Essa pressão nos tribunais e advogados de defesa só servem para criar uma justiça ilusória apoiada por  leis que dão a sensação de segurança e garantem punições severas, mas que não analisam a realidade social afim de criar  medidas preventivas mais eficazes e, consequentemente, mais justas.
Não acredito em “alguma justiça”, essa expressão soa como algo ilusório, falso e artificial.  E é por causa dessas “algumas justiças” que a sociedade está vedada para uma verdadeira justiça que não está só expressa em códigos, mas nos contextos e fatos sociais do cotidiano.

Jéssica Thais de Lima

Seria a justiça uma mera proporção matemática?


                O conceito de justiça sempre esteve idealmente ligado ao Direito, porém este conceito altamente subjetivo teve diversas conotações ao passar do tempo, uma extremamente antiga relaciona o conceito de justiça a mera proporcionalidade, mas a proporcionalidade, por si só, não responde a todas as questões as quais são necessárias para que o direito funcione como meio de lograr "o justo". Se assim fosse, a Lei de Talião seria o necessário para solução de todos conflitos sociais. Afinal, o que seria mais proporcional que “dente por dente, olho por olho”?
                A justiça não pode ser entendida como uma matemática simples, onde se acrescenta ou se tolhe de um lado para que tudo se torne proporcional, a busca pela justiça absoluta e perfeita é uma utopia sem tamanho, não há como alcançar um ponto de médio perfeito no meio da complexidade das relações humanas, é apenas possível que se encontre pontos racionais e sensatos que restituam tanto o criminoso quanto a sociedade.
O direito deve ser uma resposta sensata aos conflitos humanos e não um instrumento meramente repressor que isola e pune o ente social disfuncional. Com certeza restituir o criminoso a sua plena condição de cidadão é a melhor maneira e a mais racional, de reparar a própria sociedade da lesão causada pelo “ato criminoso”. Penas severas de isolamento, morte, lesões corporais e mentais apenas se tratam de barbárie terceirizada, é o instinto macabro de vingança do “bom cidadão” realizado pela mão do estado.
                Mas ainda assim restituir não é o ponto crucial do direito, o direito deve ter seu papel preventivo como principio, é absurdo que se pague adendos ao trabalhador vítima de ambiente insalubre, pois é absurdo que haja ambientes insalubres de trabalho. Não se trata de restituir o trabalhador pelo seu direito tolhido, se trata de resguardar sua dignidade com um apropriado ambiente de trabalho. Certas ações do Ministério Público já apontam para o caráter preventivo do direito, mas ainda de maneira insuficiente.
 Como tudo aquilo que é humano o sistema jurídico é falho e incerto, e isso não pode ser aceito, mas deve ser compreendido, deve-se trabalhar para que tais falhas sejam evitadas, porém não é uma questão que cabe apenas ao direito, enquanto não houver uma integração prática do direito com a sociedade e com demais áreas do conhecimento, como as sociais e a psicologia, nunca haverá prevenção ou restituição satisfatórias.