Podemos
dizer que o
filme “Código de Conduta”, dirigido por Gary Gray, apresenta, nas ações de seu
protagonista Clyde Shelton (Gerard
Butler), uma ideia de anti-herói. Ele, um pai de família que vê
sua esposa e filha serem mortas, e o assassino ter como pena “apenas” cinco
anos de prisão, resolve lutar contra o falho Sistema Judicial. Para isso, acaba
matando, de forma inteligente, a maioria dos envolvidos no seu caso particular
e no próprio Sistema. Digo anti-herói, pelo fato de que, em certa medida, nos
compadecemos com sua dor, e creio que, se estivéssemos em seu lugar, também
pensaríamos que houve uma grande injustiça. E até arrisco a dizer que não o
condenamos inteiramente por todo o massacre que promoveu. Ao fim do filme,
acabamos por indagar a nós próprios, intimamente, o quão podre pode ser o
Sistema Judiciário e começamos, assim, de forma gradual, a considerar diversas
questões.
A primeira
indagação que nos vem à cabeça é: o que é a justiça? E, logo no início, temos
uma questão abstrata, afinal, nem todos nós temos a mesma ideia sobre justiça.
Para exemplificar de forma rápida, podemos colocar em evidência as diferenças
culturais que fazem com que uma mulher adúltera não sofra sanções no Brasil –
pelo menos não formais – mas seja condenada à morte por apedrejamento no Irã.
Isso mostra a relativização do conceito de justiça. E até em uma mesma cultura
há divergências nesse ponto: por vezes, alguns acreditam que a sanção deva ser
mais ou menos severa para que a justiça seja feita.
Então,
tentando responder esse mesmo impasse de outra forma, nos perguntamos: o que é
Direito? E, assim, caímos em uma questão que já é discutida há tempos. Podemos
passar horas discutindo entre as ideias do Positivismo Jurídico, que tenta
estudar o Direito de forma mais sistematizada, mais matemática, para que
encontremos algo mais certo, mais rígido, mais previsível, totalmente centrado
em Códigos e chegar até aos pós-positivistas, que já fazem algum uso da Teoria
da Argumentação. Podemos passar pela corrente da exegese, que tem como
postulado central que “Direito é lei”, e que essa lei é clara e justa. Podemos
mostrar a ideia contrária de que “Direito não é lei, é fato social”, baseado em
usos e costumes. Até podemos chegar a Hans Kelsen, e afirmarmos que “Direito é
norma”. Ou ir além e afirmar, como o Culturalismo Jurídico, que “Direito é um
objeto cultural”, abrangendo FATO, VALOR E NORMA. Mas, e o que tudo isso significa na prática?
Na prática,
significa que mesmo considerando a complexidade de cada caso, o Direito é
aplicado por homens. E, portanto, ficaremos frente a frente com as mais
diversas possibilidades. Possibilidades que podem envolver jogo de poder, ou
possibilidades que muito provavelmente envolvam burocracia. Possibilidades que
podem ser justas, na medida da lei; ou injustas com a proteção dela. E é
exatamente daí que vem toda a responsabilidade de um jurista. O que é o Sistema
Judiciário senão homens imperfeitos julgando homens igualmente imperfeitos,
baseados em leis feitas também por homens imperfeitos?!
Enfim, racionalmente,
“organicamente”, o sentimento de que PELO MENOS ALGUMA justiça foi feita é
necessário, no mínimo, para que o Sistema Judiciário não perca sua
credibilidade, e, com isso, sua função de mediação dos conflitos. Porém, em
nossa irracionalidade emocional, não existe essa quantificação – matemática –
de justiça. A sentença foi justa ou injusta, e ponto. Pensamento de solidariedade
mecânica?! Muito provavelmente, sim. Um pensamento imperfeito. Imperfeito como
a própria sociedade. Imperfeito como o próprio homem (que somos).
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