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segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Seria a justiça uma mera proporção matemática?


                O conceito de justiça sempre esteve idealmente ligado ao Direito, porém este conceito altamente subjetivo teve diversas conotações ao passar do tempo, uma extremamente antiga relaciona o conceito de justiça a mera proporcionalidade, mas a proporcionalidade, por si só, não responde a todas as questões as quais são necessárias para que o direito funcione como meio de lograr "o justo". Se assim fosse, a Lei de Talião seria o necessário para solução de todos conflitos sociais. Afinal, o que seria mais proporcional que “dente por dente, olho por olho”?
                A justiça não pode ser entendida como uma matemática simples, onde se acrescenta ou se tolhe de um lado para que tudo se torne proporcional, a busca pela justiça absoluta e perfeita é uma utopia sem tamanho, não há como alcançar um ponto de médio perfeito no meio da complexidade das relações humanas, é apenas possível que se encontre pontos racionais e sensatos que restituam tanto o criminoso quanto a sociedade.
O direito deve ser uma resposta sensata aos conflitos humanos e não um instrumento meramente repressor que isola e pune o ente social disfuncional. Com certeza restituir o criminoso a sua plena condição de cidadão é a melhor maneira e a mais racional, de reparar a própria sociedade da lesão causada pelo “ato criminoso”. Penas severas de isolamento, morte, lesões corporais e mentais apenas se tratam de barbárie terceirizada, é o instinto macabro de vingança do “bom cidadão” realizado pela mão do estado.
                Mas ainda assim restituir não é o ponto crucial do direito, o direito deve ter seu papel preventivo como principio, é absurdo que se pague adendos ao trabalhador vítima de ambiente insalubre, pois é absurdo que haja ambientes insalubres de trabalho. Não se trata de restituir o trabalhador pelo seu direito tolhido, se trata de resguardar sua dignidade com um apropriado ambiente de trabalho. Certas ações do Ministério Público já apontam para o caráter preventivo do direito, mas ainda de maneira insuficiente.
 Como tudo aquilo que é humano o sistema jurídico é falho e incerto, e isso não pode ser aceito, mas deve ser compreendido, deve-se trabalhar para que tais falhas sejam evitadas, porém não é uma questão que cabe apenas ao direito, enquanto não houver uma integração prática do direito com a sociedade e com demais áreas do conhecimento, como as sociais e a psicologia, nunca haverá prevenção ou restituição satisfatórias.

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