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domingo, 23 de setembro de 2012

A função do direito e a sociedade moderna em Durkheim


Durkheim analisa o surgimento e a evolução da sociedade moderna, através das mudanças sociais que ocorreram. Uma dessas mudanças foi a divisão social do trabalho. Quanto mais essa divisão tornava-se evidente, mais os elementos que faziam a composição do todo tornavam-se mais dependentes entre si, e um desses elementos era o Direito, e em uma analogia, era descrito por Durkheim como sendo o sistema nervoso de um organismo, servindo para regular e gerar harmonia em todo o sistema.
                Da divisão social do trabalho, surge a chamada “solidariedade social”, resultado da dependência entre os elementos da sociedade, e figura o direito como o organizador dessa chamada solidariedade, onde através de concessões, ou seja, limitações do próprio direito, frente ao indivíduo, buscando um bem estar. Todas as ramificações do direito respeitam essa função, e de forma mais detalhada o Direito Penal.
                Sobre o Direito Penal, na obra de Durkheim, pode se dizer sobre o caráter das sanções onde estas tem a função de restituir a situação existente antes de determinado ato, ou amenizar as consequências geradas. Cabe ao juíz, após diversas considerações (a classificação do homicídio, por exemplo), propor o que deve ser feito. Um exemplo seria quando um juiz condena um réu a pagar determinada indenização a outra pessoa, por uma agressão, visando amenizar os possíveis problemas e sequelas geradas por esse delito.
                Tudo isso mostra a força e o papel do Direito na sociedade moderna, vista por Durkheim, onde sua função é garantir a ordem, seja entre os limites entre a ação do Estado e a vida em sociedade (caso do direito público), ou de por exemplo, de garantir o bem estar nas relações entre as pessoas (direito privado).

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