Em 2004, a comunidade
conhecida como Pinheirinho, localizada na cidade de São José dos Campos era o
lar de cerca de 6000 pessoas, que moradia adequada, se instalaram na área
abandonada pertencente à massa falida da empresa Selecta, do empresário Naji
Nahas. Anos após o início da ocupação, a empresa a entrou com uma ação judicial
para reintegração de posse do terreno, processo esse que levou anos para ser
concluído, permitindo que nesse período diversos moradores se instalassem,
construíssem suas casas, vidas e criassem laços com o local em questão.
Após diversos
agravos, a juíza Márcia Faria, responsável pelo caso decidiu a favor do
empresário Naji Nahas, deferindo a desapropriação do terreno, em uma violenta
ação policial para que esta se concretizasse. No dia 22 de janeiro de 2012, os
moradores foram expulsos durante a madrugada, transformando o Pinheirinho, em
um caótico cenário de guerra. Em meio a desapropriação, diversos crimes
ocorreram por parte daqueles que tinham por obrigação defender a população,
registrando-se ocorrências de natureza diversa como, agressão física, ameaças,
coação, entre outros.
A análise dos fatos à
luz dos pensamentos hegelianos e marxistas permite perceber a crítica feita por
Marx ao pensamento de Hegel. Para Marx, o Direito se apresenta como uma forma
da burguesia legitimar o seu poder sobre a classe oprimida, controlando-a da
maneira como bem entender, já para Hegel, tal instrumento apresenta-se como uma
vontade geral, que independentemente das consequências deve ser empregado, em
favor desse ‘bem comum”.
Assim, é nítido que,
nesse caso, a juíza em questão apoiou sua decisão no pensamento hegeliano,
criando uma situação na qual a consequência dessa tal decisão não foi
balanceada. Foi garantido então, o direito à propriedade da classe burguesa,
mas desconsiderado o direito à moradia e a dignidade da classe menos favorecida,
legitimando aquela que se apresenta como dominante na sociedade, exatamente
como na crítica apresentada por Marx.
Camilla Bento Lopes Silva - Direito Noturno
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