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domingo, 16 de setembro de 2012

Liberdade de expressão


Foi difícil chegar aonde chegamos. O direito de se expressar, de falar, de pensar, nem sempre foi tolerado e permitido. Convenhamos que ainda nos deparamos muito com ataques à liberdade de expressão e pensamento, como o ataque a homossexuais, a discriminação perante algum estilo de se vestir, de se comportar, de se politizar...

O que assusta é a presença da intolerância dentro de uma universidade, onde se ensina e estimula o respeito à liberdade de expressão e os debates. Por mais que não se concorde, que se repugne, a melhor forma de se defender, de vencer, é apresentar argumentos convincentes, ou seja, debater com o outro à procura de convencimento e explicações.

Expulsar é uma forma autoritária e nada compatível com o espírito acadêmico. O crescimento vem das divergências, da dificuldade... E como seria interessante ter visto os estudantes debaterem ao invés de expulsar, teria sido motivo de orgulho ver como podemos expor com palavras nossos pensamentos, ver como podemos lutar com o outro através de argumentos e inteligência. Mas maior orgulho que esse é saber que não foram todos os estudantes que agiram de forma autoritária e antidemocrática.

Nossa "alguma justiça"


O Direito Restitutivo, em sua teoria, aperfeiçoa as pessoas, tenta adequá-las às normas e às leis, aplicando sanções quando necessário, esperando que isso ocasione bons fins sociais. Na prática, o Direito Restitutivo é muito lento, muitas vezes o desfecho soa como insatisfatório ou injusto, além de que o processo de aperfeiçoamento e restauração social é ineficiente na maioria dos casos, como exemplos as cadeias brasileiras.

Alguma justiça é melhor que justiça alguma? Considerando a “alguma justiça” o nosso sistema do Direito Restitutivo, e a “justiça alguma” a extinção do Direito Restitutivo, diria que sim, por enquanto minha opinião é de estarmos longe da perfeição, porém “alguma justiça” ainda é melhor que nenhuma.

Formas de organizar e de proporcionar boa convivência entre os indivíduos são bem vindas, o Direito Restitutivo é uma forma... Ainda cheia de defeitos a corrigir, mas acredito ser uma conquista social. Não se deve extinguir o sistema como se ele fosse totalmente descartável, deve-se aperfeiçoá-lo, é por isso que ainda se estuda muito o Direito, por isso os debates, as pós-graduações, as especializações, os estudantes... O Direito não está finalizado, seria regredir se optássemos por uma total falta de organização a um esforço de melhorar nosso sistema de justiça.

Justiça cartesiana


Émile Durkheim realizou um estudo aprofundado sobre a sociedade e sua organização. Em sua obra “A divisão do trabalho social”, o autor escreve sobre a diferenciação que o Direito sofreu ao longo do desenvolvimento dos grupos sociais.
Nas organizações primitivas o Direito se constituía essencialmente como sendo punitivo: a sociedade era responsável pela manutenção do equilíbrio e da salubridade social, e assim cabia a todos os membros e a própria sociedade a punição daqueles que fugiam à normalidade ou que rompessem alguma regra ou ditame imposto pela cultura local.
Já nas organizações modernas, o Direito passou a se apresentar como restitutivo. A modernidade atribuiu às relações sociais uma maior complexidade, fazendo com que a sociedade desenvolvesse um aparato jurídico capaz de sanar as patologias, respeitando a pluralidade e a complexidade dos grupos sociais modernos.
O filme “Código de Conduta (2009)”, dirigido por Gary Gray, chama a atenção para uma situação que, embora pareça distante da realidade, é mais comum do que imaginamos. A história relata a insatisfação de um homem que se sentiu injustiçado pelo próprio aparelho judiciário estatal quando esperava por uma punição ao assassino de sua mulher e filha. A trama evidencia o caráter cartesiano da justiça nos dias atuais, a qual funciona como uma ciência exata que, contraditoriamente, não inova.
A base do sistema judiciário é a racionalidade, que fortalece o seu caráter cartesiano e o rigor em relação à normatividade positiva. O Direito, embora já tenha se apresentado muito estático, está ganhando operadores adeptos de sua aplicação alternativa: está se mostrando cada vez mais correspondente com as necessidades reais da sociedade, em suas diversas faces.
O problema é que não podemos pensar que só porque os avanços do Direito são muitos, que podemos deixar de nos interessar na defesa alternativa dos interesses dos cidadãos. Ainda há muito o que melhorar, principalmente no que diz respeito à defesa das paixões humanas. É preciso humanizar o Direito, sem perder a racionalidade, que é uma característica particularmente humana. É preciso defender as paixões sem perder a racionalidade, para não retrocedermos à época do direito punitivo.
A complexidade da sociedade exige a existência de um grande conjunto de normas para o seu bom funcionamento (de acordo com o padrão a que estamos acostumados). É preciso reconhecer sim que o Direito está mudando, mas também acolher essa mudança e fortificá-la, para sempre buscarmos o justo para a pessoa humana, afinal a justiça é feita pelos homens, para os homens.
O filme "Código de Conduta" traz várias reflexões sobre comportamento, vingança e principalemnte justiça. Este último difícil de medir e muito, mas muito subjetivo. O enredo conta a história de Clyde que, não conseguindo obter resultados com a condenação de dois criminosos que atentaram contra sua família, resolve fazer justiçã 'com suas próprias mãos'. Para ele, a condenação não foi justa o suficiente. Mas até quando seria justo?
É ainda nessa linha de pensamento que o filme mostra a transformação do Direito. Este adquiriu princípios de uma ciência exata; é o Direito Restitutivo do mundo Moderno. Mas será que, em se tratando de matéria jurídica, 2 mais 2 sempre serão 4? A matemática trabalha com números e previsões, porém o Direito trata de pessoas. Cada qual com suas peculiaridades. É, pois, inimaginável poder prever todas as situações quando se fala de atos humanos.
Como conclusão, quero deixar aqui registrada uma frase do filme que muito me chamou a atenção. O promotor, ao tentar convencer Clude da coisa certa a ser feita, diz: "Não é o que você sabe, mas o que pode ser provado no Tribunal." Resta aos profissionais do Direito a difícil tarefa de, com o intuito de nao cometerem injustiças, se dediquem ao máximo aos seus casos, tendo sempre em mente de que estão lidando com seres humanos.

Maria Cláudia Cardin- 1º ano Direito Diurno

Casos Perdidos

O filme "Código de Conduta", dirigido por F. Gary Gray, estrelado por Gerard Butler e Jamie Foxx, conta a história de Clyde Shelton, um pai de família que presencia o assassinato de sua esposa e filha. Um dos assassinos é condenado à pena de morte, porém, o outro é condenado à apenas 5 anos de prisão, devido à um acordo feito entre a promotoria e o réu. Indignado com a situação, Clyde Shelton passa 10 anos arquitetando um plano para fazer justiça com as próprias mãos e escancarar a falência do sistema judiciário.

Para a família da vítima de um homicídio, a pena de morte é a única sentença realmente justa. Não se pode exigir racionalidade e esperança no chamado "sistema carcerário de reabilitação" de alguém que perdeu as pessoas que mais amava. Até porque, são inúmeros os exemplos de como tal sistema é falho. No Brasil, o caso mais famoso é o de "Chico Picadinho", que matou e esquartejou uma mulher em 1966, foi preso, anos depois liberado por bom comportamento, e em 1976, matou e esquartejou outra mulher.

Cabe o questionamento sobre até que ponto os sistemas judiciário e carcerário conseguem ser eficazes em sua missão de reduzir a criminalidade através da recuperação e ressocialização dos infratores. Talvez, muitos  criminosos sejam realmente um caso perdido.


Um mau acordo não deveria ser melhor que um bom processo.




  Para infortúnios alheios (ou não) o direito restitutivo tornou-se sinônimo de direito disfuncional (ao menos para o lado mais fraco). 
  A passagem de estado emocional coletivo à técnica, desflorando o  lado matemático e objetivo do direito, limita-o à um silogismo tido como inatingível onde o conhecimento dogmático da premissa maior garante um sentimento de pseudosegurança na construção conclusiva para um fato humano, material, tido e reduzido como premissa menor.
   A técnica se funde a um jogo de interesses para manutenção do Establishment, que se faz pela polarização entre direito e sociedade (vide os discursos prolixos e arcaístas dos juristas que muito tem a falar, mas pouco a dizer).
  A reposição da ordem, proposta por Durkheim existe, mas de que ordem estamos a falar ?
    A pergunta é retórica e a ordem já se faz por entendida. O direito ao não funcionar, funciona, servindo as pretensões do escrupulosos.
    Concluo sem antes adicionar ao texto uma clara, mas nem por isso fria, declaração de Honoré Balzac (Ilusões Perdidas) acerca da configuração do direito no auge do positivismo exegético e imputo-lhes a dúvida : Alguma justiça é melhor que nenhuma desde que sirva a quem ?
      

“[…] para as galés vão os gatunos que roubam galinhas à noite nos quintais, ao passo que mal ficam uns meses na prisão aqueles que arruinam famílias com falências fraudulentas; mas esses hipócritas sabem muito bem que, condenando o ladrão de galinhas, mantêm a barreira entre pobres e ricos, barreira que, derrubada, provocaria o fim da ordem social; ao passo que quem cometeu falência fraudulenta, o esperto usurpador de heranças e o banqueiro que destrói um negócio em proveito próprio, só estão fazendo com que a riqueza mude de mãos.” 


Pelo código ou pela conduta?



No livro “A divisão do Trabalho Social”, Émile Durkheim destaca a diferenciação que sofreu o Direito na passagem das sociedades pré-modernas para as modernas. Ele afirma que nas primeiras, o Direito era predominantemente punitivo, tratava-se de uma vingança da sociedade contra algo que destoasse daquilo que ela considerasse adequado. E como a concepção sobre o que era adequado era homogênea, ele era aplicado de forma difusa, por todos os membros da sociedade. Com o advento da modernidade, ainda segundo Durkheim, as sociedades, as relações sociais e as funções dos cidadãos tornaram-se mais complexas, de modo que o próprio Direito, acolhendo as diferenças, tornou-se mais complexo e especializado, e  não cabia mais que qualquer cidadão  o aplicasse a seus semelhantes. Surgiu, assim, todo um aparato especializado para a aplicação do Direito, que se tornou predominantemente restitutivo, ou seja, passou a atuar na reorganização das atividades sociais, como que “sanando” um membro do corpo social que estivesse adoecido, em vez de amputá-lo.
Acontece que existem ainda resquícios da antiga mentalidade nas sociedades atuais; pessoas que não se sentem satisfeitas com o aparato estatal de aplicação do Direito, por ser este incapaz de garantir a realização plena da “justiça”. Hollywood nos traz exemplos grandiosos dessa situação, como no filme “Código de Conduta”, de Gary Gray, em que um cidadão decide vingar-se por conta própria dos assassinos de sua esposa e sua filha, ao perceber que o sistema judiciário não tomou as decisões que ele considerava justas. O filme ilustra, de certa a forma, a condição daqueles que querem “fazer justiça com as próprias mãos”, que são muitos, e só não o fazem por falta de recursos e tempo.
Uma das frases mais significativas da produção, do ponto de vista do Direito, é a do promotor Nick Rice: “It’s not what you know; it’s what you can prove in Court!”(não é o que você sabe, é o que você pode provar no Tribunal). Essas palavras, especialmente em combinação com a cena em que um assassino está prestes a ser liberado pela juíza por falta de provas de seu crime, apesar de estar mais do que clara sua culpa, nos leva à reflexão sobre a impossibilidade de se alcançar o que se considera justo com base no sistema judiciário. É uma constatação indignante para qualquer cidadão que se diga defensor da justiça, naturalmente, mas há que se limitar à esfera do possível quando se trata de justiça.
É obvio que a qualquer um é inaceitável que um assassino a sangue frio seja absolvido por falta de provas, e naturalmente a resposta de uma pessoa comum seria optar por sua condenação a qualquer custo, e, claro, culpar o sistema judiciário, sua burocracia, seus códigos antiquados e limitados. Mas é necessário pensar a situação também pelo outro lado: se fosse legítimo condenar um culpado mesmo com falta de provas, também se acabaria por condenar um inocente nas mesmas situações, o que aconteceria muitas vezes, já que na vida real a culpa não fica estampada na cara de um homem como parece acontecer nos filmes.
Pode ser mesmo que uma codificação fixa não seja suficiente para garantir a justiça, mas é um dos meios encontrados até agora com alguns resultados. E mesmo em países de Common Law, o Direito não é arbitrário: se limita a uma série de precedentes e princípios.  Se não houver um conjunto de normas para guiar a aplicação do Direito e cada um quiser fazer justiça a seu modo, ficaremos sujeitos à selvageria, à anarquia destruidora, e não haverá justiça da mesma forma, até porque este é um conceito um tanto quanto relativo. Está claro para todos que esse é um sistema que comporta falhas, mas se procurarmos um único sistema, em qualquer campo do conhecimento do homem, manejado por homens, que seja livre de falhas, não seremos capazes de encontrar.
Isso não significa que o sistema seja ou deva ser estático, imutável, e não admita aperfeiçoamentos: o Direito, ao contrário do que afirmam alguns, é um sistema em constante evolução, em constante processo de mudança e melhoramento. Prova disso é a legislação ambiental e os direitos homoafetivos existentes atualmente, que há um ou dois séculos seriam impensáveis, para dar exemplos os mais simplistas. Assim, é possível inovar o sistema, aperfeiçoá-lo aos poucos, mas daí a querer construir um reino de plena justiça de acordo com princípios pessoais há uma grande diferença. 

Alguma justiça é melhor que nenhuma justiça?

                       No filme em questão, o protagonista Clyde testemunha o assassinato de sua esposa e filha, mas, a ambição do promotor de justiça Nick implica que um dos criminosos permaneça um curto período na prisão. O pensamento do promotor é justamente a questão aqui: alguma justiça é melhor do que nenhuma justiça? Passada uma década, Clyde mata de forma dolorosa todos que tiveram envolvimento no ocorrido, e então é preso.
                       A intenção do protagonista é obviamente denunciar a incoerência do sistema judicial americano: como um estuprador e assassino praticamente não é punido pelo o que fez? Como um promotor permite uma situação dessa? Como o protagonista consegue matar inocentes só para provar seu ponto de vista?
                       Ao meu entender, as respostas são todas uma: porque todos são seres humanos, e como tal, passíveis de erros. O primeiro, é um humano sem caráter; o segundo um humano competitivo e operador do direito; o último um humano genial ressentido. Só que o sistema jurídico, por outro lado, tem raízes na sistematicidade racional cartesiana, e o confronto desses dois aspectos de certo modo dicotômicos é violento.
                       Caberia então a substituição daquela justiça por uma relativista criacionista que é mais compatível com o aspecto humano do Direito? Ou esse traria um número ainda maior de injustiças, visto a subjetividade também inerente á qualidade humana?
                       Não consigo exprimir uma conclusão ás questões apresentadas - ainda sou humana  - mas abaixo, apresento textos que podem conduzir á uma linha de raciocínio, e, talvez uma conclusão.

"O Problema do Idealismo Cartesiano
  (...)                                                                                                              
                       Dessa maneira, o idealismo cartesiano é confinado as ideias, as representações
da mente e a sua constatação por intermédio de um processo metódico capaz de garantir
a verdade que se busca. Descartes não tem dúvida, como aponta  o professor Franklin
Leopoldo e Silva em sua obra Descartes a Metafísica da Modernidade (1993, pag.14)
        'Descartes terá sempre em mente que a solidez do saber depende da coesão e do encadeamento de todas as suas partes. Por isso ele dará ênfase no seu trabalho, ao caráter sistemático do pensamento.'
                     Descartes chega a conclusão que Deus é a garantia das representações em um
plano de clareza e distinção, por meio do método.  Não se pode esquecer que no campo
da metafísica, da matemática e da física o método defendido pela sistematicidade
cartesiana é elementar, devidamente garantido por um Deus.( ...) "



No dia 23 de fevereiro de 2003, a jovem Romina Tejerina, então com 18 anos, matou com 21 facadas seu bebê recém-nascido. Condenada a 14 anos por homicídio qualificado, ela cumpriu dois terços da pena e foi liberada há poucos dias, reacendendo um debate que dividiu a Argentina nos últimos anos.
Moradora de uma província pobre do norte do país, Romina denunciou ter sido vítima de um estupro. A gravidez não desejada foi levada adiante. Em entrevista ao jornal La Nación, pouco depois da tragédia, ela disse que só se lembrava do choro do bebê e da cara do estuprador. Era uma tentativa de colocar em palavras o inexplicável.
A recente liberação de Romina foi criticada pelos argentinos nas redes sociais. O crime de Romina mobilizou a sociedade argentina como poucos, conta Veronica Smink, jornalista da BBC, em artigo recém-publicado. Grande parte da sociedade apoiou o veredicto, no entanto, os militantes dos direitos das mulheres, apoiados por artistas e legisladores, seguiram protestando, afirmando que Romina também era vítima das circunstâncias, segundo relato da jornalista.
Não recebeu cuidados e atenção, vinha de uma origem humilde, não tinha ferramentas para lidar com uma gravidez não desejada. Ainda teve que lutar só contra a vergonha que o papel de violada lhe impunha.  Estudiosos argentinos afirmam que, na província natal de Romina, a taxa de estupros está 70% acima da média nacional e que, não raro, as mulheres são acusadas de ter provocado o estupro. No caso de Romina, um dos argumentos usados contra ela foi o fato de ela estar dançando de minissaia na fatídica noite da violência sexual. Parece filme, mas é a infeliz realidade ainda, dos nosso vizinhos, do nosso quintal. O vizinho acusado do estupro tinha o dobro da idade de Romina e chegou a ser preso, mas o crime nunca foi provado. Não fizeram exame de DNA no suspeito, não exumaram o corpo do bebê, não houve produção de provas.
O caso  Romina, a meu ver, é o exemplo de uma situação que se perpetua sem fronteiras. Um crime não justifica outro, você deve estar pensando, e eu  concordo. A história é triste do início ao fim e todos os possíveis caminhos a partir da violência seriam igualmente difíceis. Lamentável Romina não ter  tido apoio legal e psicológico para evitar a gestação decorrente de uma violência. No Brasil, um dos dois casos de aborto sem punição é justamente a violação. O tema é polêmico e não estou dizendo aqui que eu, com certeza, abortaria. São decisões pessoais, forjadas em cima de crenças e das condições físicas, psicológicas e também financeiras de cada mulher. Não sou militante de causa alguma, mas eu me pergunto por que Romina não teve acesso à pílula do dia seguinte. Por que o crime sexual não foi punido? Por que as mulheres ainda sentem vergonha de uma situação da qual são vítimas?
Medidas simples e eficazes – entre as quais destaco em primeiríssimo lugar condenação rígida de crimes sexuais para desestimular os loucos de plantão – teriam evitado o pior: o cruel assassinato de um bebê indefeso.
A história trágica de Romina acabou sendo um divisor de águas na Argentina. Em março de 2012, a suprema corte ratificou a legalidade dos abortos em caso de violação. Mas a falta de apoio a mulheres nessas situações continua em aberto."

http://colunas.revistaepoca.globo.com/mulher7por7/2012/08/01/estuprada-engravidou-e-matou-o-recem-nascido-ela-foi-condenada-o-estuprador-nao/  ISABEL CLEMENTE

Justiça: Quando não há certo nem errado

      Justiça. O que é justiça? Inúmeras definições, inúmeros conceitos, inúmeras ideias. Nenhuma está completamente certa, nem errada. É fácil falar de justiça quando não se é a vítima, muito simples aplicar a lei a uma determinada situação fantasiada e alcançar a justiça dentro dos limites legais. Entretanto, e quando se é a vítima? Quando se sente na pele a injustiça proporcionada por um sistema judiciário falho?
     Como mostrou-se no filme "Código de Conduta" em que o personagem principal vê sua mulher e filha serem assassinadas sem poder fazer nada para impedir, o promotor responsável pelo caso faz um acordo com o assassino para uma confissão, concedendo pena de morte ao seu parceiro, que não era o assassino. Resta então a dúvida nessa situação, a justiça foi feita? Aos olhos do promotor, sim, um assassino preso por 5 anos e o outro criminoso no corredor da morte. Para o pai, não, ele vê que o real assassino de sua família em 5 anos estará livre novamente.
     É aí então que se começam outros questionamentos em torno desse assunto, cabe à vítima, no caso o pai, fazer justiça com as próprias mãos? Agir contra as próprias leis para fazer o que acredita ser o certo? Obviamente não há também uma resposta pronta para isso, mas pode-se imaginar na situação em que o pai se encontra. Pare por um minuto e imagine a pessoa que você mais ama, seja sua mãe, esposa, ou filho, sendo assassinado na sua frente, e você descobre que devido a uns trâmites legais, em 5 anos o assassino estará solto. Se você não tiver coragem para fazer algo com as próprias mãos, pelo menos terá a sede por vingança.
     O sistema judiciário apresenta grandes falhas, afinal, quem lida com a lei são os homens, que são falhos. E enquanto houver um sistema que apresenta tantos erros e injustiças, haverá justiça feita a qualquer custo por quem se sentiu injustiçado, e isso não é errado. Não na cabeça de quem sofre.

A ponderação da justiça


     De um lado a racionalidade, a organicidade, do direito, e do outro a passionalidade, explosão de emoções das pessoas. Seria fácil um pai perdoar o assassino de sua filha por isso ser mais racional, ou ele se enfurecer e desejar a morte daquele que causou sua dor? Qual lado escolher quando o assunto em voga são vidas humanas?
     O direito nos dá um caminho que permite mexer com a sociedade constantemente. Sua análise fria age como um bisturi na sociedade, sem considerar suas características afetuosas. O fator humano é objeto fundamental do direito, mas o mesmo muitas vezes não se encontra em sua teoria.
     Normas surgem para nos dizer como proceder e agir dentro de situações predeterminadas. Quando algo foge do estabelecido, pessoas são encarregadas de analisar a situação e resolver através de procedimentos o ocorrido. Mas será que isso leva em consideração o que é justo? Como um sistema pode absolver um criminoso por falta de provas, enquanto um pai sofre pela perda de sua filha, e pela justiça deixar escapar o culpado ileso? Situações como essa nos fazem questionar a eficácia do sistema jurisdicional, porém, a solução nem sempre é fácil.
     Com o avanço de pesquisas relacionadas ao direito alternativo, podemos chegar a novas soluções para essa antinomia do direito, porém, o direito restitutivo ainda seria algo de difícil implementação na sociedade atual. Seria possível sua ocorrência no direito penal? Ponderar entre crime e punição nos remeteria aos primórdios do Código de Hamurabi e sua famosa lei de Talião. Regressão essa, que entra em conflito com a evolução do direito, na busca uma justiça social. Escolher entre o assassino e a vítima deveria ser uma resposta simples, porém, o direito chega a um ponto, em que a justiça pode ceder para qualquer um dos lados, garantindo a sua isonomia, porém não exatamente o que é mais desejado pela sociedade em certos casos. 

Murilo Martins

28/08/2012




                                          Ode à conotação.
                        Louvemos a subjetividade e o bom poeta. 
                                 Esse que diz algo de um tudo:




Romaria
Os romeiros sobem a ladeira
cheia de espinhos, cheia de pedras,
sobem a ladeira que leva a Deus
e vão deixando culpas no caminho
Os sinos tocam, chamam os romeiros
Vinde lavar vossos pecados
Já estamos, puro, sino, obrigados
Mas trazemos flores, prendas e rezas
No alto do morro chega a procissão
Um leproso de opa empunha o estandarte
as coxas das romeiras brincam no vento
Os homens cantam, cantam sem parar
Jesus no lenho expira magoado
Faz tanto calor, há tanto algazarra
Nos olhos do santo há sangue que escorre
Ninguém não percebe, o dia é de festa
No adro da igreja há pinga, café
imagens, fenômenos, baralhos, ciganos
e um sol imenso que lambuza de ouro
o pó das feridas e o pó das muletas
Meu Bom Jesus que tudo podes,
humildemente te peço uma graça
Sarai-me, Senhor, e não desta lepra,
do amor que eu tenho e que ninguém me tem
Senhor, meu amo, dai-me dinheiro
muito dinheiro, para eu comprar
aquilo que é caro mas é gostoso
e que na minha terra ninguém possui
Jesus meu Deus pregado na Cruz,
me dá coragem pra eu matar
um que me amola de dia e de noite
e diz gracinhas a minha mulher
Jesus, Jesus piedade de mim
Ladrão eu sou mas não sou ruim não
Por que me perseguem não posso dizer
não quero ser preso, Jesus ó meu santo
Os romeiros pedem com os olhos
pedem com a boca, pedem com as mãos
Jesus, já cansado de tanto pedido
dorme sonhando com outra humanidade

                 Carlos Drummond de Andrade



sábado, 15 de setembro de 2012

"R de Razão"


"Fazer justiça
obrar ou julgar segundo o que é justo."
"Justo:  Que ajusta ou assenta bem."
     Ao se deparar com um caso como o de estupro, pedofilia, agressão ao idoso, é muito improvável que tal notícia não cause algum tipo de revolta. Casos desse tipo não são simplesmente um crime contra a pessoa. Se configura um crime contra a moral da sociedade. Daí, muitas vezes, a vingança, a justiça pela própria mão, se torna mais aceitável para a população.
     Entretanto, ao pensarmos na Constituição, ao analisarmos como "juristas", tal "justiça" se torna inválida. A opinião da população não deve servir de justificativa para um crime, independente de qual seja. Ao se assistir o filme "Código de Conduta", a primeira vista,  podemos até concordar com a vingança executada pelo protagonista. Entretanto, racionalmente, o ocorrido foi absurdo. 
    A identificação popular com o criminoso é algo muito perigoso. Se pensarmos em casos históricos, como a condenação de Jesus Cristo, ou em casos atuais como a grande repercussão causada por filmes como "V de Vingança" podemos concluir que a ação popular muitas vezes se torna muito inflexível e até irracional. Não precisamos de "heróis" mascarados, precisamos da justiça.

Dualismo jurídico

A matemática do Direito Restitutivo é colocada em discussão no filme "Código de Conduta", onde a justiça "mínima" conseguida pelo promotor não agrada ao pai que teve sua família destruída. Outro fator debatido gira em torno do grande abismo mostrado entre os interesses individuais em detrimento ao bem coletivo, onde a opção do oficial de justiça em querer manter sua alta taxa de condenação falou mais alto do que tentar realmente realizar a justiça plena.
Os fins do Direito Restitutivo atualmente não conseguem pregar seus ideais devido a uma precária infraestrutura e falta de investimento, mas outra questão que recai sobre esta área, existem muitos indivíduos que NÃO estão dispostos a mudar de vida, querem permanecer no crime até a morte, o que fazer com eles? Nestes casos, alguma justiça é realmente melhor do que nenhuma?
Um caso para ser pego como exemplo é o de Fernandinho Beira-Mar, seus crimes apresentam requintes de crueldade, para não deixar estes dizeres sem argumentos, aí está um vídeo deste indivíduo, uma prévia do que é capaz de realizar, ao final, quero que me respondam: esse sujeito realmente será restituído?

 
Por mais que exista um ótimo sistema de restituição, só a pessoa é que determina sua saída do crime, não pretendendo dizer que este senhor nunca será um cidadão comum, mas após ver uma crueldade como esta, realmente ficam as minhas dúvidas quanto a isto.
A pretensão não está em querer acabar com este ramo do direito, apenas debater para uma melhor aplicação,  é claro que se trata de uma maneira mais "justa" que a antiga Lei de Talião, mas assim como esta foi questionada, o atual modo de empregar o Direito também deve ser exposto e debatido, juristas que pensem e não seguidores de normas positivadas.
A mínima justiça conseguida não é um avanço, na verdade ocorre um dualismo entre a máxima justiça conseguida em uma solidariedade mecânica, com até a amputação de membros e as mínimas da sociedade atual, com penas brandas para crimes gravíssimos, o que deveria ocorrer era uma teoria intermediária, assim como Kant uniu o racionalismo de Descartes e o empirismo de Locke, produzir um todo que não seja extremista e que consiga atingir a satisfação popular, o qual aplicaria a pena inversa nos réus do crime relatado no filme, uma punição severa para o autor dos estupros e homicídios e uma mais branda para o indivíduo que roubou, mas não matou.

João Pedro Leite - Primeiro ano Direito Noturno

Conduta a partir do código


Alguma justiça é melhor que nenhuma ? Como podemos avaliar algo que influencia vidas de maneira simples ? É impossível. Como retratado no filme “Código de Conduta”, no qual um promotor faz um acórdão com o criminoso devido a sua possível absolvição apesar de o parente das vítimas (pai/esposo) discordar. Dessa forma, podemos notar uma das falhas do sistema americano, o qual dá ao juiz a possibilidade de aceitar ou não provas de DNA para condenar o culpado dos assassinatos. Caso o promotor não houvesse feito o acórdão com o criminoso e esse fosse solto, mesmo que culpado, por falta de provas; o que teria sido melhor?
Através disso, entramos em uma profunda questão. Realmente alguma justiça é melhor que nenhuma, mas até que ponto é interessante abrir mão do risco da absolvição em favor de uma condenação mais branda ? Isso varia de acordo com o crime, mas, principalmente, de acordo com quem propõe a ação. Essa conduta se dá devido aos nossos códigos, que impõem como nós nos comportaremos frente a tais situações.
Talvez uma reforma nos códigos, algo que deixe mais justo e menos falho o sistema no qual estamos inseridos, seja Common Law ou Civil Law, possa trazer a iluminação necessária para a resposta definitiva a pergunta: alguma justiça é melhor que nenhuma ?

Direito: lei e não-lei

"Somente uma teoria 'crítica' pode resultar na libertação do ser humano, pois não existe transformçaão da realidade sem a libertação do ser humano." (FREIRE, Paulo) 

Roberto Lyra Filho na obra “O que é Direito” já se preocupa em retratar as imagens falsas e distorcidas que as pessoas possuem sobre o Direito e a lei. Destarte, o autor nos aponta que “Law” em inglês designa tanto a palavra Direito como a palavra lei, advertindo que em outras línguas - como no latim, italiano, alemão, espanhol, russo, entre outras – os termos aqui referidos são indicados de formas distintas.  E então, o que é Direito? Pode-se pensar em um Direito ALÉM das normas?
Muitos afirmam, baseados em um racionalismo tecno-formal, que o Direito pautado na norma, na legalização e no dogmatismo é mais eficiente que a “alternatividade” para se produzir justiça. Esquecem, entretanto, que a lei, NÃO RARO, legitima o ódio, a INJUSTIÇA, o desrespeito, basta lembrarmos de como certas atrocidades - a exemplo da escravidão,  da ascensão do nazi-facismo, da ditadura militar latino-americanas - estavam protegidas sobre o manto das leis.
E então, podem contra-argumentar que a injustiça é inerente ao homem, é de nossa natureza errarmos. Ora, não é porque a inveja, o ódio, o rancor e tantos outros sentimentos ruins compõem as paixões humanas que nós continuaremos alimentá-los. É função de todo VERDADEIRO CIDADÃO coibir esse tipo de coisa e lutar por uma sociedade mais justa, mais digna, humana, igualitária. Utópico? Sim, mas a utopia também faz parte do humano.
 Ainda que os conceitos de justiça, dignidade, humanidade são relativos, e DEVEM SER relativos (e não absoluto) em um processo dialético de refutações e construções. É válido construir uma teoria crítica jurídica pautada em um modelo crítico-interdisciplinar da RACIONALIDADE (veja bem, ninguém fala de subjetividade) emancipatória. Uma teoria que associada a práxis e a constante troca entre sujeito-objeto seja capaz de CONSTUIR a menor quantidade possível de injustiças. Assim,  “alguma Justiça no lugar de nenhuma” pode ser um erro-certo, desde que haja o despartar da letargia que ronda o mundo jurídico por clamar justiça.
 

As várias faces da justiça

               Como visto no filme “Código de Conduta” a justiça, assim como o Direito em si, pode ter várias significações, de acordo com o ponto de vista da pessoa atingida por ela. No início do filme, um acordo realizado com o falso assassino pareceu justo ao promotor, enquanto o homem que perdeu sua família se viu diante da maior de todas as injustiças. Sendo assim, como podemos conceituar “justiça” com universalidade para que ela possa se enquadrar em todas as áreas da sociedade?
                Segundo princípios do Direito, justiça é dar a cada um aquilo que ele merece, se merece o bem, que receba o bem, se merece o mal, que receba o mal. Injustiça seria dar o bem para uma pessoa que fez o mal, pois dessa maneira, não se teria nenhuma motivação para praticar o bem. Contextualizando essa ideia com o filme, o homem que perdeu a sua família foi injustiçado, pois o verdadeiro assassino saiu livre da situação, recebendo o bem mesmo tendo praticado o mal.
                Diante dessa situação, o protagonista se viu num beco sem saída, e acreditando que “alguma justiça” não é nada melhor do que “nenhuma justiça”, resolveu fazê-la com as próprias mãos, por meio da vingança. Porém, acreditando que estava fazendo algo para vingar a morte de sua família, o protagonista matou dezenas de pessoas, com forma de perseguição ao promotor que não levou o caso adiante. Essa situação, justificável pela dor e sofrimento do homem que viu sua esposa e sua filha serem mortas na sua frente, acaba sendo equivalente, no plano objetivo, ao ato cometido pelo assassino, enquanto no plano subjetivo, pode se tornar aceitável devido à dor  a falta de empenho e justiça dos profissionais responsáveis pelo caso. Eis aqui a grande pergunta que o Direito ainda não encontra resposta: como condenar alguém acusado de matar o assassino de sua família?
Para a credibilidade e manutenção do bom funcionamento do sistema judiciário é preferível que alguma justiça seja feita em vez de nenhuma, para trazer a falsa percepção de que o sistema está em ordem e funcionando cada vez melhor. A diminuição dos processos em andamento das imensas prateleiras dos fóruns também é um sinal dessa “realização da justiça”. Ela traz a sensação de que os casos estão sendo julgados com cada vez mais rigor e que o sistema está funcionando com cada vez mais eficiência, porém, se analisarmos a fundo, nem sempre é isso o que acontece.

A relatividade do termo "justiça"

 
 

No filme “Código de Conduta”, um acordo promovido por um promotor e um réu em um processo de homicídio de uma mulher e uma criança leva o homem, vítima do crime, a iniciar um processo de vingança, buscando justiça. O sentimento de inconformidade é algo compartilhado por todos, quando um dos criminosos, por delatar o companheiro, não é condenado. No entanto, o questionamento é mais profundo. A justiça é algo real? É algo delimitado? É pautável?

A justiça é relativa. Cada ser humano identifica-a de uma maneira, havendo é claro certos padrões de aceitação, no entanto muda a intensidade desses fatores. O que para alguns é uma contravenção para outros pode se configurar como crime. Há uma subjetividade que torna impossível a generalização do termo “justiça”.

As normas surgem, dessa forma, como maneira de objetivar esse conceito tão profundo. A questão não é se agrada ou não a todos, mas se é aplicável ou não à sociedade. A vingança que é mostrada no filme é fruto de nossos instintos mais selvagens, não há lugar para ela em nossa sociedade atual. Se os julgamentos estão sujeitos a erros, a sociedade estaria sujeita a descontrole e a uma possível autodestruição sem a existência das normas.

É claro que precisamos propor maneiras para quem sabe solucionar os problemas de nosso sistema jurídico, mas a violência e a vingança não são válidas, não são objetivos, são apenas instintos que devem ser controlados.

 

Imperfeição



                Podemos dizer que o filme “Código de Conduta”, dirigido por Gary Gray, apresenta, nas ações de seu protagonista Clyde Shelton (Gerard Butler), uma ideia de anti-herói. Ele, um pai de família que vê sua esposa e filha serem mortas, e o assassino ter como pena “apenas” cinco anos de prisão, resolve lutar contra o falho Sistema Judicial. Para isso, acaba matando, de forma inteligente, a maioria dos envolvidos no seu caso particular e no próprio Sistema. Digo anti-herói, pelo fato de que, em certa medida, nos compadecemos com sua dor, e creio que, se estivéssemos em seu lugar, também pensaríamos que houve uma grande injustiça. E até arrisco a dizer que não o condenamos inteiramente por todo o massacre que promoveu. Ao fim do filme, acabamos por indagar a nós próprios, intimamente, o quão podre pode ser o Sistema Judiciário e começamos, assim, de forma gradual, a considerar diversas questões.
                A primeira indagação que nos vem à cabeça é: o que é a justiça? E, logo no início, temos uma questão abstrata, afinal, nem todos nós temos a mesma ideia sobre justiça. Para exemplificar de forma rápida, podemos colocar em evidência as diferenças culturais que fazem com que uma mulher adúltera não sofra sanções no Brasil – pelo menos não formais – mas seja condenada à morte por apedrejamento no Irã. Isso mostra a relativização do conceito de justiça. E até em uma mesma cultura há divergências nesse ponto: por vezes, alguns acreditam que a sanção deva ser mais ou menos severa para que a justiça seja feita.
                Então, tentando responder esse mesmo impasse de outra forma, nos perguntamos: o que é Direito? E, assim, caímos em uma questão que já é discutida há tempos. Podemos passar horas discutindo entre as ideias do Positivismo Jurídico, que tenta estudar o Direito de forma mais sistematizada, mais matemática, para que encontremos algo mais certo, mais rígido, mais previsível, totalmente centrado em Códigos e chegar até aos pós-positivistas, que já fazem algum uso da Teoria da Argumentação. Podemos passar pela corrente da exegese, que tem como postulado central que “Direito é lei”, e que essa lei é clara e justa. Podemos mostrar a ideia contrária de que “Direito não é lei, é fato social”, baseado em usos e costumes. Até podemos chegar a Hans Kelsen, e afirmarmos que “Direito é norma”. Ou ir além e afirmar, como o Culturalismo Jurídico, que “Direito é um objeto cultural”, abrangendo FATO, VALOR E NORMA.  Mas, e o que tudo isso significa na prática?
                Na prática, significa que mesmo considerando a complexidade de cada caso, o Direito é aplicado por homens. E, portanto, ficaremos frente a frente com as mais diversas possibilidades. Possibilidades que podem envolver jogo de poder, ou possibilidades que muito provavelmente envolvam burocracia. Possibilidades que podem ser justas, na medida da lei; ou injustas com a proteção dela. E é exatamente daí que vem toda a responsabilidade de um jurista. O que é o Sistema Judiciário senão homens imperfeitos julgando homens igualmente imperfeitos, baseados em leis feitas também por homens imperfeitos?!
                Enfim, racionalmente, “organicamente”, o sentimento de que PELO MENOS ALGUMA justiça foi feita é necessário, no mínimo, para que o Sistema Judiciário não perca sua credibilidade, e, com isso, sua função de mediação dos conflitos. Porém, em nossa irracionalidade emocional, não existe essa quantificação – matemática – de justiça. A sentença foi justa ou injusta, e ponto. Pensamento de solidariedade mecânica?! Muito provavelmente, sim. Um pensamento imperfeito. Imperfeito como a própria sociedade. Imperfeito como o próprio homem (que somos).