De um lado a
racionalidade, a organicidade, do direito, e do outro a passionalidade,
explosão de emoções das pessoas. Seria fácil um pai perdoar o assassino de sua
filha por isso ser mais racional, ou ele se enfurecer e desejar a morte daquele
que causou sua dor? Qual lado escolher quando o assunto em voga são vidas
humanas?
O direito
nos dá um caminho que permite mexer com a sociedade constantemente. Sua análise
fria age como um bisturi na sociedade, sem considerar suas características afetuosas.
O fator humano é objeto fundamental do direito, mas o mesmo muitas vezes não se
encontra em sua teoria.
Normas surgem
para nos dizer como proceder e agir dentro de situações predeterminadas. Quando
algo foge do estabelecido, pessoas são encarregadas de analisar a situação e resolver
através de procedimentos o ocorrido. Mas será que isso leva em consideração o que
é justo? Como um sistema pode absolver um criminoso por falta de provas, enquanto
um pai sofre pela perda de sua filha, e pela justiça deixar escapar o culpado
ileso? Situações como essa nos fazem questionar a eficácia do sistema jurisdicional,
porém, a solução nem sempre é fácil.
Com o avanço
de pesquisas relacionadas ao direito alternativo, podemos chegar a novas soluções
para essa antinomia do direito, porém, o direito restitutivo ainda seria algo
de difícil implementação na sociedade atual. Seria possível sua ocorrência no
direito penal? Ponderar entre crime e punição nos remeteria aos primórdios do
Código de Hamurabi e sua famosa lei de Talião. Regressão essa, que entra em
conflito com a evolução do direito, na busca uma justiça social. Escolher entre
o assassino e a vítima deveria ser uma resposta simples, porém, o direito chega
a um ponto, em que a justiça pode ceder para qualquer um dos lados, garantindo a sua isonomia, porém não exatamente o que é mais desejado pela sociedade em certos casos.
Murilo Martins
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