Durkheim analisa o surgimento e a evolução da sociedade
moderna, através das mudanças sociais que ocorreram. Uma dessas mudanças foi a
divisão social do trabalho. Quanto mais essa divisão tornava-se evidente, mais
os elementos que faziam a composição do todo tornavam-se mais dependentes entre
si, e um desses elementos era o Direito, e em uma analogia, era descrito por
Durkheim como sendo o sistema nervoso de um organismo, servindo para regular e
gerar harmonia em todo o sistema.
Da
divisão social do trabalho, surge a chamada “solidariedade social”, resultado
da dependência entre os elementos da sociedade, e figura o direito como o
organizador dessa chamada solidariedade, onde através de concessões, ou seja,
limitações do próprio direito, frente ao indivíduo, buscando um bem estar.
Todas as ramificações do direito respeitam essa função, e de forma mais
detalhada o Direito Penal.
Sobre o
Direito Penal, na obra de Durkheim, pode se dizer sobre o caráter das sanções
onde estas tem a função de restituir a situação existente antes de determinado
ato, ou amenizar as consequências geradas. Cabe ao juíz, após diversas
considerações (a classificação do homicídio, por exemplo), propor o que deve
ser feito. Um exemplo seria quando um juiz condena um réu a pagar determinada
indenização a outra pessoa, por uma agressão, visando amenizar os possíveis problemas
e sequelas geradas por esse delito.
Tudo
isso mostra a força e o papel do Direito na sociedade moderna, vista por
Durkheim, onde sua função é garantir a ordem, seja entre os limites entre a
ação do Estado e a vida em sociedade (caso do direito público), ou de por
exemplo, de garantir o bem estar nas relações entre as pessoas (direito
privado).
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