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domingo, 16 de setembro de 2012

Um mau acordo não deveria ser melhor que um bom processo.




  Para infortúnios alheios (ou não) o direito restitutivo tornou-se sinônimo de direito disfuncional (ao menos para o lado mais fraco). 
  A passagem de estado emocional coletivo à técnica, desflorando o  lado matemático e objetivo do direito, limita-o à um silogismo tido como inatingível onde o conhecimento dogmático da premissa maior garante um sentimento de pseudosegurança na construção conclusiva para um fato humano, material, tido e reduzido como premissa menor.
   A técnica se funde a um jogo de interesses para manutenção do Establishment, que se faz pela polarização entre direito e sociedade (vide os discursos prolixos e arcaístas dos juristas que muito tem a falar, mas pouco a dizer).
  A reposição da ordem, proposta por Durkheim existe, mas de que ordem estamos a falar ?
    A pergunta é retórica e a ordem já se faz por entendida. O direito ao não funcionar, funciona, servindo as pretensões do escrupulosos.
    Concluo sem antes adicionar ao texto uma clara, mas nem por isso fria, declaração de Honoré Balzac (Ilusões Perdidas) acerca da configuração do direito no auge do positivismo exegético e imputo-lhes a dúvida : Alguma justiça é melhor que nenhuma desde que sirva a quem ?
      

“[…] para as galés vão os gatunos que roubam galinhas à noite nos quintais, ao passo que mal ficam uns meses na prisão aqueles que arruinam famílias com falências fraudulentas; mas esses hipócritas sabem muito bem que, condenando o ladrão de galinhas, mantêm a barreira entre pobres e ricos, barreira que, derrubada, provocaria o fim da ordem social; ao passo que quem cometeu falência fraudulenta, o esperto usurpador de heranças e o banqueiro que destrói um negócio em proveito próprio, só estão fazendo com que a riqueza mude de mãos.” 


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