Solidariedade
orgânica e direito restitutivo
Émile Durkheim em sua obra ´´Divisão do trabalho social``
trata sobre o tema da solidariedade orgânica e o direito restitutivo como
elementos constitutivos das sociedades modernas ou sociedades pós modernas.
Com esses conceitos Durkheim conseguiu muito bem explicar a
maneira que tais sociedades se fundamentam. Tais sociedades são marcadas por
indivíduos que estão unidos não por crenças comuns, mas pela individualidade de
seus ofícios de seus trabalhos, onde tal solidariedade se dá pela
complementaridade das funções que esses seres desempenham.
As sociedades modernas não tem em tese, como nas próprias
sociedades pré-modernas, o predomínio da consciência coletiva, onde cada
indivíduo de acordo com sua atividade dentro da sociedade pensa de acordo com a
sua vontade. Este é justamento o problema, o fato de a consciência coletiva não
existir mais em tese, só comprova que tal elemento ainda está engendrado dentro
do ditames sociais modernos, como pro exemplo no caso da menina Isabella
Nardoni que caiu da janela de seu apartamento, tal caso tinha como principais
suspeitos seu pai e sua madrasta, esse acontecimento chocou o Brasil, onde se
passava ouvia-se falar disso, e onde a consciência coletiva entra nisso?
A consciência coletiva entra no exemplo pelo fato de a
grande maioria das pessoas falarem mal, cuspirem, e desejar a morte aos
acusados de dar fim à vida de Isabella.
De acordo com durkheim, o direito é a força da sociedade que
intervém para fazer com que os compromissos se cumpram.
Portanto mesmo na sociedade moderna com todas essas
características citadas anteriormente ainda vemos elementos constitutivos das
sociedades pré-modernas, que representam astodos elementos constituintes das
solidariedades.
Afonso Marinho Catisti de Andrade
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