No tribunal, a difícil decisão contra o pedido de
cancelamento da reintegração de posse, na rua mais de 5000 pessoas despejadas e
reprimidas pela Polícia Militar. Esse caso da comunidade do Pinheirinho trouxe consigo o
conflito entre o direito à propriedade, reivindicado pelo proprietário Naji Nahamas, e o direito a moradia, esperado por toda a população
que vivia no local. Tais direitos, de mesmo patamar hierárquico, evocam
discussões como a neutralidade, a universalidade e a materialidade do Direito, junto
a liberdade, a opressão, o interesse privado e público e o próprio conceito de justiça.
Analisando tal situação, sob
uma ótica focada na teoria de Hegel, é possível buscar o direito como
racionalidade expressa pelo homem. Assim, esse direto a moradia reivindicado
por aquela população e expresso na Constituição deve ser respeitado e
garantido, mas sua execução não deve ser feita por particulares e sim pelo
Estado, no caso pela prefeitura da cidade de São José dos Campos. A
personalidade deve ser considerada e ninguém precisa ser privado de sua
propriedade para garantir o direito de outros. Além disso, para Hegel a lei
representa a evolução da liberdade, e assim o direito é universalizante e pressuposto
da felicidade, garantindo tais direitos e mantendo uma determinada ordem.
Contudo, essa liberdade e felicidade precisa ser analisada
sob o ponto de vista da situação daquela comunidade, baseando- se nas condições
materiais de vivência daquela população. Essa materialidade é um dos pontos que
Marx evoca para a crítica a Hegel.
Considerando toda a história daquela população, o tempo de permanência
naquele local, as condições econômicas, sem seus direitos garantidos e sem opções
de moradia, a forma como todo o processo ocorreu incluindo a atuação da
polícia, mostra a ideia do direito como instrumento opressor defendida por
Marx. Para ele, a ideia do direito como liberdade não é universalizante e não
garante a felicidade geral. Esse direito sem neutralidade favorece aquele que detém
o poder, se tornando uma falsa ideologia incutida por uma classe. Todos esses
pontos podem ser observados com o desenrolar do caso do Pinheirinho e da derrota
de uma classe de trabalhadores em detrimento a uma elite.
Em suma, Hegel nos traz comparando- se com o caso Pinheirinhos, a importância da lei, da vontade humana, da liberdade e também dos
interesses particulares, enquanto Marx baseado no materialismo, nos mostra a
real configuração da situação, negando tal ideologia do direito e do Estado. Partindo
-se disso, é preciso refletir sobre a funcionalidade do Direito e como ele pode garantir a liberdade
e baseando-se na realidade concreta como podemos realizar a justiça.
Gabriela Guesso Pereira
1º ano Direito diurno
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