É de conhecimento geral o ocorrido no fatídico mês de janeiro de 2012. Em resumo: toda a construção social e familiar de mais de seis mil pessoas na comunidade do Pinheirinho foi subjugada e destruída em benefício de um especulador monetário chamado Naji Nahas.
Ora, é clara a relação jurídica existente em tal fato. É claro, também, o nuance de discussão marxista/hegeliana que se põe em campo: até que ponto o Direito é a canalização ideal da liberdade? A partir de que momento ele passa a ser mero instrumento de dominação político-social?
É certo que, no caso do Pinheirinho, podemos notar a forte conotação classista que permeia nossas relações jurídicas. De fato, hierarquicamente, o direito à propriedade encontra-se no mesmo patamar que o direito à moradia. Porém, o que leva a decisão judicial de diversos magistrados e desembargadores a pender ao lado do empresário?
Estando em igualdade hierárquica, seria de se esperar que fosse, no mínimo, realizado um acordo entre as partes (Nahas possuía dívida com a prefeitura que poderia ser "trocada" pela municipalização da terra). Entretanto, sabemos que a ocorrência foi severamente diferente - um enorme montante de militares foi destinado à desocupação violenta, desleal e desproporcional das terras de Pinheirinho.
Assim, portanto, parece-me que o pensamento de Hegel acerca do Direito não passava de abstrações idealistas. Infelizmente, a noção marxista do Direito como dominação burguesa aproxima-se da realidade. Estando em pé de igualdade, os habitantes de Pinheirinho não teriam passado por este massacre enquanto Naji Nahas apenas preocupava-se com seus lucros exorbitantes.
Por fim, da análise do texto promovido contra os juízes envolvidos, pode-se assumir que o sistema judiciário de nosso país necessita de enorme reforma ética. Vê-se que a Justiça brasileira encontra-se drasticamente comprável.
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