A ofensa dirigida a um indivíduo comum, que o faz almejar por justiça, é o combustível que fomenta a máquina do Direito. Estabelecer novamente a ordem é o que almeja o jurista que se faz porta-voz daquele que foi ofendido. Na tramitação legal dos atos infratores que resultaram em tal litígio, surge um impedimento ao prosseguimento "perfeito" do processo: a verdade real é discrepante da verdade provada. Eis que se inicia a descrença no sistema. O real culpado pela ação infratora é concebido como provadamente inocente, e o real inocente, por sua vez, é provadamente condenado. Sendo assim, o sistema se encarregou da causa, promoveu o processo e finalizou o litígio, a justiça foi feita.
Mas, analisando a situação acima, a justiça realmente foi feita?
E nesta questão, aquele indivíduo que teve inicialmente seu direito ofendido, decide que a justiça que lhe coube não foi suficiente, pois o verdadeiro culpado estava sendo considerado inocente. E nessa sentença prolixa, apesar de haver um condenado pela ofensa, não houve profilaxia suficiente para que o sentimento de perda fosse aniquilado. E então, o ofendido, por suas próprias mãos condena da maneira que mais lhe seria própria aquele que realmente o ofendeu. E então finalmente se extingue o objeto do litígio, finaliza-se a discussão e a justiça foi feita. Portanto, qual é a justiça que é correta? A do sistema, que liberta o culpado, ou a do justiceiro, que faz o inocente se culpar por tentar promovê-la?
São facetas distintas que demonstram a fragilidade da convivência humana. Para a boa convivência, é necessário o consenso mútuo, portanto, como a voz do povo é a voz de Deus, que se faça "justiça" aquela que mais agradar aos olhos dos outros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário