"Somente uma teoria 'crítica' pode resultar na
libertação do ser humano, pois não existe transformçaão da realidade
sem a libertação do ser humano." (FREIRE, Paulo)
Roberto Lyra
Filho na obra “O que é Direito” já se preocupa em retratar as imagens falsas e
distorcidas que as pessoas possuem sobre o Direito e a lei. Destarte, o autor
nos aponta que “Law” em inglês designa tanto a palavra Direito como a palavra
lei, advertindo que em outras línguas - como no latim, italiano, alemão,
espanhol, russo, entre outras – os termos aqui referidos são indicados de
formas distintas. E então, o que é
Direito? Pode-se pensar em um Direito ALÉM das normas?
Muitos
afirmam, baseados em um racionalismo tecno-formal, que o Direito pautado na norma,
na legalização e no dogmatismo é mais eficiente que a “alternatividade” para se
produzir justiça. Esquecem, entretanto, que a lei, NÃO RARO, legitima o ódio, a
INJUSTIÇA, o desrespeito, basta lembrarmos de como certas atrocidades - a
exemplo da escravidão, da ascensão do
nazi-facismo, da ditadura militar latino-americanas - estavam protegidas sobre
o manto das leis.
E então, podem
contra-argumentar que a injustiça é inerente ao homem, é de nossa natureza
errarmos. Ora, não é porque a inveja, o ódio, o rancor e tantos outros
sentimentos ruins compõem as paixões humanas que nós continuaremos
alimentá-los. É função de todo VERDADEIRO CIDADÃO coibir esse tipo de coisa e
lutar por uma sociedade mais justa, mais digna, humana, igualitária. Utópico?
Sim, mas a utopia também faz parte do humano.
Ainda que os conceitos de justiça, dignidade,
humanidade são relativos, e DEVEM SER relativos (e não absoluto) em um processo
dialético de refutações e construções. É válido construir uma teoria crítica jurídica
pautada em um modelo crítico-interdisciplinar da RACIONALIDADE (veja bem,
ninguém fala de subjetividade) emancipatória. Uma teoria que associada a práxis
e a constante troca entre sujeito-objeto seja capaz de CONSTUIR a menor
quantidade possível de injustiças. Assim, “alguma Justiça no lugar de nenhuma” pode ser
um erro-certo, desde que haja o despartar da letargia que ronda o mundo jurídico por clamar justiça.
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