Para infortúnios alheios (ou não) o direito
restitutivo tornou-se sinônimo de direito disfuncional (ao menos para o lado
mais fraco).
A passagem de estado
emocional coletivo à técnica, desflorando o
lado matemático e objetivo do direito, limita-o à um silogismo tido como
inatingível onde o conhecimento dogmático da premissa maior garante um
sentimento de pseudosegurança na construção conclusiva para um fato humano,
material, tido e reduzido como premissa menor.
A técnica se funde
a um jogo de interesses para manutenção do Establishment, que se faz pela polarização
entre direito e sociedade (vide os discursos prolixos e arcaístas dos juristas
que muito tem a falar, mas pouco a dizer).
A reposição da ordem, proposta por Durkheim
existe, mas de que ordem estamos a falar ?
A pergunta é
retórica e a ordem já se faz por entendida. O direito ao não funcionar,
funciona, servindo as pretensões do escrupulosos.
Concluo sem
antes adicionar ao texto uma clara, mas nem por isso fria, declaração de Honoré
Balzac (Ilusões Perdidas) acerca da configuração do direito no auge do positivismo exegético e imputo-lhes a dúvida : Alguma justiça é melhor que nenhuma desde
que sirva a quem ?
“[…] para as galés vão os
gatunos que roubam galinhas à noite nos quintais, ao passo que mal ficam uns
meses na prisão aqueles que arruinam famílias com falências fraudulentas; mas
esses hipócritas sabem muito bem que, condenando o ladrão de galinhas, mantêm a
barreira entre pobres e ricos, barreira que, derrubada, provocaria o fim da
ordem social; ao passo que quem cometeu falência fraudulenta, o esperto
usurpador de heranças e o banqueiro que destrói um negócio em proveito próprio,
só estão fazendo com que a riqueza mude de mãos.”
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