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segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Temos que racializar o discurso

              Na palestra ministrada pelo professor Dr. Jonas Rafael dos Santos, em Sociologia do Direito, teve como escopo precípuo o conceito de raça para compreendermos o processo de construção de sociedades e como esse conceito foi usado para desumanizar os povos africanos e usado para legitimar as atrocidades perpetradas contra comunidades tidas como “inferiores” ao longo desse processo civilizatório. Ademais, com base nos estudos do filósofo Achille Mbembe, enfatizou como o direito ou ordenamento jurídico, foi utilizado como instrumento para descontruir povos, línguas e cultura ao longo desse processo civilizatório. O filósofo camaronês Achille Mbembe, com base no conceito de Biopoder de Michel Foucault, forjou a palavra necropolítica, que não esta associada a um projeto de governo, mas sim a um instrumento inaugurado no contexto colonial e parte integrante da política capitalista para exterminar indivíduos tidos como descartáveis nesse plano de poder e usa a raça como elemento central dentro desse cenário inescrupuloso. 

Ao analisarmos o processo histórico a partir de um conjunto de legislações que permeou nossa sociedade e como esses mecanismos desconsideravam a existência do racismo estrutural no país, conseguimos ter um panorama mais abrangente da necropolítica instaurada para dizimar o povo negro na medida em que a Constituição, por exemplo, só reconheceu a existência do racismo em 1988. Outrossim, se faz necessário uma reflexão de como é que se deu a nossa invenção de sociedade, país, nação, fomos erigidos sob uma percepção eurocêntrica que não reconhecia os povos indígenas e negros como seres humanos e como esse processo de desumanização de povos serviu para respaldar o genocídio como parte de um projeto político e civilizatório. Assim o Brasil foi fundado, respaldado nesse processo civilizatório, que excluiu negros e os povos indígenas nos 520 anos de história brasileira. Logo, vemos o quando é importante racializar os discursos, os dados e a história para termos uma visão mais clarividente dos conceitos do filósofo camaronês Achille Mbembe e a necropolítica usada pelo sistema capitalista.  

Através da palestra ministrada pelo professor Dr. Jonas, fica mais clara que o racismo estruturado tem sua origem no conceito de raça e que não tem como ignorarmos o quanto isso contribui para o preconceito. Não basta dizermos “não existe raça”, temos que entender que o termo foi usado como esteio para legitimar a supremacia do “homem branco” e que isso tem reflexo até hoje, basta racializarmos as estatísticas para constatarmos que os negros são as pessoas que mais sofrem com ações policiais, encarceramento e homicídios no mundo.  

 

Edson dos Santos Nobre 

Direito Noturno    2º Semestre 

Raça para o direito

 

Na palestra do professor Jonas Rafael dos Santos, realizada dia 02 de dezembro, é discutida a questão da raça em relação ao direito destacando o questionamento "Para o direito, a questão da raça importa?", utilizando-se de comparações e relacionando-se com a obra de Achille Mbembe. O autor em questão ressalta a importância da compreensão dos processos que levaram a construção do racismo na sociedade, dentre eles o surgimento do próprio termo “raça”, muito utilizado para justificar a dominação europeia sobre os demais, sendo que estes eram considerados inferiores, menos civilizados, nas mentiras aos europeus favoráveis, as quais eles enraizaram no imaginário global.

Mbembe aborda a questão da raça também definindo a forma com que ela “não existe enquanto facto natural físico, antropológico ou genético” (MBEMBE p.26), uma vez que, como já foi exposto, o conceito é uma “ficção útil” para desviar a atenção dos embates históricos, aumentando ainda mais o poder e a dominação dos países colonizadores, disseminando inúmeros mito que chegavam até a negar a humanidade das demais raças e povos, reafirmando “o fardo” europeu de “levar cultura” ou “civilização” para aquele povo, como se a originaria desses nem existisse ou fosse inferior.

O professor palestrante relembra o caso de George Floyd, o qual impactou o mundo, possibilitando a visibilidade do movimento Black Lives Matter, dando destaque ao acesso à internet e importância dessa e da circulação a informações na quebra de fronteiras, adentrando o que Mbembe conecta com a nova fase do “capitalismo de vigilância”. O autor, ao abordar as fases do capitalismo na modernidade, o dividindo em três momentos, aponta o conceito de raça como um princípio organizador do sistema capitalista, principalmente quando pensamos no primeiro momento deste, do século XV ao século XIX, com a escravidão e todas as suas implicações, sedo que, até atualmente, na modernidade, o racismo permanece como um instrumento de dominação primordial para o controle do capital. Já o segundo momento, do século XIX ao século XX, o qual, sob os ideários da revolução francesa, a revolução haitiana foi um grande marco, com certo protagonismo dos que anteriormente eram completamente marginalizados e, aos poucos, eram abolidos o tráfico de escravos, a escravidão, ocorria a descolonização africana e a queda do apartheid na África do sul.

Por fim, o terceiro momento inicia-se no século XXI, apoiado no neoliberalismo, com a globalização dos mercados e crescente das tecnologias e, portanto, Mbembe aponta para o “devir negro do mundo”, no qual, gradativamente, o sofrimento se estende para além dos negros, englobando marginalizados como, por exemplo, imigrantes, desempregados e todos aqueles considerados descartáveis no capitalismo. A questão atual, para o autor, define uma nova era racial, nesse período, o controle é exercido majoritariamente pela necropolítica, que objetiva utilizar fatores multidimensionais como a religião ou nacionalidade subjugar, não mais apenas o fator biológico, devido, principalmente, a esse devir negro.

Portanto, quando pensamos no direito, não podemos negar a influência que a questão da raça possui sobre este, isso é visível nos mais diversos setores, como um exemplo podemos tomar o absurdo caso da sentença da juíza Lissandra Reis Ceccon, em que foi afirmado: “O réu não possui o estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros, não estando sujeito a ser facilmente confundido.”, evidenciando o tratamento desigual para com os indivíduos devido ao racismo, não restringindo-se aos tribunais, mas estendendo-se as ruas com a polícia, e demais instituições permeadas pelo racismo estrutural enraizado na nossa sociedade.  

 

Isabela Batista Pinto- Direito Matutino- Turma XXXVIII

o direito e a questão da raça

Para o direito a questão da raça importa? O questionamento que motiva a inserção da ótica racial dentro do direito possui amplo embasamento sobre a perspectiva de Achille Mbembe, e quando inseridos em casos concretos no cotidiano essa ótica racial para com o direito possui ainda mais solidez, em diversas esferas da sociedade é possível observar essa perspectiva e um grande exemplo esta no fato de que a maior parte do sistema carcerário é composto por negros.

Ao se observar casos mais específicos que envolvem estruturas mais complexas na qual os negros se fazem presentes também é possível perceber a questão racial no direito. Um caso que ganhou repercussão foi o de uma prefeitura no Pará que despejou moradores de um quilombo, sendo que, esse despejo estava embasado legalmente por uma ordem de despejo expedido pela 1ª Vara Federal Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena (PA), a historia do Quilombo do sitio da conceição já é de grande turbulência, já tendo sido alvo de outros despejos anteriores que também foram amparados pelo direito. 

As comunidades quilombolas exercem um grande papel na ligação de comunidades negras com sua terra, de uma perspectiva histórica é interessante observar como desapropriar negros de suas terras já é uma pratica comum há séculos. O ato de retirar negros de suas terras reforça uma noção da elite branca que também se perpetua há séculos, apenas reforçando a noção de que se um povo não tem nem mesmo um passado, dificilmente ele terá uma perspectiva de futuro. 

A Juíza que acatou a decisão pontuou ainda que a medida se faz necessária visto que os réus invadiram a propriedade e ali realizaram construções irregulares, os quilombolas por sua vez tem que reafirmar sua ligação histórica com a terra, que é reconhecido pela fundação cultural dos palmares. é nítido que o direito pode ser facilmente usurpado para opressão de raças, e se levarmos em consideração ainda que, devido a pandemia de covid-19 o estado do Pará proibiu despejos e desocupações, é potencialmente contraditório o despejo, abrindo margens para a ideia de uma perseguição racial visto os antecedentes que o própria prefeitura tem com as comunidades quilombolas.

Victor Hugo da Silva Fernandes     | Turma XXXVIII | Noturno 

 Quando adentramos na contemporaneidade é impossível não falar de racismo. Hoje, os movimentos sociais viraram moda. Grandes empresas se utilizam de grandes mobilizações de luta por direitos como marketing. Esvaziam totalmente um movimento e depois colocam uma etiqueta de preço com o intuito de aumentar as vendas e adquirir clientes, essa é a lógica do capital. Qualquer um se diz contra o racismo, assim como qualquer mulher se diz feminista, mas pouco sabem de fato o que isso significa, e menos ainda são os que lutam pelos direitos de fato. Nesse mundo onde as informações são passadas pela metade, e raros são aqueles que sabem o que defendem, vem Achille Mbembe elucidar o que é o racismo de fato, e mostrar que a luta contra ele consiste em bem mais que um post nas redes sociais.

Na visão de Mbembe o conceito de raça e de classe são inseparáveis. Isso porque, dentro do capitalismo a noção de raça é um princípio organizador do sistema, sem o conceito de raça o sistema desaba. O racismo é uma das formas de dominação do sistema capitalista, por isso é crucial entender a lógica do mercado para sermos capazes de combater a discriminação.

Mbembe também cunhou o interessante termo “não seres”, que seria a forma que os negros são tidos dentro da lógica capitalista. São assim chamados porque durante a escravidão sofreram uma dessubjetivação. Os negros deixam de ser sujeitos para serem objetos, para serem máquinas. E a África se torna um não lugar, um continente que não produziu conhecimento, que não tem cultura e que não possui uma história. Isso é o que Mbembe chama de efabulação, tudo acerca do negro está inserido em um fábula, uma invenção que procura desumanizar sua imagem. 

E quanto ao direito? Bem, esse pode tomar diversas direções frente esse crime chamado racismo. Segundo o Prof. Dr. Jonas dos Santos, nos Estados Unidos o sistema judiciário ajudou a acabar com escravidão. Já aqui no Brasil é o oposto. O direito no nosso país foi uma importante ferramenta para a perpetuação do racismo. E uma vez abolida a escravidão, o sistema judiciário em nada contribuiu para a inserção do negro na sociedade e para dar fim ao racismo. E hoje,  as medidas que visam dar fim a essa desigualdade de séculos são cercadas de críticas, como a política de cotas. Temos também o caso da lei que inseriu no currículo escolar o estudo da História Afro-brasileira e Indígena, que mesmo assim é um tema tratado com desimportância nas salas de aula. 

Em suma, o direito é um instrumento importante, seja para a perpetuação ou na luta contra o racismo, tudo depende de como ele é usado. Por isso é de suma importância formar estudantes de direito bem informados desde o berço do meio acadêmico, para que esses novos juristas conscientes saibam lutar contra o racismo e a discriminação.



Laura Lopes de Deus Pires 

Direito Matutino - Turma XVIII


Para o Direito, a questão da raça importa?


Na sociedade capitalista vigente, é evidente o apelo ao conhecimento elaborado pelos países do norte, os colonizadores. Assim, as obras elaboradas por autores de países que tangem essa determinação costumam ser ignorados, como é o caso do filósofo camaronês Achille Mbembe, que é responsável por elaborar reflexões sobre o racismo, a colonialidade, a crítica ao capitalismo, a necropolítica e a violência de estado, temas de suma importância na sociedade atual.

Passando para o direito, deve-se entender que o sistema estrutural brasileiro tem por princípio ideias racistas e segregadoras, que acabam por intensificar as desigualdades. De acordo com o IBGE, os negros correspondem a 52% da população, mas são as vitimas em 75% das mortes em ações policiais, representam quase 67% da população carcerária, sendo que esse numero sofreu um aumento de 377,7% nos últimos 16 anos. Nesse sentido, Carla Rodrigues e Suely Aires (2018) ressaltam que "Há que se romper definitivamente a associação entre crime e cor.” 

Ainda, é fundamental reconhecer a falta de representatividade vivenciada pela população negra, principalmente nos meios jurídicos. De acordo com Ana Pinto (2020)

A raça se constitui como dimensão relevante do debate sobre o poder, tendo em vista que por  intermédio  da  gestão  da  vida  e  dos  diversos  mecanismos  empregados  para  tal  a  classe dominante, comumente formada por pessoas de pele branca, perpetua o exercício de seu domínio e privilégios.

Assim, é evidente que a raça importa para o direito, uma vez que os negros recebem um tratamento desigual apenas pela cor da sua pele, sendo isso mantido pelo grupo dominante a fim de manter seus interesses e privilégios sobre os grupos dominados. Desse modo, a luta por espaço e representatividade no mecanismo jurídico é de suma importância, pois desse modo poder-se-á amenizar essa desigualdade.


Referências:

https://revistacult.uol.com.br/home/dossie-leitura-de-achille-mbembe-no-brasil/

https://periodicos.uff.br/confluencias/article/view/41115/23579 

Bruno Occaso Belizario Vieira        2° Semestre Matutino


 

O racismo impregnado na sociedade

 O racismo é um fato que acompanha a História por muitos séculos. Todas as pessoas são iguais e deveriam ser tratadas como tal, porém não é isso que acontece, e o racismo existe e se perpetua na sociedade. Para que ele aconteça, os racistas se baseiam na ideia de raça, que nada mais é do que uma construção ideológica, afinal natural e biologicamente os seres humanos são todos semelhantes. Essa invenção/ficção que criou as raças foi efetuada pelos europeus, no início do capitalismo, para que estes pudessem dominar o capital, pois ao inferiorizar uma população, outra, no caso a europeia-colonizadora, é colocada como dominante. O que acontece, no entanto, é que ao longo dos anos, mesmo com a abolição da escravatura e a superação do capitalismo mercantilista (que usava a mão de obra negra como escrava), o racismo ainda existe, e ele está cada vez mais impregnado na sociedade. Atualmente o negro ainda é marginalizado e tido como cidadão de segunda categoria. Ser negro no século XXI não é só uma questão de pele, mas é uma questão política, econômica e social.  

Existem na atualidade diversos exemplos que mostram o problema do racismo e como ele atua na sociedade, como a questão do encarceramento em massa da população negra, que é marginalizada e tida como criminosa, o assassinato do americano George Floyd, que claramente não foi um acidente, mas sim um reflexo do racismo impregnado nos países que foram colonizados, o ensino brasileiro que é completamente eurocêntrico, que só a partir de 2003 incluiu o estudo da História da África e o sistema jurídico, não só brasileiro, que viabilizou por muitos anos esse crime horrendo, proibindo, por exemplo, casamentos interraciais e manifestações culturais tipicamente negras, como o candomblé e a capoeira. Dessa forma, fica claro que a questão da raça importa para os mais variados âmbitos da vida em sociedade, inclusive no Direito, pois a diferenciação e segregação de acordo com a “raça” existe e é viabilizado por diversas instituições, como por exemplo, os tribunais.  


Bianca Crivelaro 

A desumanização do negro.

      A questão da raça, naquele sentido citado pelo Prof. Dr. Jonas Rafael dos Santos, sem vínculo estrito com a origem étnica, é peça fundamental no direito, sendo assim, é impossível falar de Direito sem falar da posição da raça e do racismo, dois conceitos presentes em várias discussões atualmente e que ganharam destaque nos últimos anos. 

    Para Mbembe, a criação da categoria “negro”, à qual logo se vincularia a noção de “raça”, teria por finalidade estabelecer uma diferença radical, entendida como insuperável, entre a humanidade europeia e esse outro, o negro, sobre o qual se projetam todo tipo de medos e ansiedades. O negro seria então reduzido à condição de escravo mercadoria e trabalho e a empresa colonial justificada como obra “civilizatória” e inclusive “humanitária”; algo que, segundo o autor, continuaria informando o neoliberalismo do século XXI e os processos de globalização.

     Outro aspecto fundamental são as íntimas relações que se estabelecem entre o Estado moderno, o mercado e o racismo. Para Mbembe, o Estado moderno surge como instrumento do mercado e produto da razão mercantilista, a partir dos quais não apenas se estabelece uma partilha do mundo, mas uma partilha na qual a raça ocupa um papel central. Além do mais, o surgimento do direito moderno, na Europa, implicou entender tudo o que está além dela homens incluídos como ao mesmo tempo além da lei

     Por sua vez, o liberalismo político e o discurso sobre os direitos humanos, herdeiro do iluminismo, utilizam a escravidão como metáfora da condição humana em seu conjunto, ao mesmo tempo que apagam a existência do racismo sob a bandeira da igualdade e da fraternidade: trata-se de um discurso universalizante que, por isso mesmo, é incapaz de dar conta da diferença histórica sobre a qual se fundam as categorias “negro” e “raça”.

      A desumanização do negro não é somente um fator determinante para o julgamento dos que o veem, mas é, principalmente, algo que incide sobre o próprio negro e que, uma vez interiorizado, leva-o a separar-se de si, alienar-se de sua própria identidade e anular seus sentidos de auto pertencimento. Por meio de cotidianos rituais de submissão (cerimônias de homenagens a figuras opressoras, reverências a estátuas e a monumentos de algozes, festividades e datas cívico-religiosas dos colonizadores/patrão, etc.) o negro, já desumanizado, recebe a autorização para participar da sociedade, porém, apenas e exclusivamente, por meio de uma "presença" oculta, silenciada ou ornamentada de

 forma caricata para o entretenimento e/ou satisfação de prazeres dos senhores.

     No Brasil, a invisibilidade e o silenciamento do negro se dão, principalmente, na esfera política, na qual ocorrem os debates e as deliberações importantes para todas as questões sociais. "Negro-invisível" porque não dispõe sequer dos meios (poder político e econômico) para conquistar os cargos eletivos. "Negro-silenciado" porque, nos raros casos de sucesso eleitoral, não possui força para fazer ouvir sua voz em meio a tantas outras hegemônicas e mais potentes. Infelizmente não apenas na política que o negro é

sub-humanizado no Brasil.




Pedro Henrique Barreiros Hivizi - 1° ano - Noturno 

A sociedade da segregação

     A palestra Ministrada pelo professor Dr. Jonas Rafael dos Santos levou como base a perspectiva da raça, para determinar a importância do estudo desse assunto para o desenvolvimento do direito na sociedade contemporânea. O processo de raciocínio de Santos pode ser corroborado pelo capítulo "A questão da raça"encontrado no livro Crítica da razão negra de Achille Mbembe, no qual o foco da análise é a construção histórica do racismo no brasil e a origem da segregação racial. É importante compreendermos que esse debate se faz imprescindível na sociedade atual, pois além de representar uma luta de reparação histórica, também colabora para a igualdade entre as pessoas.

    Durante a palestra, o professor Jonas Santos colocou o racismo como uma questão central no mundo e dividiu a modernidade em três momentos para explicar parte da fixação do racismo na sociedade. O primeiro momento foram os séculos XV-XIX, nos quais o foco da sociedade era o acúmulo primitivo de capital. Foi nesse período que o tráfico de pessoas e coisas tornou-se não só aceitável para a sociedade, como era a razão existencial de algumas pessoas. O mundo ocidental foi responsável por dizimar e espalhar milhões de pessoas de diferentes etnias, como se fossem mercadorias caras e sem valor humano.

    O segundo momento determinado pelo palestrante vai do século XIX-XX e o principal acontecimento é a Revolução Haitiana que tem grande participação negra. E o último momento vai do século XXI em diante, e é marcado pela globalização dos mercados, uma economia cada vez mais complexa e um sistema de acumulação selvagem que engolfa pessoas, empresas e tudo aquilo que não o acompanha. Todas essas três fases foram importantes para o esvaziamento de religiões, línguas e culturas de origem africana, para que os povos nativos não fossem reconhecidos como pessoas e pudessem ser objetificados como foram. Essa transformação de pessoas em mercadorias é um dos primeiros assuntos a serem abordados por Mbembe, pois o autor contextualiza o racismo por meio da história colonial.

    Na sequência, Mbembe afirma que o Ocidente criou um "direito das gentes" que era aplicado de acordo com os interesses dos povos brancos para a criação de uma sociedade civil baseada na hierarquia racial. Nesse processo, há a transformação do negro em um vazio, que deveria ser confinado e ignorado para não interferir na sociedade. Jonas afirma que a política de abandono governamental que perpetua a invisibilidade dos negros busca frear a mobilização dos povos excluídos e impedir as mudanças necessárias para a igualdade de convivência. Ele também frisa a questão da necropolítica que está em voga na sociedade contemporânea, diante da qual os negros são assassinados pela violência, pela fome e pela segregação e a sociedade assiste tais acontecimentos de braços cruzados.

    Com base nessas ideias, percebemos que o direito protagonizar a questão da raça é algo imprescindível para a transformação da sociedade contemporânea em um lugar mais justo e pacífico. O direito torna-se responsável pelo tratamento da luta de mobilização pela reparação histórica que é tão necessária. Podemos afirmar que tanto Jonas Quanto Mbembe debruçam seus esforços para escancarar para a sociedade, a forma como ela ignora pessoas que foram objetificadas, como são segregadas e menosprezadas e que há necessidade de urgência para a transformação dessas estruturas de convívio.

Álvaro Galhanone 1˚ano - Direito Noturno

A dialética jurídica na questão racial

                   No contemporâneo, muito se tem discutido sobre a questão racial, sobretudo devido a busca dos oprimidos desse sistema pro direitos e dignidade. A partir disso, questiona-se qual a relação do Direito com essa problemática social, e o papel desse em sua resolução. Todavia, a priori, é necessário discorrer sobre o próprio conceito de raça, tal qual sobre a função do Direito no Estado Democrático de Direito que atualmente ainda é dominado por uma lógica neoliberalista.

            Para tanto, é possível recorrer ao pensamento do historiador e filósofo camaronês Achille Mbembe. Para Mbembe, a raça nada mais é que um conceito criado pelos europeus a fim de facilitar e legitimar o processo de dominação. Nesse sentido, o conceito de raça não passa de um mecanismo de interiorização de uma falsa inferioridade de corpos não brancos. Isto é, não se trata de um conceito natural, mas, sim, uma ficção útil aos interesses dos grupos dominantes.

            Nesse mesmo contexto, ao se pensar sobre o conceito de Direito vê-se uma ferramenta de mantimento de estruturas. Ou seja, um mecanismo criado pela política para proteger o sistema vigente e, assim, os interesses daqueles que se encontram no poder. Em outras palavras, o Direito e a política não passam de duas faces da mesma moeda.

            Desse modo, retorna-se o questionamento: para o Direito, a questão da raça importa? De modo geral, sim. Todavia, a forma com que esse interesse se manifesta no campo jurídico é dialético, isto é, se dá na forma de conflito.

            Nesse sentido, quando se analisa do ponto de vista daqueles que sofrem pela racialização de seus corpos, o Direito pode ser usado como um meio de se adquirir dignidade. A partir do momento que esse grupo não vê na política uma forma de representação, buscam outros meios, como o judiciário. A mobilização do Direito por esse grupo representa a sua identificação como possuidor de direitos.

            Todavia, ao se analisar a situação pelo prisma daqueles que comandam o campo jurídico, a análise é menos otimista. Ou seja, da mesma forma que o Direito é uma ferramenta de mantimento de poder, a racialização e “hierarquização racial” também são. Dessa forma, o Direito jamais será movimentado por esse grupo para a concessão de direitos a esse grupo invisibilizado por livre e espontânea vontade. Isso apenas ocorrerá quando for benéfico aos dominadores e quando essa demanda chegar a eles por meio de terceiros, isto é, pela exigência desse grupo.

            Portanto, pode-se dizer, de modo geral, que a raça de fato importa ao Direito. Todavia, enquanto que para uns se trata de uma possível maneira de se adquirir um pouco mais de dignidade, para outros representa a uma forma de enfatizar as relações de poder e as hierarquias socias construídas em relação a questão racial.


Vítor Salvador Garcia Lopes - MATUTINO 

Direito e Raça - Achille Mbembe

 Achille Mbembe é um grande filósofo camaronês que construiu suas teorias estudando os conceitos de raça, racismo, e suas consequências para o povo negro. Em base, Mbembe acredita que o mero termo "raça", não se aplicaria à espécie humana, sendo um mero artifício criado pela Europa colonizadora para justificar suas atrocidades contra o continente de África.

 Tal conceito de raça foi essencial para uma "demonização" do continente africano e o povo preto, facilitando ainda para um terreno perfeito para uma reserva de indesejados sociais para ser usada como mão de obra barata para um capitalismo que no futuro, se mostraria cada vez mais selvagem e sedento. Visto as intenções comercias por detrás da institucionalização do conceito de raça, Mbembe preza pela necessidade de se considerar uma intersecção entre raça e classe social.

Durante palestra proporcionada pelo Professor Dr. Agnaldo de Souza Barbosa, o Professor Dr. em História Jonas Rafael dos Santos confirmou a tese de Mbembe ao exemplificar o "confinamento dos indesejados", as favelas de São Paulo e Rio Janeiro, locais onde sua população, majoritariamente preta, fica confinada num ciclo eterno de violência e marginalização que é prontamente regulado e mantido pelo sistema e sua própria estrutura racista construída com opressões como base.

Como resposta a tantos conflitos relacionados as questões raciais, Mbembe propõe um Direito que seja usado não como ferramenta para o poder, mas sim, um instrumento a ser usado contra as próprias raízes estruturais do racismo capitalista. Para o grande professor camaronês, dar voz aos oprimidos e marginalizados é o primeiro passo para que seus problemas e dores sejam ouvidos por um mundo que durante muitos séculos, não deu a mínima para sua história e legado.

MATHEUS DE SOUZA LUSKO

TURMA XXXVIII 

PERÍODO MATUTINO

2º SEMESTRE

"Para o Direito, a questão da raça importa?"



O Prof. Dr. Jonas Rafael dos Santos, utilizando a produção de Achille Mbembe - especificamente o capítulo sobre questão de raça de seu livro “Crítica da razão negra” - fez uma reflexão a respeito da concepção da ideia de raça e de suas ramificações no que tange à interação do racismo com os sistemas econômicos e sociais. 

O professor coloca a produção acadêmica de Mbembe como uma atividade decolonial pois ele se utiliza dos conceitos estabelecidos por pensadores europeus - como Foucault, Agamben e Frantz Fanon - para criar uma produção teorica à respeito do racismo, da criação da ideia de raça e das consequências sociais e jurídicas da existência de um sistema que tem como um de seus principais alicerces a estrutura racista da escravidão e da exploração do corpo negro. Para Mbembe, a raça como é entendida atualmente não é um fenômeno natural e se trata de uma produção ideológica eurocêntrica que funciona como uma ferramenta contínua de divisão entre o branco e tudo aquilo que é “não-branco”, facilitando a existência da opressão e da subjulgação do corpo negro. 

Observando a influência da divisão posta pela ideia de raça nas diversas relações sociais ao longo da história, pode-se perceber que dentro do Direito isso também é muito presente. Como uma instituição criada a partir de moldes coloniais de divisão social e que funciona, como via de regra, para a manutenção de interesses hegemônicos de poder (sejam esses monetários, políticos ou sociais), o Direito tem a raça como um dos principais fatores que determinam como e para quem ele existe. 

Um exemplo disso é o sistema carcerário brasileiro, que tem pessoas negras ocupando mais de 60% da totalidade de presos. É claro que há um leque de fatores responsáveis por essa realidade. Entretanto, o Brasil é um país que historicamente coloca essas pessoas em uma posição de subjugação - que manteve um regime escravocrata por mais de 300 anos e o finalizou sem nenhum tipo de aporte social, político ou econômico à população afetada por ele - e coloca a raça como motivador primário para o funcionamento desigual de um sistema que foi criado e funciona para manter uma realidade institucionalizada de racismo estrutural. 

Portanto, para o Direito a raça importa visto que ele é tido como instrumento para a manutenção de um sistema que se beneficia da existência do conceito de raça e da divisão que surge a partir desse conceito. 


Victoria Dote
Turma XXXVIII Matutino

Raça : uma construção que legitima a subjugação dos negros

     Segundo Achile Mbembe, a raça é uma construção realizada pelos europeus, sendo uma ‘ficção útil' (MBEMBE, p.27). A razão negra, nesse sentido, é produzida  a partir da consciência do branco sobre o negro. Dessa forma, com o objetivo de internalizar a inferioridade e legitimar a dominação sob o  negro , o europeu torna ele um “não ser” e a África um “não lugar” (MBEMBE, p.30), pois o capitalismo sempre precisou de subjulgados raciais para explorar recursos do planeta. Tal informação pode ser confirmada com a acumulação primitiva do capital durante o período colonial, a qual  foi orquestrada por uma rede de tráfico de pessoas, responsável por retirar homens da sua terra natal e transformá-los em  objetos. Logo, é necessário considerar a intersecção entre raça e classe como essencial.

Jonas Rafael dos Santos, doutor em História, cita como exemplo do “confinamento dos indesejados” as favelas do Rio de Janeiro, as quais contam com a presença violenta da polícia, instituição que considera o negro como um perigo para a sociedade. Nessa óptica, o Direito assume um papel importante, visto que o Estado brasileiro destitui a população negra de seus direitos constitucionais constantemente.

Vale ressaltar que o racismo é uma construção histórica a partir de relações de poder que sempre tiveram como objetivo a subjugação de grupos racializados. Nesse contexto,  o Direito deve ser utilizado  não para manter o  pensamento hegemônico e racista, mas sim para combater as consequências deixadas pela experiência escravocrata e auxiliar no fim da violência contra a população negra.  

Portanto, o Direito deve ser usado como uma ferramenta decolonial e anti hegemônica para mudar o paradigma e dar vozes aos silenciados. Contudo, vale salientar que o instrumento jurídico é muito utilizado pelos opressores que manipulam as leis para manter o negro num “não lugar”. Logo, é claro que o caminho é árduo. 


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


MBEMBE, Achille. Crítica da razão negra. Lisboa:

Antígona, 2014. [Cap. 1: “A questão da raça”, p. 25-74]


Lorena Prado Silva – 2° Período Noturno


 

Direito e Raça, sob a perspectiva de Achille Mbembe

O professor Dr. Jonas Rafael dos Santos, por meio do seminário “Lapidando Ideias” do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Análise de Políticas Públicas, discute e enriquece o debate a respeito das questões que envolvem o racismo na sociedade moderna. A partir disso, o professor ressalta que, apesar do contexto de reconhecimento da sociedade que o racismo é algo que perpassa todas as relações sociais, poucas pessoas são capazes de compreender e identificar as suas dinâmicas. Nessa perspectiva, nas palavras de Milton Santos:

A mobilização da sociedade em relação ao racismo é realizada a partir de uma perspectiva emocional que se torna passageira. [...] é necessário um processo de conscientização da população em relação ao racismo, uma vez que o assunto diz respeito a todos.

Em visto disso, o professor Dr. Jonas Rafael lança mão da análise de Achille Mbembe, que por sua vez se dedicou ao estudo da questão do racismo numa perspectiva global. Desse modo, o autor nos possibilita compreender as questões que envolvem a raça, bem como realizar o seguinte questionamento: para o direito, a questão da raça importa?

Em primeira análise, Achille enfatiza que o racismo corresponde a uma construção histórica com base nas relações de poder, que por sua vez teve como objetivo a subjugação de grupos racializados em vista da necessidade de legitimar a suposta superioridade de alguns em relação a outros. Tal formulação é ancorada pela contribuição de diversos intelectuais e pensadores europeus, africanos e americanos. Nesse sentido, pode-se destacar Michel Foucault, uma vez que Mbembe se apropria dos conceitos de Biopolítica e Biopoder para entender que o racismo corresponde a uma tecnologia de dominação fundamental para organizar a sociedade capitalista.

Em vista disso, na esfera jurídica, pode-se afirmar que o racismo se faz presente, uma vez que, segundo o G1, 83% dos presos injustamente por reconhecimento fotográfico no Brasil são negros. Nesse sentido, depreende-se os negros são a maioria das vítimas desse tipo de erro. Além disso, de acordo com Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, os negros correspondem a 66,3% da população carcerária do país. Dessa forma depreende-se que, apesar do art.5° da CF/88 dispor a respeito da igualdade entre os indivíduos independentemente de raça ou cor, no Brasil, não produz efeitos de forma eficiente, assim, contribuindo para a manutenção de um sistema jurídico que favorece a classe dominante em detrimento dos que estão em condição de subjugados.  

Em segunda análise, Mbembe divide o período da modernidade em três momentos: a acumulação primitiva de capital (entre os século XV e XIX) que orquestrou uma rede de tráfico transatlântica responsável pela transformação de homens e mulheres em mercadorias; já o segundo momento (compreendido entre os séculos XIX e XX) configurou um cenário de protagonismo das comunidades subjugadas, nesse sentido destaca-se a Revolução do Haiti, a abolição do tráfico de escravos, bem como a descolonização africana; por último, o início do século XXI com a globalização dos mercados, o desenvolvimento da ideia do dever-negro.

A exemplo disso, pode-se destacar a importância do movimento Vidas Negras Importam, que por sua vez lutam pelo fim da violência praticada contra os negros em escala mundial. Tal movimento ganhou destaque após o assassinato de George Floyd, vítima de racismo policial nos Estados Unidos. Segundo Mbembe, define-se o racista como sendo o indivíduo que se afirma pelo ódio, construindo o outro não como o seu semelhante, mas como um objeto ameaçador do qual seria necessário se proteger ou destruí-lo em virtude de não conseguir dominá-lo inteiramente.

Nessa perspectiva, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a letalidade policial é recorde no país, sendo que 78% dos mortos são negros. Dessa forma, depreende-se que no Brasil, o órgão de segurança pública pode ser compreendido como instrumento que reverbera o racismo.

          Além disso, Mbembe ressalta que a nova era racial (proposta pelo neoliberalismo) não é estritamente biológica, mas multidimensional. Também, a palavra “negro” não se refere mais exclusivamente a pessoas de origem africana, mas a todos que estão numa condição de precarização devido a nova fase do capitalismo. Nessa perspectiva, pode-se tomar como exemplo a marginalização do indivíduo perante a desigualdade social e econômica.

            Em resumo, no Brasil, o processo de urbanização acelerado, a ineficiência de políticas públicas que visassem a igualdade de oportunidades, além do processo de gentrificação associada à especulação imobiliária, contribuíram para a precarização do indivíduo, sobretudo do negro, que por sua vez é vítima constante de agressões policiais, discriminações, bem como dispõe de menos oportunidades de trabalho e educação de nível superior.

Dessa forma, depreende-se que para o direito, a questão da raça importa, uma vez que a justiça é usada como instrumento para subjugar o negro e refletir o racismo, apesar de haver pequenos avanços quanto à conquista de direitos, tais como a decisão do STF de tornar a injúria racial um crime imprescritível, deve-se salientar que muito precisa ser feito, sobretudo referente às questões sociais que envolvem a marginalização do negro.  

(Italo de Abreu Correia – 1°ano – Direito Noturno)

Racismo e Lucro

     O conceito do racismo, julgar alguém com base no grupo no qual pertence, não é algo que surgiu durante o período das grandes navegações ou no contexto colonial, apesar de ter sido expandido e utilizado em larga escala. Desde a antiguidade com os romanos considerando aqueles que não falavam o latim como bárbaros incultos, a rotulação de um grupo externo como sendo inimigos ou inferiores tem servido como um instrumento político para direcionar a atenção da população para alvos de interesse das elites dominantes. Entretanto, com o advento do tráfico de africanos escravizados durante a colonização do novo mundo, o racismo passou a não ser apenas empregado, como também reforçado sistemicamente na sociedade, interiorizando em alguns casos o sentimento de inferioridade por parte dos dominados, como o livro "Memórias Póstumas de Brás Cubas" demonstra com o trecho do ex escravo chicoteando escravizados e discutido pelo pensador Achille Mbembe em sua obra "Crítica da Razão Negra". Nesse último livro, o filósofo defende que o capitalismo sempre necessitou do capital racial para funcionar plenamente, discurso corroborado pelo fato do sistema econômico capitalista, principalmente no Brasil, apresentava uma forte dependência do regime escravocrata, resultando no que define o supracitado sociólogo como a transformação e desumanização do negro em uma mercadoria, sendo tratado não diferente de uma moeda ou de outro produto fungível.

    Enquanto atualmente o racismo não é tão explícito quanto no período colonial, ele ainda se faz presente no âmbito econômico através dos padrões de beleza para a venda de cosméticos e da demonização de grupos para a indústria armamentista. O racismo no primeiro caso é revelado ao perceber que nas propagandas de produtos de beleza, os atores possuem pele clara e cabelos lisos, assim como em filmes, sejam animações ou live action, os protagonistas também tendem a apresentarem esse arquétipo, demonstrando uma clara preferência por uma imagem que prioriza a figura europeia perante as demais e estimulando aqueles que os assistem em tentar se aproximar dessa figura idealizada por meio do consumo de produtos estéticos. No caso da indústria armamentista, o discurso do "nós contra eles" e do inimigo que constantemente está a espreita ganhou força no pós 11 de setembro e a "Guerra ao Terror", que em específico resultou no temor de que qualquer mulçumano seria um terrorista em potencial, é uma conveniente desculpa para a compra a produção de armas contra esse inimigo, tornando lucrativo o constante lembrete da existência e da suposta ameaça que esse grupo representa a fim de manter a demanda pelos armamentos. Em ambos os casos sobreditos, ainda há a internalização do racismo, com indivíduos nunca se sentindo no mesmo patamar de beleza das figuras dos filmes e propagandas, considerando sua figura natural como sendo feia, e pessoas pertencentes a grupos vilificados considerando a si próprios como uma ameaça em potencial à sociedade.

    Mesmo que a forma a qual é utilizada é diferente, o capitalismo contemporâneo ainda se utiliza do racismo a fim de maximizar seus lucros às custas daqueles afetados por tal estratégia repulsiva que visa apenas o ganho monetário. Dessa forma, a afirmação de Mbembe sobre o capitalismo estar atrelado ao racismo torna-se de difícil refutação

Rafael Nascimento Feitosa, direito diurno

Uma ferramenta promotora da igualdade racial

  Uma das principais dificuldades que o Direito tem na atualidade é conciliar a questão da raça com ele próprio. Por mais que a comunidade negra tenha sido escravizada, excluída e não inserida na sociedade brasileira após o fim da escravidão, há um expreesivo número de pessoas que desconsideram as desigualdades economicas e sociais entre brancos e negros. Tal pensamento reflete-se em parte da comunidade jurídica que, através da criação de projetos de leis e realização de peças jurídicas, prega o mito da democaracia racial. No entanto, a desigualdade é abissal e cabe aos juristas identificarem o valor que o Direito tem como ferramenta de transformação social. Desta forma, a questão da raça deve importar ao Direito, porque por meio dele as desigualdades raciais podem ser minimizadas e o mito da democracia racial exterminado.                                                                                                                      Um dos principais exemplos que elucidam o papel do Direito na reparação de problemas históricos e na tentativa de minimizar as desigualdades é a criação das cotas raciais. Tal artíficio jurídico foi fruto de muitos anos de mobilização e luta da comunidade afrobrasileira pelo direito de acessar universidades e cargos públicos. A medida causou e causa repúdio em grande parte da população brasileira, que julga o ato como uma afronta ao princípio meritocrático. Contudo, esta concepção não leva em consideração as precárias condições de ensino proporcionadas para a maior parte da população negra, havendo um desnível elevado a educação recebida pela comunidade branca de classes mais altas. Desta maneira, as cotas raciais vieram para diminuir essa diferença entre brancos e negros e permitir o acesso desta minoria a faculdades e cargos públicos. Quadro impensável por muito tempo no Brasil.                              Outro ponto a ser destacado, é de como a questão da raça importa para o Direito e o papel que este pode desempenhar para desmitificar a ideia de democracia racial. Defendida a muito tempo no Brasil, tal concepção de sociedade desconsidera que as diferenças socioeconomicas entre negros e brancos seja real. O Direito atua justamente na refutação dessa ideia através de fatos concretos. Quando se deparam com números do sistema carcerário brasileiro, há uma predominancia de presos negros em relação aos brancos. Diferença que existe pela baixa escolarização e desigualdade social enfrentadas pelos afrobrasileiros, fatores que facilitarão a entrada de jovens para a criminalidade. Quando o direito promove leis que reduzam a desigualdade social e faz julgamentos críticos nos tribunais, ele está se importando com a questão da raça.                                                                                                                  Destarte, a questão da raça deve muito ser levada em consideração pelo Direito Brasileiro e cabe aos juristas pomover um debate crítico acerca do problema, dentro e fora dos tribunais. De tal forma, que medidas sejam tomadas para que a desigualdade racial seja acabada e a igualdade plena e integral atingida no Brasil.

Nome: Pedro Miguel Segalotti Rueda   Direito (Matutino) - Segundo Semestre

 

O direito e a questão de raça

 

De acordo com Achille Mbembe a questão racial se apresenta como a base para entender a modernidade. A pergunta que surge é se para o direito ela também é relevante.

Quando Mbembe discute raça, ele aponta que o conceito de raça é estrutural do capitalismo, ou seja, a estrutura social econômica em si é construída para segregar. Além disso, o conceito serve como justificativa dessa negação e tentativa de dominação do “outro”; como visto, por exemplo, no trecho “a raça não passa de uma ficção útil, de uma construção fantasista ou de uma projeção ideológica cuja função é desviar a atenção de conflito antigamente entendidos como mais verosímeis”.

O direito, portanto, como parte dessa estrutura, cumpre a função de manter essa organização, e consequentemente, essa segregação. De maneira mais elaborada, pode-se dizer que os poderes são criados para manter a ordem do sistema, e se esse sistema explora indivíduos, negligencia e marginaliza vidas então de alguma forma essas características se tornam igualmente intrínsecas ao direito.

Nesse panorama, observa-se também que o conceito de raça sofreu mutação, e atualmente transcende a cor de pele e engloba também o quesito socioeconômico. Consequentemente, existe uma imagem invocada quando falamos do negro. Porém, nas palavras do professor Prof. Dr. Jonas Rafael dos Santos: “o caminho da fartura começa na linguagem”.

Logo, é necessário construir um novo imaginário sobre o negro e desmanchar tanto o conceito de negro quanto de branco para que haja um combate dessa dominação sistemática, que ocorre tanto em grande escala—como no sistema capitalista em si—, como em menor—como observado no direito.

 

 

Vitoria Talarico de Aguiar, 2º semestre matutino.

Racializando o conceito de raça

O direito é m instrumento de reconhecimento social/humano que vem moldando e impactando a sociedade há muito tempo. Desde os direitos mais primitivos aos mais abrangentes, podemos perceber que esse amparo social garantido contribui para um desenvolvimento social mais receptivo e respeitoso. Entretanto, existem inúmeros fatores que podem impactar o direito e manipulá-lo para que ele haja de maneira parcial. Assim, verificando a desigualdade racial existente no mundo, principalmente em países com passado escravocrata, há de se entender a importância de criar/aplicar o direito racializando sua estruturação e execução.

Nesse sentido, segundo Mbembe, o conceito de raça fundamenta e organiza todo o sistema capitalista. A exemplo, temos o período colonial e o capitalismo primitivo, onde a necessidade de exploração cria conceitos como “raça” e se apoia em falsas diferenças capacitivas para justificar a superioridade do homem branco europeu sobre as vítimas da diáspora africana/negra. Para mais, Achille Mbembe em sua obra, "Crítica da razão negra", argumenta que o conceito de raça não passa de uma ficção útil cuja função é desviar a atenção de conflitos mais reais. Em outras palavras, reduzir a população africana em apenas um termo seria um modo de alterar o foco da intensa dominação branca sobre estes povos.

Paralelo a tudo isso, verificamos então que o direito tem sido construído como elemento fundamental na manutenção dessa realidade, visto que suas estruturas e seus operadores não desejam construir um direito crítico. Essa incapacidade em ser um sinal de mudança social, passa pelo comportamento de simplesmente assimilar normas jurídicas e métodos de operação, sem que haja qualquer crítica. Esse cenário frustrante e desesperançoso é corroborado por casos como o da juíza que ao sentenciar o réu envolvido em atividades criminosas, apontou sua raça – pele negra – como fator justificador de suas ações, apontado um certo condicionamento de pessoas negras ao crime.

 Com o passar do tempo, proibindo-se a escravidão, infelizmente, ainda vemos um sistema econômico que se movimenta e lucra em cima das minorias sociais, principalmente sobre as pessoas negras. Dado essa realidade social, é preciso desafiar o cânone hegemônico da epistemologia do norte e ultrapassar a linha abssial, como é trazido pela socióloga Sara Araújo.  Por consequência, faz-se necessário uma alteração na relação entre direito e raça, através de um estudo decolonial, estudos sistemáticos de enunciados teóricos que revisitam a questão do poder na modernidade. para entender que um direito alheio as questões racias, é sim uma ferramenta fantoche e opressora. 


Eduardo Damasceno e Silva - Turma XXXVIII (Noturno)