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domingo, 2 de outubro de 2016

“Porque a justiça deles, só vai em cima de quem usa chinelo”

Em 2012, dois mil soldados da Polícia Militar de São Paulo desalojaram cerca de 1600 famílias que ocupavam um terreno em São José dos Campos, conhecido como favela do Pinheirinho. Havia uma decisão judicial de reintegração de posse em favor da massa falida do grupo Selecta S/A, do investidor Naji Nahas. Mesmo diante de tentativas de impedir a reintegração, a juíza Márcia Faria Mathey Loureiro determinou que esta fosse cumprida, deixando milhares de pessoas sem casas e apenas com a roupa do corpo e agindo com a extrema violência com que o governo lida com os mais necessitados. Os tratores passaram por cima de tudo, derrubando suas casas, violando os direitos humanos de todos os moradores e chegando até em alguns casos de policiais acusados de abuso sexual.
Aquelas pessoas moravam desde 2004 no terreno, que estava abandonada há mais de 20 anos. Podemos fazer assim uma reflexão sobre moradia e propriedade, percebendo que para aquelas pessoas, em sua maioria pobres e sem condições, aquela área ocupada representava sua moradia, onde construíram sua casa, sua vida e suas relações como comunidade, no entanto, para a empresa aquela era apenas uma propriedade, apenas um terreno que o Direito lhe garantia a posse.
Entrando no campo jurídico do processo, temos que a justificativa utilizada na reintegração é o direito de propriedade, uma vez que o local era judicialmente da massa falida da empresa. Entretanto, quando analisamos o art. 5º. XXIII, da CF, temos:
 “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (EC nº 45/2004)
XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;”
Ou seja, as pessoas da comunidade do Pinheirinho tiveram seu direito à moradia violado, direito este garantido pelo art. 6º, inserto no Título II, do Capítulo II, da CF, e a propriedade de Naji Nahas, uma terra improdutiva, abandonada e que não servia sequer ao lazer, precisava ter uma função social. O que poderia ter sido resolvido por exemplo, com a compra, por parte do governo, daquela área ocupada, o que garantiria a moradia para aquele indivíduos e a adequação judicial em relação a massa falida da empresa. Porém, como de praxe, no mundo capitalista que vivemos, ao invés disso, retiraram as VÁRIAS pessoas de suas casas para deixar um terreno de propriedade de UMA pessoa vazio. È o individualismo do mundo capitalista se demonstrando para nós.
Fazendo uma relação com Marx, temos que para ele o Direito é entendido como uma dominação político-social. O que fica bem claro no caso do Pinheirinho, onde o direito da empresa àquela propriedade acabou por desalojar centenas de famílias, apenas reafirmando o poder dos mais ricos sobre os mais pobres. Além disso, para o sociólogo a vida real é expressão da vida material. Assim como a empresa tem o direito àquela propriedade, os moradores tem direito à moradia, contudo aqueles que pouco tem materialmente, pouco tem em direitos e em visibilidade perante a sociedade. Já aqueles que acumulam riquezas materiais, propriedades e capital, tem seus direitos garantidos com uma frequência extremamente maior que os direitos dos que tem uma posse material menor.
Para ilustrar a situação da reintegração de posse em geral no Brasil, podemos analisar a musica “Dedo na Ferida” do Emicida. Trechos da letra como “Vi condomínios rasgarem mananciais/ A mando de quem fala de deus e age como satanás./ (uma lei) quem pode menos, chora mais,/ Corre do gás, luta, morre, enquanto o sangue escorre”, “Tv cancerígena,/ Aplaude prédio em cemitério indígena.”, “Alphaville foi invasão, incrimine-os”, “Porque a justiça deles, só vai em cima de quem usa chinelo/ E é vítima, agressão de farda é legítima./ Barracos no chão, enquanto chove.” demonstram a diferença no tratamento de uma ocupação de um terreno por parte dos pobres e quando um rico constrói algo em um terreno que prejudica a sociedade em si. A violência da polícia sempre é com o mais pobre. E enquanto isso a mídia mostra aqueles que ocuparam as terras como “vagabundos”, que “querem viver as custas do Estado” e mascaram a violência policial e se esquecem do direito á moradia que é garantido a todos os indivíduos. Em suma, analisando o caso do Pinheirinho, entendemos o que Marx queria dizer ao afirmar que o Direito é um instrumento de dominação político-social.
                 


Ana Paula Mittelmann Germer- Direito noturno

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