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segunda-feira, 3 de outubro de 2016

A legalidade da expedição de ordem de desapropriação da comunidade de Pinherinho



A desocupação de Pinheiro foi uma das mais polêmicas dos últimos anos, gerando discussões sobre a legitimidade e legalidade da operação. Forças policiais adentraram em um domingo de manhã para desocupar a área, ouve resistência dos moradores e confrontos. Após o término surgiram denuncias envolvendo agressões físicas, assassinatos, violência sexual, restrição de locomoção, entre outras.
Uma das questões mais debatidas foi a ação dos magistrados que julgaram a questão e essa análise será feita no presente texto, utilizando ferramentas fornecidas pelo direito e por diferentes pensadores.
Friedrich Hegel acredita que o Estado só têm condições de cumprir seus deveres quando se baseia na racionalidade e é autônomo, podemos interpretar essa afirmação como a resistência às pressões exógenas e endógenas. Focando no que for melhor para o coletivo e não a um grupo específico.
Apesar do considerável número de famílias vivendo naquele terreno, eles não deixam de ser um grupo social com interesses e perspectivas próprias. E a lei sendo um acordo racional aceito pela sociedade deve ser respeitada e soberana, pois somente dessa forma os direitos de todos, e não de um grupo, serão respeitados.
Dessa forma conclui-se que seguir as normas estabelecidas é o caminho para evitar injustiças, já que os direitos e as obrigações são iguais para todos, então não existem impedimentos legais que alguém adquira uma propriedade.  
Essa visão é fortemente questionada por Karl Marx e pensadores marxistas. O direito é um mecanismo de coerção da minoria dominante sobre a maioria oprimida. Nesse caso uma burguesia, que ascendeu politicamente após as revoluções liberais, deseja manter sua autoridade e privilégios e para esse fim possui tem a sua disposição o Estado liberal, englobando o judiciário. A relação oprimido/opressor é construida através uma série de relações econômicas que moldam a sociedade.
A população oprimida encontrou na forma de ocupações uma resistência ao atual sistema econômico (luta de classes) que a exclui e impede acesso ao capital, entre eles a propriedade privada (que apesar de já existir tornou-se uma forma de capital após as revoluções liberais).
Todavia, Marx Weber discorda de Marx, para ele a concepção marxista se foca excessivamente no econômico, ignorando outros fatores que moldaram a atual sociedade. Apesar da luta de classes poder existir, ela não levaria a um confronto direto e ao fim do modo de produção capitalista, não explicando completamente os eventos ocorridos em Pinheirinho.
Até o momento tratamos do direito e de seus fundamentos, mas agora passaremos a especificar, trazendo elementos da legislação brasileira.
Uma das principais alegações, dos defensores que a população permanecesse em Pinheirinho, era de que a área pertenceria ao especulador Naji Nahas. Devido ao seu enriquecimento ilícito e o fato do terreno está improdutivo e inabitado, não cumprindo sua função social, seria justo que fosse destinado a reformas sociais.
Entretanto se Naji Nahas possui pendências criminais ele não perde seus direitos fundamentais (estabelecidos pelo artigo 5º da Constituição), entre eles o direito de possuir propriedade privada, podendo manter suas posses materiais.
É mais correto afirmar que o terreno pertence à massa falida SELECTA S/A, então a prioridade de receber os benefícios do terreno são os credores, sendo o principal o município de São José dos Campos. E somente com os débitos quitados poderia destinar o terreno a outro fim (como o habitacional).
Além de que não é responsabilidade da SELECTA S/A ou de Naji Nahas garantir o direito a moradia, essa é uma função do Estado brasileiro, essa afirmação é realçada pelo Ministério Público Federal, que em 2005, entrou com uma ação contra a prefeitura de São José dos Campos por omissão em relação ao déficit de moradias.
O terreno realmente descumpria sua função social, mas como dito anteriormente ele não poderia ser desapropriado até saldarem os débitos. E caso fosse desapropriado o artigo 5º da Constituição Federal estabelece o pagamento de indenização ao proprietário e seria necessário averiguar se a prefeitura de São José dos Campos ou os governos estadual ou federal teria condições de arcar com o valor de meio bilhão de reais, o que provavelmente não seria possível.
E para evitar abusos e o comprimento da lei a desapropriação deve ser feita pelas autoridades competentes e não através de esbulhos.
Outra acusação aos magistrados é que eles se isentam de culpa dos ocorridos em Pinheirinho e de acordo com o Código de Ética da Magistratura, os que julgam são responsáveis por sua decisão. Porém não era possível ter ciência de todos os eventos que aconteceriam e teve a preocupação de que após a retirada os moradores não ficassem desamparados, já que na ordem pede que a prefeitura fosse oficiada sobre a desapropriação. E ela posteriormente cadastrou os habitantes para receber o “aluguel social” e o “auxílio mudança”.
Também se questiona a proibição da defensoria pública intervir no caso, todavia, esse órgão não pode se envolver em questões de direito privado, como era o caso e os habitantes já eram representados por advogados contratados pela associação de moradores.
Vale ressaltar também que os representantes legais da comunidade de Pinheirinho não fizeram tudo o que estava ao seu alcance para garantir a posse da propriedade aos ocupantes.  Existem três tipos de usucapião, sendo o mais comum o pedido que exige 15 (quinze) anos de uso e a não interferência do proprietário, mas o artigo 10 do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) prevê a usucapião coletiva que tem como requisito a ocupação por 5 (cinco) anos ininterruptos e sem oposição de áreas urbanas com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados por população de baixa renda com o fim de constituir moradia, com a ressalva de que os possuidores não sejam proprietários de qualquer outro imóvel. Requisitos que os moradores de Pinheirinho se enquadravam por não ocuparem todo o terreno e a entrada com esse pedido não foi realizada.
A desocupação da comunidade de Pinheirinho continua a ser debatida, com a ocorrência de violações dos direitos humanos pelas forças policiais, mas ordem para a desocupação respeita os princípios do direito por garantir a igualdade perante a lei. Essa visão é questionada principalmente pelos marxistas, que por sua vez são questionados por weberianos que consideram que métodos marxistas não abrangem toda a realidade. Considerando o direito brasileiro a ordem de desocupação foi legal já que manteve a posse de uma propriedade que seria destinada a quitação de dívidas. Concluindo que o principal problema de Pinheirinho não foi à ordem expedida e sim sua aplicação.  

João Pedro Costa Moreira - 1º Ano Direito Noturno

A letra fria da lei é justa?

O caso que ficou conhecido como “massacre do Pinheirinho” foi um acontecimento que demonstrou todas as peculiaridades do direito brasileiro. Ao analisar o fato, é possível observar as inúmeras irregularidades que ocorrem tanto no direito propriamente dito como na maneira em que ele é interpretado e aplicado.

Fala-se em “massacre do Pinheiro”, pois o que ocorreu naquele lugar foi uma verdadeira situação de guerra. Situação essa criada pelo Poder Judiciário e pelo Estado, que trataram aquelas pessoas como inimigos da sociedade. Massacre porque em prol de um direito (propriedade) foram suprimidos vários direitos de uma vida digna. Até que ponto o direito de posse ultrapassa o da dignidade?
Nesse contexto, faz-se necessário analisar a questão de hierarquia que as normas mantêm entre si. De fato, o direito de propriedade se encontra equivalente ao direito à moradia. No entanto, é válido lembrar também que juntamente com o direito a propriedade existe um elemento que muitas vezes é ignorado. Trata-se da função social que a propriedade deve ter. E, no caso Pinheirinho, ficou mais do que provado que a área pertencente à empresa Selecta S/A estava abandonada há anos, além de não cumprir sua função social.

Ademais, o que se deve ressaltar é que, apesar da empresa supracitada ter o direito à propriedade, direito, aliás, previsto constitucionalmente, e que, de fato, a ocupação dos moradores se constitui uma invasão, o que estava em jogo era um rol de direitos considerados fundamentais, direitos que muitas vezes, estão presentes em discursos românticos do ordenamento jurídico. Esses “direitos fundamentais” se compilam no que se chama “dignidade da pessoa humana”. Naquele momento, tratava-se de várias "dignidades" que estavam submetidas ao direito de propriedade.

Nesse sentido, a própria questão de proporcionalidade do direito foi violada. É proporcional a salvaguarda de um direito à propriedade em detrimento de vários direitos a dignidade? Não seria mais razoável solucionar a questão ponderando os dois lados? O próprio direito evidencia: é preciso saber aplicá-lo. Não basta a norma escrita para promover a justiça, pois se faz necessário o deslocamento dessa norma ao caso concreto.


Portanto, o direito não se trata somente de um meio pelo qual se garante a liberdade, como dizia Hegel, é preciso analisar se essa liberdade criada está compatível com princípios éticos e morais e, portanto, legítimos. O caso Pinheirinho se aproximou mais ao pensamento de Marx, que compreendia o direito como importante instrumento de dominação político-social, pois para muitos juristas e Magistrados envolvidos no caso, o direito foi aplicado. No entanto, nota-se um direito que resultou no suprimento de "diversas dignidades", que resultou nos piores golpes aos Direitos Humanos, ferindo gravemente o Estado de Direito Social. 

Murilo Ribeiro da Silva   1ºano de Direito, matutino.

domingo, 2 de outubro de 2016

O direito de quem?

Segundo Marx, o Direito é um dos elementos da superestrutura de uma sociedade e é um dos instrumentos de manutenção da ordem social vigente e dos seus mecanismos de dominação. Ou seja, na sociedade capitalista, o Direito serve aos interesses da burguesia.
A decisão judicial de reintegração de posse da comunidade do Pinheiro, no município de São José dos Campos, é um bom exemplo dessa função do Direito defendida por Marx. O território pertencia à massa falida de uma empresa brasileira chamada Selecta SA e começou a ser ocupada em fevereiro de 2004. Em 2012, quando foi dado início à reintegração de posse, o tamanho da comunidade já possuía toda a organização de uma cidade, contendo comércios, igrejas, circulação de ônibus e associação de moradores.
A decisão de reintegração de posse favorecia, nitidamente, o proprietário daquela terra, chamado Naji Nahas. Contudo, o direito de propriedade previsto constitucionalmente tem como pré-requisito que essa propriedade deve atender à sua função. Como a propriedade em questão não era usada por seu proprietário para fins produtivos, a ocupação é um ato político de exercício do direito de moradia, e não o ferimento do direito de propriedade. Mesmo assim o Direito posicionou-se favorável à classe dominante, o dono da terra.
Mesmo Hegel, que defende que o Direito e as normas devem ser cumpridas em qualquer situação, pois estas asseguram as liberdades individuais, não poderia ser usado como referência para justificativa da ação judicial de reintegração de posse, justamente porque a lei prevê a função social da propriedade.
Se o Direito deve ser cumprido em qualquer situação, vale o questionamento: o direito de quem? Do proprietário de uma terra que não serve à função social, e além disso, foi provado corrupto, responsável por lavagem de dinheiro e desvio de verbas públicas ou de cidadãos pobres, que encontraram em Pinheirinho a possibilidade de uma vida digna e o direito de moradia?
A polícia, braço armado do Estado, é responsável por assegurar, através da força, a manutenção da ordem mencionada no primeiro parágrafo. No processo de reintegração de posse, mostrou-se violenta e arbitrária. O Brasil é um dos únicos países que possui polícia militar ativa definitivamente e não apenas em situações de guerra; a militarização da polícia reflete em violência e atitudes que ferem o princípio da dignidade da pessoa humana. O Conselho de Direitos Humanos da ONU já pediu o fim da polícia militar no Brasil.

Ana Luísa Ruggeri
1º ano - Direito matutino

O favorecimento da burguesia

Em 2004, a comunidade conhecida como Pinheirinho, localizada na cidade de São José dos Campos era o lar de cerca de 6000 pessoas, que moradia adequada, se instalaram na área abandonada pertencente à massa falida da empresa Selecta, do empresário Naji Nahas. Anos após o início da ocupação, a empresa a entrou com uma ação judicial para reintegração de posse do terreno, processo esse que levou anos para ser concluído, permitindo que nesse período diversos moradores se instalassem, construíssem suas casas, vidas e criassem laços com o local em questão.
Após diversos agravos, a juíza Márcia Faria, responsável pelo caso decidiu a favor do empresário Naji Nahas, deferindo a desapropriação do terreno, em uma violenta ação policial para que esta se concretizasse. No dia 22 de janeiro de 2012, os moradores foram expulsos durante a madrugada, transformando o Pinheirinho, em um caótico cenário de guerra. Em meio a desapropriação, diversos crimes ocorreram por parte daqueles que tinham por obrigação defender a população, registrando-se ocorrências de natureza diversa como, agressão física, ameaças, coação, entre outros.
A análise dos fatos à luz dos pensamentos hegelianos e marxistas permite perceber a crítica feita por Marx ao pensamento de Hegel. Para Marx, o Direito se apresenta como uma forma da burguesia legitimar o seu poder sobre a classe oprimida, controlando-a da maneira como bem entender, já para Hegel, tal instrumento apresenta-se como uma vontade geral, que independentemente das consequências deve ser empregado, em favor desse ‘bem comum”.

Assim, é nítido que, nesse caso, a juíza em questão apoiou sua decisão no pensamento hegeliano, criando uma situação na qual a consequência dessa tal decisão não foi balanceada. Foi garantido então, o direito à propriedade da classe burguesa, mas desconsiderado o direito à moradia e a dignidade da classe menos favorecida, legitimando aquela que se apresenta como dominante na sociedade, exatamente como na crítica apresentada por Marx.


Camilla Bento Lopes Silva - Direito Noturno 

Massacre do Direito

É de conhecimento geral o ocorrido no fatídico mês de janeiro de 2012. Em resumo: toda a construção social e familiar de mais de seis mil pessoas na comunidade do Pinheirinho foi subjugada e destruída em benefício de um especulador monetário chamado Naji Nahas.

Ora, é clara a relação jurídica existente em tal fato. É claro, também, o nuance de discussão marxista/hegeliana que se põe em campo: até que ponto o Direito é a canalização ideal da liberdade? A partir de que momento ele passa a ser mero instrumento de dominação político-social?

É certo que, no caso do Pinheirinho, podemos notar a forte conotação classista que permeia nossas relações jurídicas. De fato, hierarquicamente, o direito à propriedade encontra-se no mesmo patamar que o direito à moradia. Porém, o que leva a decisão judicial de diversos magistrados e desembargadores a pender ao lado do empresário?

Estando em igualdade hierárquica, seria de se esperar que fosse, no mínimo, realizado um acordo entre as partes (Nahas possuía dívida com a prefeitura que poderia ser "trocada" pela municipalização da terra). Entretanto, sabemos que a ocorrência foi severamente diferente - um enorme montante de militares foi destinado à desocupação violenta, desleal e desproporcional das terras de Pinheirinho.

Assim, portanto, parece-me que o pensamento de Hegel acerca do Direito não passava de abstrações idealistas. Infelizmente, a noção marxista do Direito como dominação burguesa aproxima-se da realidade. Estando em pé de igualdade, os habitantes de Pinheirinho não teriam passado por este massacre enquanto Naji Nahas apenas preocupava-se com seus lucros exorbitantes.

Por fim, da análise do texto promovido contra os juízes envolvidos, pode-se assumir que o sistema judiciário de nosso país necessita de enorme reforma ética. Vê-se que a Justiça brasileira encontra-se drasticamente comprável.

“Porque a justiça deles, só vai em cima de quem usa chinelo”

Em 2012, dois mil soldados da Polícia Militar de São Paulo desalojaram cerca de 1600 famílias que ocupavam um terreno em São José dos Campos, conhecido como favela do Pinheirinho. Havia uma decisão judicial de reintegração de posse em favor da massa falida do grupo Selecta S/A, do investidor Naji Nahas. Mesmo diante de tentativas de impedir a reintegração, a juíza Márcia Faria Mathey Loureiro determinou que esta fosse cumprida, deixando milhares de pessoas sem casas e apenas com a roupa do corpo e agindo com a extrema violência com que o governo lida com os mais necessitados. Os tratores passaram por cima de tudo, derrubando suas casas, violando os direitos humanos de todos os moradores e chegando até em alguns casos de policiais acusados de abuso sexual.
Aquelas pessoas moravam desde 2004 no terreno, que estava abandonada há mais de 20 anos. Podemos fazer assim uma reflexão sobre moradia e propriedade, percebendo que para aquelas pessoas, em sua maioria pobres e sem condições, aquela área ocupada representava sua moradia, onde construíram sua casa, sua vida e suas relações como comunidade, no entanto, para a empresa aquela era apenas uma propriedade, apenas um terreno que o Direito lhe garantia a posse.
Entrando no campo jurídico do processo, temos que a justificativa utilizada na reintegração é o direito de propriedade, uma vez que o local era judicialmente da massa falida da empresa. Entretanto, quando analisamos o art. 5º. XXIII, da CF, temos:
 “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (EC nº 45/2004)
XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;”
Ou seja, as pessoas da comunidade do Pinheirinho tiveram seu direito à moradia violado, direito este garantido pelo art. 6º, inserto no Título II, do Capítulo II, da CF, e a propriedade de Naji Nahas, uma terra improdutiva, abandonada e que não servia sequer ao lazer, precisava ter uma função social. O que poderia ter sido resolvido por exemplo, com a compra, por parte do governo, daquela área ocupada, o que garantiria a moradia para aquele indivíduos e a adequação judicial em relação a massa falida da empresa. Porém, como de praxe, no mundo capitalista que vivemos, ao invés disso, retiraram as VÁRIAS pessoas de suas casas para deixar um terreno de propriedade de UMA pessoa vazio. È o individualismo do mundo capitalista se demonstrando para nós.
Fazendo uma relação com Marx, temos que para ele o Direito é entendido como uma dominação político-social. O que fica bem claro no caso do Pinheirinho, onde o direito da empresa àquela propriedade acabou por desalojar centenas de famílias, apenas reafirmando o poder dos mais ricos sobre os mais pobres. Além disso, para o sociólogo a vida real é expressão da vida material. Assim como a empresa tem o direito àquela propriedade, os moradores tem direito à moradia, contudo aqueles que pouco tem materialmente, pouco tem em direitos e em visibilidade perante a sociedade. Já aqueles que acumulam riquezas materiais, propriedades e capital, tem seus direitos garantidos com uma frequência extremamente maior que os direitos dos que tem uma posse material menor.
Para ilustrar a situação da reintegração de posse em geral no Brasil, podemos analisar a musica “Dedo na Ferida” do Emicida. Trechos da letra como “Vi condomínios rasgarem mananciais/ A mando de quem fala de deus e age como satanás./ (uma lei) quem pode menos, chora mais,/ Corre do gás, luta, morre, enquanto o sangue escorre”, “Tv cancerígena,/ Aplaude prédio em cemitério indígena.”, “Alphaville foi invasão, incrimine-os”, “Porque a justiça deles, só vai em cima de quem usa chinelo/ E é vítima, agressão de farda é legítima./ Barracos no chão, enquanto chove.” demonstram a diferença no tratamento de uma ocupação de um terreno por parte dos pobres e quando um rico constrói algo em um terreno que prejudica a sociedade em si. A violência da polícia sempre é com o mais pobre. E enquanto isso a mídia mostra aqueles que ocuparam as terras como “vagabundos”, que “querem viver as custas do Estado” e mascaram a violência policial e se esquecem do direito á moradia que é garantido a todos os indivíduos. Em suma, analisando o caso do Pinheirinho, entendemos o que Marx queria dizer ao afirmar que o Direito é um instrumento de dominação político-social.
                 


Ana Paula Mittelmann Germer- Direito noturno

Lei = Justiça ?


Como estudante de direito, eu, e creio que a maioria de meus colegas, esperamos aprender e colocar em prática as normas e suas sistematizações. No entanto, por vezes, a lei por si só, isto é, sem considerações adicionais, não é plenamente eficaz e justa, contrariando o propósito pelo qual foi criada. 
O massacre do Pinheirinho em 2012 ilustra adequadamente a ideia acima. Apesar da posse do território ser da empresa e, portanto, o pedido de reintegração de posse ser legal dentro dos trâmites do direito civil, o processo não foi realizado de maneira favorável e não prejudicial á ambas as partes, além da presença de parcialidade na decisão dos magistrados encarregados do processo. Marx considerava o direito como forma de dominação política e social, fato que foi verificado no caso do Pinheirinho, visto que o direito, de certa forma, garantiu o interesse da classe dominante, além de não ter sido considerada a práxis pois teoricamente o direito é justo e preza a igualdade entre os cidadãos porém nesse caso prático um dos lados foi extremamente prejudicado pela lei. Além disso, outros pensamentos do sociólogo favorecem a comunidade. Dentre eles, a consideração, a qual esteve ausente no processo, da vida que foi instaurada e concretizada durante os oito anos da ocupação, esta tendo seu fim em poucos minutos de forma violenta e sem qualquer tipo de amparo social.
A partir disso, conclui-se que nem sempre a lei é sinônimo de justiça, reiterando o pensamento de Cazuza, porque se nem a lei pode garantir a justiça, o que garantirá?

"Porque não há justiça no mundo
Não acredito em justiça(...)
Porque uns sofrem à beça
Sem ter feito nada a ninguém(...)
Outros voam de asa-delta
E nadam no mar"


Carolina Pelho Junqueira de Barros - Direito Diurno

"A ciência do direito"


  O julgado a respeito da reintegração de posse do bairro Pinheirinho elucida a maneira que o direito é aplicado na realidade e os efeitos na sociedade de uma decisão.Sobre uma análise com a ótica da crítica de Marx a Hegel pode-se pontuar alguns pareceres: 
  A aplicação da lei pela juíza em sua decisão a favor da reintegração de posse para a Massa Falida se relaciona com a idealização do direito assim como Hegel. Para ele, o direito é o pressuposto da felicidade e substância da liberdade, de modo que sua aplicação é o resultado de uma vontade racional constituída em conjunto pela sociedade.
  Portanto, a visão da juíza se pauta no direito da Massa Falida, como proprietária, buscar uma reparação através do judiciário, pois um bem seu foi violado. Aparentemente, de modo muito prático ela aplica normas como: os invasores não podem alegar ignorância ao infringir uma lei, como a invasão de um terreno particular e o direito a propriedade e posse.
  Porém, aplicando uma crítica de Marx a Hegel, a ideia não é algo inato, ela muda conforme o tempo, o conhecer, o espírito, é algo distinto dependendo da vinculação que a pessoa tem como o material em análise.
  Nesse viés,  o mesmo documento  nivela ao mesmo patamar hierárquico o direito à propriedade e o direito à moradia, ambos direitos fundamentais. Contudo, prevaleceu a vontade do setor privado e a reintegração de posse, evidencia-se aí o direito como instrumento da classe dominante, a burguesia. Prevalecendo a vontade particular, ou de uma classe, não há a aplicabilidade de um direito universal nem a efetivação da liberdade positivada conjuntamente com a felicidade, como defende Hegel.
  Em diversos momentos a juíza e os desembargadores se isentaram da responsabilidade e da consequência social de suas decisões. O Judiciário, além de analisar os fatos sobre a luz da lei, deve fazê-lo com a ótica da dignidade da pessoa humana e priorizar o diálogo, a conciliação, ao conflito.
  A violência, a qual é legitimada apenas ao Governo na figura da Polícia Militar, pode-se afirmar que  foi utilizada por um ente privado para realizar uma vontade particular e também como instrumento da violação aos direitos humanos à favor dessa concretização.
  Evidencia-se que atualmente os fatos refletem o pensamento de Marx, principalmente ao afirmar que o direito traz consigo, no contemporâneo, a luta de ambos os lados, daqueles que adquiriram os direitos e daqueles que não os possuem. O resultado, muitas vezes, é esse supracitado.




Lorena Lima-primeiro ano-direito noturno

sábado, 1 de outubro de 2016

O Capital Sobre o Direito

Em meados de 2004, trabalhadores sem teto da região do vale do paraíba e suas famílias, aproximadamente 6 mil pessoas, iniciaram um movimento de posse de um decimo de uma área de mais de 1 milhão de metros quadrados que era ocupada por apenas um homem, o caseiro, Joao Alves de Siqueira, cuja a única função era assegurar legislativamente a posse de toda aquela terra. Terra essa que se encontrava totalmente improdutiva e sem nenhuma função social. Essa área compreendia-se como massa falida da empresa Selecta Comércio e Indústria que tinha como acionista majoritário o megaespeculador financeiro Naji Nahas que em um primeiro momento não se interessou pela situação. Dessa maneira, essas famílias transformaram aquela região em seus lares, em sua comunidade nomeada Pinheirinho.
No entanto, após 8 anos de tranquilidade, de desenvolvimento, do crescimento do vínculo dessas pessoas com o local que fora por tanto tempo seu espaço de felicidade, segurança, amor, aonde dia após dia construíram suas casas, solidificaram suas vidas e suas relações, desenvolveram comércios e empregos locais, garantindo a sobrevivência diária, o judiciário através da juíza Marcia Faria Mathey Loureiro declara a sentença que determina a desocupação da área por essas 1600 famílias, alegando ser a função da justiça fazer valer a constituição, não importando as causas sociais, não importando ser o dono do terreno um pessoa física ou jurídica, uma vez que ele é alguém que trabalhou, se esforçou, merece e tem o dever de ter seu direito a propriedade assegurado, não importando qual seria o destino e o que aconteceria com essas famílias após a desocupação, sobrepondo o direito à propriedade ao direito de moradia, se isentando do dever de avaliar e tomar a melhor decisão para preservar a vida, a dignidade, o psicológico, a felicidade e principalmente o bem mínimo, que é possuir um local para viver de tantas famílias.
Dessa Forma, tamanho absurdo culminou na ordem de desapropriação que levou 2 mil policiais ao Pinheirinho para exercer a soberania do mais “forte” e expulsar todas as pessoas e com elas todos os sonhos, toda a vida construída e todos os laços desenvolvidos. Essa desapropriação ocorreu de forma monstruosa, os policias utilizaram de armas de fogo e atiraram contra a população civil que se armava com estilingue, não permitindo nem a retirada dos pertences de suas residências, deixando um lastro de violência física e psicológica, com diversas denúncias de agressão, pessoas baleadas, abusos sexuais, humilhação e até morte de animais. Soma-se a toda essa brutalidade, como grande final as famílias do Pinheirinho assistiram suas casas sendo demolidas com seus pertences dentro.
Podemos ver neste caso um claro exemplo da reflexão sobre qual a função do Direito dentro do Estado e como devem os juristas agirem. O papel do Estado seria apenas o de seguir as normas escritas e pensar racionalmente operando no mundo das ideias, sem conhecer e estudar a peça em seu sentido social, sem avaliar quais os danos que a sentença acarretará, sem se pautar na neutralidade, sem ser humanizado, sem buscar o melhor para todos? Seguindo os dizeres de Hegel, sim, uma vez que o direito garante a liberdade de todos conquistarem sua propriedade. Neste caso, o bairro Pinheirinho pertenceria àquele que tivesse sua posse legal, uma escritura de compra, um nome no cartório, mesmo que nunca tenha pisado ali. Assim, o Estado deveria prezar pela lei e não pela justiça; os juristas deveriam ser instrumentos de um código e não cientistas sociais pensantes. Toda essa teoria se comporta como uma grande falácia, utilizada para justificar as imoralidades, a falta de humanidade que compõem os órgãos de dominação do estado que primam sempre pelo capital, sendo o direito um instrumento das classes dominantes.
Para a classe beneficiada do capitalismo adepta da visão de Hegel, deixar pessoas desfavorecidas fora de seus lares para defender o direito à propriedade de uma empresa que já não existe é uma decisão justa e não criminosa, afinal o direito à propriedade não pode ser suprimido em prol da vida digna, e o direito à moradia não pode existir às custas da “invasão” de uma propriedade particular.
Nesse contexto, as afirmações de Marx traçaram e ainda traçam a forma de organização da sociedade. Marx, crítica a concepção estatal hegeliana como uma abstração, que só é possível no mundo das ideias, na prática, o Estado existe apenas para resguardar a segurança de acumulação dos homens que possuem o capital. Dessa perspectiva, o Direito é usado a fim de perpetuar a lógica de acumulação capitalista. Através do uso da força, encarnada nos policiais militares, a burguesia manda e desmanda e ao dominados, a classe proletariado cabe a opressão, a exclusão e a submissão.  A união da teoria marxista com o caso do Pinheirinho confirma que toda a sociedade se organiza a partir do modo de produção, e que no capitalismo o pressuposto da igualdade perante o estado é uma mentira que mascara a realidade e esconde as injustiças para manter o poder da classe dominante. Se 1600 famílias se dirigirem a um terreno inutilizado e o ocupam, não é por mera escolha e sim porque foram forçados por um sistema desigual e desumano que passa a falsa imagem de que as desigualdades e condições de exploração da classe burguesa com a classe operária é algo natural e legal e não historicamente condicionado.

Jéssica Xavier
1° ano noturno


Um retrato de resistência, injustiça e opressão

Esta cova em que estás, com palmos medida
É a conta menor que tiraste em vida
É de bom tamanho, nem largo, nem fundo
É a parte que te cabe deste latifúndio
Não é cova grande, é cova medida
É a terra que querias ver dividida

Morte e vida severina, João Cabral de Melo Neto

A falta de acesso à terra e à moradia é um dos sintomas mais expressivos da exclusão socioeconômica capitalista. Embora a Constituição Federal brasileira esteja alicerçada na dignidade da pessoa humana- que inclui o acesso a moradia- e sejamos signatários de uma série de documentos que apontam na mesma direção, na prática- como ocorreu no Pinheirinho- a propriedade privada (concentrada nas mãos de poucos) se sobrepõe a vida de milhares de pessoas, deixando claro que o Estado e o Direito servem aqueles que detêm o capital.

Vinte e um de janeiro de 2012 é mais um sábado comum no Pinheirinho, terreno localizado na zona Sul de São José dos Campos que estivera abandonado por 12 anos e só a partir de 2004, com a ocupação pelos sem-teto, adquiriu vida, desenvolvendo-se em um complexo de relações afetivas, políticas e jurídicas autônomas. Nesse dia corriqueiro, as 1700 famílias que abrigavam o bairro nem imaginavam que teriam o sono e a vida interrompidos na madrugada que se aproximava. O morador David Washington Furtado estava a poucas horas de ser baleado pela arma da polícia enquanto protegia sua filha pequena e sua companheira; Antonio Dutra Santana de 71 anos seria atropelado durante a operação de guerra de desocupação e viria a falecer; Ivo Teles dos Santos também perderia a vida vítima de espancamento policial; mulheres seriam submetidas a uma das faces mais cruéis da violência de gênero: o abuso sexual e os sobreviventes ao massacre seriam dominados pelo completo desamparo material e emocional.
Por detrás desse cenário chocante havia várias arbitrariedades jurídicas e o interesse do mega especulador Naji Nahas que ficou conhecido, inicialmente, por estar envolvido com esquemas fraudulentos na bolsa de valores. Nahas é o suposto proprietário da região onde o Pinheirinho foi construído, terreno abandonado desde a falência da empresa Selecta SA, em 1990. Logo nos primeiros anos de ocupação, a Massa Falida entrou com pedido de reintegração de posse, o qual foi negado duas vezes pelo TRF. Porém, contrariando a decisão federal e violando a regra de que “nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas” (CPC, artigo 471), a juíza Márcia Faria decidiu ressuscitar uma liminar de reintegração. Tanto Márcia quando o juiz Capez- designado pelo desembargador Ivan Sartori para dirigir o massacre da desocupação- afirmaram que a justiça agiu de acordo com a Constituição e colocaram a culpa da situação anterior e posterior a desocupação ora no Estado (como se o Judiciário não fizesse parte do Estado), ora nos próprios moradores. Para além da questão moral, ética e de empatia, as posturas dos juízes se aproximam da perspectiva hegeliana do Direito.
Para Hegel a lei é o império da liberdade e a expressão da vontade universal. Dessa forma, uma vez que a nossa Constituição garante o direito à propriedade, aqueles que não têm acesso a ela, não o tem por culpa própria. Essa visão, pois, não considera as relações materiais, a prática e tampouco que muitos princípios elencados normativamente são um ‘’dever ser’’, isto é, ideais que o Estado almeja alcançar e deverá prover esforços para tal. Marx, no entanto- captando a discrepância entre o direito material e formal- critica essa visão idealizada do direito de Hegel. O sistema normativo longe de ser a liberdade universal é, na verdade, um instrumento de dominação política e social de uma classe sobre outra e a liberdade que vigora é, portanto, a liberdade de mercado e de propriedade.
Desde antes da reintegração de posse propriamente, a tese marxista fica evidente. Apesar de a constituição brasileira prever a dignidade da pessoa humana e a moradia como fundamentais, ao analisar a vida material, observa-se que São José dos Campos conta com um déficit habitacional de 30 mil moradias, daí a formação de comunidades habitacionais como o Pinheirinho. Os dias de desocupação e a ação policial também exemplificam as afirmações de Marx. No plano das idéias, a polícia serve para proteger a sociedade, porém, a população do Pinheirinho foi massacrada por quem, em tese, deveria protegê-la. Ainda sobre o cenário de guerra estabelecido entre moradores e policiais, Marx afirma em Crítica a filosofia do Direito de Hegel: ‘’cada classe, no preciso momento em que inicia a luta contra a classe superior, fica envolvida numa luta contra a classe inferior’’. Assim, o Pinheirinho representa a materialização das contradições do sistema capitalista, uma afronta aos interesses da classe hegemônica como a propriedade privada e a especulação; os policiais, por sua vez, incorporaram de tal forma a ideologia dominante que embora estejam mais próximos- em termos de classe social- dos moradores do Pinheirinho, defenderam os interesses da burguesia, isto é, da classe superior.
O caso Pinheirinho é o retrato trágico de mil e setecentas famílias obrigadas ao êxodo, de pessoas sendo espancadas e mortas como se nada fossem em prol da manutenção dos status quo e dos interesses de indivíduos imorais, tanto do ponto de vista legal quanto ético. O que ocorreu no Pinheirinho, porém, não é exceção, as atrocidades cometidas durante a desocupação são constantes na vida daqueles que tem o acesso a moradia  negado e resistem pela via da ocupação. Tais paradigmas, marcados pela truculência e desumanidade estatal frente as contradições do sistema socioeconômico vigente, esclarecem a afirmação de Marx de que o Estado burguês e todos seus instrumentos- como o direito- servem a burguesia e que enquanto esse Estado persistir o máximo que as classes subjugadas conseguem são direitos pontuais, dentre os quais muitos permanecem e permanecerão apenas no plano formal, pois concretizá-los contraria os interesses do capital. Isso significa que a emancipação humana, como assinala Drummond nos versos de Elegia 1938, permanecerá distante, no horizonte. 

''Amas a noite pelo poder de aniquilamento que encerra
e sabes que, dormindo, os problemas te dispensam de morrer.
Mas o terrível despertar prova a existência da Grande Máquina
e te repõe, pequenino, em face de indecifráveis palmeiras''. 

Drummond, Sentimento do mundo

Juliana Inácio- Direito noturno

Para que lado pende a moral social?

Sem Terra - Zé Ramalho
 
A bandeira vermelha se moveu
É um povo tomando posição
Deixe o medo de tudo pra depois
Puxe a faca, desarme sua mão
Fique muito tranqüilo pra lutar
Desamarre a linha da invasão
A reforma está vindo devagar
Desembocar no rio da razão
Disparada de vacas e de bois
É o povo tomando posição
É o povo tomando direção

A letra da música de Zé Ramalho retrata muito da visão marxista sobre o problema dos sem terra no Brasil. No caso do Pinheirinho, os moradores tiveram suas casas destruídas pelo fato de terem sido julgados como invasores, a comunidade que lá residiam fazem parte do MST, movimento muito conhecido no Brasil, já moravam lá por um tempo considerável e além disso constituíram uma correlação entre os moradores. É importante considerar também o fato de que o que foi alegado pela Justiça foi que a terra era uma propriedade privada. Como Marx, não defende a propriedade privada, nesse caso ele diria que a terra pertence a quem faz uso dela, a quem necessita dela para sobreviver.
Há uma forte moral relacionada a esse caso, o que a Justiça no Brasil privilegia? Quais são os valores morais considerados pelo Tribunal? No caso do Pinheirinho foram considerados valores inteiramente capitalistas sem considerar o fato de que a nossa Constituição preve que todos temos Direito a moradia e à felicidade, o que não foi levado em conta antes da destruição do Pinheirinho.
A expulsão dos moradores bem como a destruição de suas casas é uma afronta direta aos direitos humanos. A midia, totalmente influenciada pelo capitalismo e pelos interesses do capital privado retratou os moradores como vândalos, sendo que a comunidade que ali residia era majoritariamente familiar e garantiam seu sustento por meio da terra que moravam.
No Brasil, a luta dos sem terra é algo constante, e mal compreendido pela maioria das pessoas, é dificil provar que uma terra possua dono e mesmo quando ela possui o fato de utiliza-la como moradia é muito mais digno do que deixa-la parada ao ponto de se tornar infertil somente pela ideia de valoriza-la e manter o status na sociedade capitalista. Os ataques são feitos pela perspectiva de Hegel, a qual esse defende a propriedade privada e afirma que todos temos o direito dela. Mas algo além disso, é valorizar a dignidade da pessoa humana, algo também previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que não é garantida aos sem terra, mesmo devendo ser.

Fernanda da Silva Miguel - Direito Noturno

Liberdade, opressão e justiça

         No tribunal, a difícil decisão contra o pedido de cancelamento da reintegração de posse, na rua mais de 5000 pessoas despejadas e reprimidas pela Polícia Militar. Esse caso da comunidade do Pinheirinho trouxe consigo o conflito entre o direito à propriedade, reivindicado pelo proprietário Naji Nahamas, e o direito a moradia, esperado por toda a população que vivia no local. Tais direitos, de mesmo patamar hierárquico, evocam discussões como a neutralidade, a universalidade e a materialidade do Direito, junto a liberdade, a opressão, o interesse privado e público e o próprio conceito de justiça.
         Analisando tal situação, sob uma ótica focada na teoria de Hegel, é possível buscar o direito como racionalidade expressa pelo homem. Assim, esse direto a moradia reivindicado por aquela população e expresso na Constituição deve ser respeitado e garantido, mas sua execução não deve ser feita por particulares e sim pelo Estado, no caso pela prefeitura da cidade de São José dos Campos. A personalidade deve ser considerada e ninguém precisa ser privado de sua propriedade para garantir o direito de outros. Além disso, para Hegel a lei representa a evolução da liberdade, e assim o direito é universalizante e pressuposto da felicidade, garantindo tais direitos e mantendo uma determinada ordem.
         Contudo, essa liberdade e felicidade precisa ser analisada sob o ponto de vista da situação daquela comunidade, baseando- se nas condições materiais de vivência daquela população. Essa materialidade é um dos pontos que Marx evoca para a crítica a Hegel.  Considerando toda a história daquela população, o tempo de permanência naquele local, as condições econômicas, sem seus direitos garantidos e sem opções de moradia, a forma como todo o processo ocorreu incluindo a atuação da polícia, mostra a ideia do direito como instrumento opressor defendida por Marx. Para ele, a ideia do direito como liberdade não é universalizante e não garante a felicidade geral. Esse direito sem neutralidade favorece aquele que detém o poder, se tornando uma falsa ideologia incutida por uma classe. Todos esses pontos podem ser observados com o desenrolar do caso do Pinheirinho e da derrota de uma classe de trabalhadores em detrimento a uma elite.
         Em suma, Hegel nos traz comparando- se com o caso Pinheirinhos, a importância da lei, da vontade humana, da liberdade e também dos interesses particulares, enquanto Marx baseado no materialismo, nos mostra a real configuração da situação, negando tal ideologia do direito e do Estado. Partindo -se disso, é preciso refletir sobre a funcionalidade do Direito e como ele pode garantir a liberdade e baseando-se na realidade concreta como podemos realizar a justiça.

Gabriela Guesso Pereira
1º ano Direito diurno

Na posse do poder, todos são Naji Nahas.

Aqui estamos mais uma vez. Dessa vez, discutimos um problema maior: a justiça e o Direito, mais precisamente, o acesso a moradia e propriedade no Brasil, caso posto: a reintegração de posse no Pinheirinho, 2012. 

“Construímos nossa maloca
Mas um dia, nós nem pode se alembrá
Veio os homis c'as ferramentas
O dono mandô derrubá
Peguemos todas nossas coisas
E fumos pro meio da rua
Apreciá a demolição
Que tristeza que nós sentia
Cada táuba que caía
Doía no coração [...]”

“Eu não tenho onde morar
É por isso que eu moro na areia
Eu nasci pequenininho
Como todo mundo nasceu
Todo mundo mora direito
Quem mora torto sou eu
Eu não tenho onde morar [...]”

“Quando o oficial de justiça chegou
Lá na favela
E, contra seu desejo
Entregou pra seu narciso
Um aviso, uma ordem de despejo
— É uma ordem superior
Ô, ô, ô, ô, ô!, meu senhor!
É uma ordem superior
Ô, ô, ô, ô, ô!, meu senhor!
É uma ordem superior
— Não tem nada não, seu doutor
Não tem nada não [...]”

“Por esse pão pra comer, por esse chão prá dormir
A certidão pra nascer e a concessão pra sorrir
Por me deixar respirar, por me deixar existir,
Deus lhe pague [...]”.

Mas não é somente nas letras e canções dos tempos áureos tupiniquins que o problema da moradia é desnudado. É factível perceber que desde muito tempo, talvez desde o que o Brasil é Brasil, existe um grande problema de moradia em nosso país. Há donos de terras em toda parte.

Mas temos a impressão (ou realidade ocultada) de que existem Naji Nahas em cada esquina, inclusive fazendo as leis. Pela história temos: 
450 a.C - Lex Duodecim Tabularum. Tabua III: Adversus hostem aeterna auctoritas esto. Determina que contra um inimigo o direito de propriedade é válido para sempre. Tal norma é decorrência das guerras travadas contra outros povos. Se um inimigo tivesse o domínio de determinada terra essa ainda pertenceria a seu antigo dono, que poderia reavê-la por meio da força. Tábua VI: De domínio et possessione.
1600 d.C. - Há donos de terras em toda parte. Os primeiros pedaços de terra foram chamados de capitanias hereditárias, logo, eram capitães. Mas herdados de quem? Não se explica. O Estado português nunca deu devidas ou maiores explicações.
1824 d.C. - Constituição Imperial de 1824, a propriedade era tida como um direito individual, sem qualquer atenção para o seu interesse social.
1850 d.C. - Lei de Terras, como ficou conhecida a lei nº 601 de 18 de setembro de 1850, foi a primeira iniciativa no sentido de organizar a propriedade privada no Brasil. O Estado impediu negros, mulatos e outros brasileiros de ter acesso ao pedaço de Terra.  Ficou estabelecido, a partir desta data, que só poderiam adquirir terras por compra e venda ou por doação do Estado. Não seria mais permitido obter terras por meio de posse ou por meio de cultivo. Vilania.
1856 d.C. - O Estado, a partir do ano de 1856, começa a dificultar a construção de novas moradias populares no centro da cidade, posteriormente proíbe a sua construção, fechando-as, e em alguns casos, efetua a sua demolição.
Até aqui, o Estado e as leis só prejudicaram ou retardaram o acesso à terra e a propriedade. Sob perspectiva hegeliana, o Direito seria uma forma de atingir a liberdade, com características isonômicas e garantidoras da felicidade. Não ocorreu. Prossigamos, pois.
Vejamos um exemplo de como as leis foram modificando o Brasil no que tange a moradia:
1930 d.C - No início do século XX, devido à rápida industrialização, as cidades atraíram grande parte da população, porém, inexistiam políticas habitacionais que impedissem a formação de áreas urbanas irregulares e ilegais. As áreas ocupadas ilegalmente são expressões diretas da ausência de políticas de habitação social. As políticas habitacionais propostas foram, em sua maioria, ineficazes devido a diversos fatores políticos, sociais, econômicos e culturais.
1934 d.C. - a Constituição de 1934 dispôs sobre o princípio da função social da propriedade, princípio este que fora mantido nas Constituições de 1937 e 1946, sendo que na última constou também o direito à propriedade dentre os direitos individuais, além do social.
1964 d.C - Sistema Financeiro de Habitação (SFH), instituído pela Lei 4.380/64, que objetivava a dinamização da política de captação de recursos para financiar habitações por meio das cadernetas de poupança e recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) através do Banco Nacional de Habitação (BNH). Entretanto, com crises econômicas, arrocho salarial e perda do poder aquisitivo, as prestações da relação contratual muitas vezes foram corrigidas em desacordo com o aumento salarial, o que gerou uma inadimplência acentuada. O resultado é o que SFH beneficiou muito mais as classes com renda mais elevada (acima de 8 salários mínimos), do que aquelas de baixa renda (abaixo de 3 salários mínimos).
1967 d.C. - A Constituição Federal de 1967 destacou o tema da “função social da propriedade”, mantida inclusive na Emenda Constitucional de 1969, permanecendo o direito de propriedade sob os dois aspectos (social e individual).
1988 d. C. - Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
2001 d.C. - Lei 10.257/2001, chamada de Estatuto da Cidade, tornando assim o direito à moradia mais viável para os milhões de moradores da “cidade ilegal”, através de novas políticas de regularização fundiária.
2005 d.C. - LEI Nº 11.124, DE 16 DE JUNHO DE 2005. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS.
Art. 2o Fica instituído o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, com o objetivo: I – viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável;
2009 d.C. - Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) foi lançado em março de 2009 pelo Governo Federal para permitir o acesso à casa própria para famílias de baixa renda.
Aqui já temos uma evolução mais próxima do modelo idealístico de Direito hegeliano, algumas leis tentaram suplantar defeituosidades e garantir a felicidade de um segmento da população.
Porém, ainda nesses programas, em especial o MCMV, temos os resquícios da perpetuação dominadora no país, em recente pesquisa a socióloga Melissa Fernandes Arrigotia, da London School of Economics (LSU), diz que o programa, apesar de boas intenções, mascara e reproduz desigualdades sociais em vez de diminuí-las. Ela diz que, apesar de agora possuírem um teto para morar, têm também novas dificuldades financeiras e de mobilidade, como por exemplo a distância e o custo de transporte até o local de trabalho. Em outro argumento, o arquiteto Héctor Vigliecca, diz que o Minha Casa, Minha Vida acaba gerando ainda mais exclusão. O poder público constrói "depósitos de prédios", com o objetivo de atingir metas numéricas, mas sem se preocupar com estruturas que promovam a cidadania. 
ORA, temos um choque de realidade ao nos deparamos com as escrituras legislativas e o que realmente acontece. Por exemplo, no caso de Pinheirinho, onde mais de 4 mil pessoas foram retiradas de um espaço de terra em S.J. dos Campos, no ano de 2012, mesmo com tantas palavras bonitas expressas e assinadas em acordos internacionais pelo governo brasileiro. Temos problemas, sob a ótica marxista, pode-se inferir que o Direito serve a alguém - que não é a classe trabalhadora- no embate entre Naji Nahas e moradores, o Direito posicionou-se ao lado do proprietário legal, evidencias da natureza classista do aparelho jurídico do Estado numa sociedade capitalista.  No sistema jurídico nacional tudo se passa como se a legalidade da posse da terra se repercutisse sobre todas as outras relações sociais, inclusive contra os direitos humanos e outros básicos. Ou seja, sendo, pela ótica de Marx, o direito é um falseamento da realidade ou seja, direito superestrutura do sistema capitalista, está arraigado no pensamento burguês, sendo paliativo, mais precisamente o ópio do povo. Ademais, o Direito não nasce espontaneamente dessas relações, mas é posto pela vontade. O problema que se verifica é que tal vontade é somente aquela dos que possuem o poder estatal, ou seja, a vontade da classe dominante, sendo o Direito expresso de um lado pela lei e, de outro, como o conteúdo determinado dessa lei.
Mas o fato é que, de modo geral e abarcando a universalidade dos fatos, a evolução do Direito trouxe evolução da liberdade, ao compararmos o direito romano com as liberdades de sua época, veremos que de século em século, escravos foram ganhando alguns direitos, mulheres também. No egípcio temos a mesma percepção, se compararmos leis de outros séculos, com o hodierno, veremos que vivemos muito melhor e com mais liberdade do que nossos antepassados.
Mas, insisto em dizer que o Direito também serve como promotor do bem-estar, não podemos vilanizar decisões judiciais, afinal, temos um ordenamento jurídico a seguir e, se quisermos atingir melhores níveis, será pelo respeito a ele, achando brechas dentro dele. Se nós, com nosso pouco pedaço de construção, o tivesse essa parte invadida, ocupada, metade do seu quintal utilizado por pessoas que não lhes são familiares, qual seria a nossa reação? De querer reaver? De deixar usarem? Ou de firmar um acordo? Difícil responder. Entretanto, em seu argumento, a juíza deixa claro que ambos os direitos estão em pé de igualdade (propriedade e de moradia), como de fato estão, o primeiro está no art 5°, XXII e o segundo, no art 6°, da Constituição Federal de 1988, e ela [juíza], sendo um dos três pilares de poder no Brasil, não poderia usurpar funções que cabem ao Executivo e Legislativo. Se dois poderes estão estagnados, devemos nós força-lo a funcionar. E em outro ponto, acena para que as partes, em conjunto com o governo, façam um “acordo”, ela diz: “seria mais eficiente destinar outro local com custos menores e melhor planejamento?”. Assim como tudo na vida, o Direito pode servir para bem ou para o mal. De certa forma, nos últimos anos, a população tem visto muito de suas conquistas, seus direitos efetivados, serem fruto da ação das leis e de juízes, entretanto, acostumados com a inépcia dos outros poderes, o desespero faz com que peçamos socorro à toga, enquanto esta, ao meu ver, não está legitimada a fazê-lo, uma vez que não foram eleitos, não passaram pelo crivo da população e nem colocaram planos de governo ou projetos em referendo eleitoral. 
Outro ponto crucial, reside no fato de ‘quem’ faz as leis e ‘porque’ faz ou ‘por quem’ o faz. Uma pesquisa revelou que metade nos nossos legisladores são milionários, assim como o Naji Nahas, ou seja, será que podemos esperar algum retorno positivo do Estado? Após recentes casos de corrupção, desvio de dinheiro e projetos comprados, tudo desnudado pela Operação Lava-Jato, temos a percepção de que nem mesmo aqueles que elegeram-se com discurso popular estão mantendo suas palavras.
Na posse de terras, nem sempre querem mais terras.
Na posse do poder, há que sempre querer mais poder.
No posse do poder, todos são Naji Nahas.

(Victor Hugo Xavier, 1° Direito - Noturno)

sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Por quem os sinos dobram ?


Era domingo. Logo cedo o sol já batia quente, a pele ardia. As crianças, de lá pra cá, corriam como se a juventude fosse o bem mais precioso dessa vida. Os jornais diriam que ali viviam mais de seis mil pessoas, centenas de famílias, infinitos universos. As casas, simples, demonstravam a criatividade a cima de tudo, os noticiários chamariam favela, submoradias. A falta não é perdição, é fermento aos genes da criação. Mas os olhos do outro não eram capazes de ver a beleza de Pinheirinhos. Era domingo. Logo cedo o sol já batia, junto com a polícia. Cada universo ali presente desabou, junto com suas casas. O que ocorria chamariam de direito, devido processo legal, chamariam de justiça. Mas justiça já era uma ideia velha, nada mais representava. A luta de cada dia tornara-se, naquele silencioso domingo, a luta de suas vidas, por suas vidas. A vitória era uma ilusão necessária. A luta era, na verdade, uma tentativa que em vão sublimava. De um lado a força de um Estado e seu exército da coerção social, do outro indivíduos desamparados, esquecidos. Homens lutando contra homens. Alguém escreveu uma vez que quando um homem mata outro, de fato estaria matando toda a sociedade. Mas quando destroem toda uma comunidade, do que chamar ?
Muitos domingos se passaram. As crianças, não mais crianças, não mais correndo de lá pra cá, suas almas, tão cedo calejadas, marcadas pelo sol, nunca esquecerão o ocorrido. Mas não importa, não importa mais. Porque muitos domingos se passaram e o resto da população esqueceu o… onde mesmo ? Ah, o caso de Pinheirinhos ! Não era um pessoal que invadiu as terras de um empresário ? Um absurdo, esses vagabundos !
As pessoas vão assumindo papéis em suas vidas, adotando ideias, discursos. Acreditam pertencer a algo maior, a uma classe. E consomem o que a classe deve consumir e falam o que a classe deve falar. E cada um fica preso a um rótulo e a um preço. E a questão que fica, então, é por quem os sinos dobram ?

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

De quem é a culpa?

      Em 2012 houve a desapropriação de mais de 5 mil famílias da região que ocupavam, que ficou conhecida como Pinheirinho. Mas o proprietário da terra ocupada possuía dívidas com o governo e não utilizava a região para nenhuma finalidade. Os moradores ficaram no local por 8 anos, mas a lei autorizou a ordem de reintegração de posse. O Movimento sem teto, no caso Pinheirinho, estava com razão ao pedir o cancelamento da reintegração de posse? Se analisarmos perante as ideias de Marx e algumas de Hegel, os sem teto deveriam ter o direito à moradia garantido pela lei. Até porque, Hegel dizia que o Direito deveria garantir a isonomia, ou seja, se a proprietária da terra tem total direito à propriedade, os sem teto tem total direto à moradia. Isso comprova que Marx estava certo em sua opinião: o Direito como sendo igualitário só falseia a realidade. Até porque, se o grau hierárquico do direito à moradia e do direito à propriedade são os mesmos, porque somente um é cumprido enquanto o outro é nitidamente ignorado?
      Pode-se citar também a ideia de Hegel de que o Direito seria capaz de suprir as necessidades reais da sociedade. Nesse caso, não houve suprimento da necessidade de moradia dos sem teto que ocuparam a terra. Garante-se, obviamente, que o interesse daqueles que tem mais influência econômica são assegurados e supridos, mesmo que esses tenham enormes dívidas com o Estado. Então, é possível relacionar mais algumas considerações de Marx: o Direito é a representação material de um período, favorecendo sempre quem detém maior poder e de que as ideias (e até mesmo as sentenças) sofrem influências dos meios de produção.
      A forma com a qual a desapropriação ocorreu mostra as ideias de Marx perante o Direito: ele é opressor. Isso porque, segundo os próprios sem teto, o prazo de desocupação teria sido estendido, mas essa prorrogação não foi respeitada. Deve-se considerar, porém, o pensamento hegeliano de que as leis limitam o poder. Ao analisarmos percebemos que o poder, nesse caso, emanaria dos responsáveis pelo julgamento, que tinham que se basear em ideias legais, o que fizeram. Por mais que isso tenha desrespeitado alguns princípios básicos do ser humano, os profissionais designados a julgar o caso ficaram sem outras opções a não ser respeitar as normas do país.

      Mesmo que aquela região não fosse a correta para a ocupação, o Estado deveria solucionar os problemas e garantir que todos possam usufruir de seus direitos. Então, nesse sentido, a sentença pode até não ter sido equivocada, mas foi injusta, porque expulsou diversas famílias, sem se preocupar com o futuro desses indivíduos, algo que seria tarefa dos órgãos públicos. Considerando a função do Direito, citada por Marx no segundo parágrafo desse texto, a decisão foi, também, injusta, já que a região não estava sendo utilizada para produção e foi ocupada sem causar nenhum tipo de dano. Por que, então, tirar dali as diversas pessoas que lá estavam? As necessidades dos sem teto não foram, obviamente, atendidas, porque mesmo após a desapropriação, eles continuaram sem moradia por um tempo. Não se deve ignorar a ineficácia, nesse caso, do Estado de garantir as necessidades básicas a um indivíduo, como a de moradia.

Mariana Smargiassi - Primeiro ano de Direito (diurno)

Direito pra quem?

O episódio que ficou conhecido como "massacre do Pinheirinho" foi resultado de uma decisão judicial repleta de suspeitas e irregularidades. Em 2012, a polícia civil e militar, numa "operação de guerra", expulsou mais de seis mil trabalhadores sem-teto que habitavam uma imensa área improdutiva há cerca de 8 anos. Devido à forma violenta e desumana com que a desocupação foi realizada, a ação repercutiu por todo o país, causando indignação. Talvez pior que a forma de execução tenha sido o desenrolar do processo judicial, marcado por obscuridades e falhas. Primeiramente, a juíza Márcia Loureiro "ressuscitou", por conta própria, uma liminar de reintegração de posse que havia sido solicitada pela massa falida da empresa Selecta e indeferida em 2005. Foi feito um agravo de instrumento contra a decisão da juíza, mas seu julgamento foi procrastinado. Além disso, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo pleiteou ingressar no processo como assistente litisconsorte dos ocupantes. Tal pedido foi indeferido, sob o argumento de que não seria de competência de tal órgão atuar em nome de uma coletividade em assuntos que envolvessem interesses particulares. 
O empenho demonstrado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em desocupar a área também é um fator extremamente suspeito. O desembargador Ivan Sartori levou à cabo a ação contrariando uma decisão da Justiça Federal, que havia entrado com uma medida cautelar e assinado um acordo, na presença de parlamentares, para suspender a reintegração de posse. Havia, ainda, em tramitação, um processo de regularização da área como núcleo habitacional, visto que já havia sido constituída uma cidade no local. Ignorando todos esses fatores, o desembargador ordenou o imediato cumprimento da ação de reintegração  num domingo de madrugada. Milhares de famílias foram arbitrariamente expulsas, agredidas, desabrigadas e tiveram seus lares demolidos. Após o massacre, algumas entidades enviaram uma reclamação disciplinar contra os juízes e desembargadores envolvidos no processo ao Conselho Nacional de Justiça, no entanto, nenhum deles foi punido. Alegaram, para sua defesa, que o problema social da moradia no Brasil não é competência do Judiciário, que deve restringir-se à aplicar a lei na resolução dos conflitos. 
Diante desse acontecimento, é possível questionar a teoria hegeliana de universalidade do Direito, que idealiza o Direito como o maior instrumento de realização da liberdade humana, capaz de superar as individualidades e assegurar garantias a toda a coletividade. O massacre do Pinheirinho demonstra que o Direito, inserido no capitalismo, serve, na verdade, para assegurar os interesses da classe dominante. Havia, no caso, dois direitos conflitantes, previstos na Constituição: o direito à propriedade e à moradia digna. Todas aquelas milhares de pessoas, como muitas outras no Brasil, eram privadas de seu direito à moradia, no entanto, sobressaiu-se o direito à propriedade de um megaespeculador financeiro, dono da empresa falida. Nossa Constituição prevê, também, o cumprimento da função social da terra, o que não ocorria antes dos sem-teto ocuparem aquela vasta área abandonada e improdutiva para estabelecerem suas moradias.  Na teoria, a lei estabelece a liberdade e a igualdade a todos os indivíduos; na prática, porém, ocorre de maneira diferente. 
O caso do Pinheirinho evidencia, numa perspectiva marxista, o Direito como um mecanismo de dominação político-social. Os trabalhadores foram expulsos de suas moradias, tratados como animais, tiveram sua dignidade humana violada, tudo sob o fundamento da legalidade. A "justiça" estava sendo feita: o Estado, por meio da lei, estava assegurando o direito de propriedade do empresário; portanto, pouco importava a condição dos "invasores". Nenhuma atitude foi tomada em relação às irregularidades processuais, à arbitrariedade, à ofensa aos direitos humanos; afinal, tratavam-se de ocupantes ilegais, pessoas destituídas de poder econômico e, consequentemente, de poder político, de voz, de importância. Em vista disso, é possível inferir que o Direito assegura a todos apenas a liberdade formal. Dadas as condições materiais desiguais na sociedade capitalista, a liberdade defendida por ele está sempre vinculada a uma classe: aquela que possui maior poder econômico. Visto que as relações econômicas determinam, em última instância, as relações políticas e sociais, o Direito, neste contexto, é um reflexo das condições materiais desiguais, instrumento de realização da liberdade burguesa, ou seja, da liberdade de mercado. A aplicação da lei nem sempre, ou quase nunca, é sinônimo de justiça.
Thainara Righeto - matutino