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segunda-feira, 17 de setembro de 2012


O direito, como tudo relativo ao homem, não pôde ficar de fora do processo de racionalização. Fala-se em suas várias abordagens, como termo plurívoco, mas a abordagem do direito como ciência parece a mais importante nos dias atuais. Apenas parece.  Em que pese a cientificização, é impossível dissociar o direito das humanidades e dos valores, bem como dos juízos de valor, do moralismo e da religião. Apesar do movimento racionalista, é inegável que a sociedade conserva traços medievais em determinadas situações.

A aplicação dessa ciência, no entanto, observa o rigor dos códigos. O sistema jurídico é uma matemática no sentido de que burocratiza ao máximo, com o intuito de ser imparcial e eficiente. No direito processual estão as regras de ação do Judiciário, que devem ser seguidas com todo o rigor típico das normas, sejam justas ou não. O direito penal segue princípios que o desvinculam totalmente das valorações, pregando a interpretação restritiva da letra da lei, como modo de coibir arbitrariedades e desigualdades.

Ocorre muitas vezes dessa operacionalização do direito ocultar o valor supremo da justiça, momento em que entra a indagação sobre o que é menos prejudicial, a justiça realizada pela metade (mal realizada) ou nenhuma justiça realizada, em seu lugar. Para o Estado, a princípio, parece que a primeira opção é a mais correta, pois uma de suas funções é a garantia da justiça e o não cumprimento o desqualifica.

Pode-se contra-argumentar que o conceito de justiça pela metade não existe, pois coincide com o conceito de injustiça, que a justiça deve ser plena. Trata-se, porém, de uma abstração utópica, que deve ser almejada por todos os operadores do direito, sim, mas que é impossível de ser plenamente lograda. Em várias situações, quando a justiça é mal aplicada, é preferível que se deixasse tudo como estava antes, pois é inadmissível criar uma situação injustiça para solucionar outra. Em outros casos, no entanto, o fato de ser impossível lograr a justiça plena, obriga a aplicação da lei e sua interpretação de modo a buscar a solução mais justa, mesmo que não totalmente justa.

Infelizmente, não há modo humano de aplicar uma conceituação abstrata perfeita aos conflitos sociais através do sistema jurídico, pois este é oriundo do homem e, portanto, também imperfeito. É possível (e necessário), entretanto, melhorar o sistema judiciário para que seja mais justo, para que se guie pela justiça, consciente de que é utópico lográ-la, mas cego nessa utopia, fiel a sua teleologia.

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